Sobre a intervenção militar na Líbia

A intervenção militar na Libia se deu por MANDATO DO CONSELHO DE SEGURANÇA consubstanciado na Resolução 1973, com hora e dia para começar e terminar, dentro dos principios legais no Direito Internacional de INTERVENÇÃO PARA FINS HUMANITARIAS, o mesmo principio que regeu a intervenção na Guerra do Kosovo. Participaram desse mandato de inicio dez paises, Belgica, Canada, Dinamarca, França, Italia, Noruega, Espanha, Reino Unido, EUA e Qatar, a coalização depois se expandiu para dezenove paises.

A intervenção se deu por razões claras e objetivas, não saiu do nada. Ocorreu uma revolução plena de uma parte do Pais contra um ditador brutal que estava no poder há 41 anos e planejava transferir por sucessão na morte o poder para seu filho. Khadafi usava basicamente forças mercenarias para se manter no poder, usava os recursos do Pais como se fossem seus.

Do ponto de vista economico e do interesse imediato dos paises envolvidos na intervenção Khadafi não era um problema porque estava AJUSTADO com os paises centrais por meio de concessões de petroleo às majors petroliferas e contratos de obras e serviços publicos com empresas dos paises centrais. A gestora geral das obras publicas na Libia era a AECOM, empresa americana de Los Angeles, considerada a maior firma de engenharia do mundo, com 44.500 engenheiros, dos quais 500 estavam na Libia. Portanto não haviam razões ECONOMICAS para matar o cliente.

O principio da intervenção humanitaria é estabelecido em função de matanças, flagrantes violações de direitos humanos, limpeza étnica, genocidio. Não é sempre possivel uma intervenção dentro desse

principio, depende do momento, da situação local, da geopolitica, como tudo na dinamica das relações internacionais. A lei internacional tenta apenas dar alguma ordem nas situações de conflito.

Se não houvesse intervenção na Libia Khadafi provavelemente esmagaria os rebeldes e faria execuções em massa, continuaria no poder de forma instavel sabe-se lá por mais quanto tempo.

A Libia está se reconstituindo como Estado, antes nã era um Estado, era apenas um territorio com dono, as obras publicas foram retomadas, as empreiterias foram convidadas a retornar, há 21 linhas aereas com voos regulares a Tripoli, a Turkish Airways acaba de aumentar sua frequencia de voos de Istambul a Tripoli, as reservas internacionais do Estado libio estão em US$136 bilhões, o superavit na balança comercial deste ano está previsto em US$33 bilhões, o pais está funcionando normalmente MAS é possivel uma divisão entre a Tripolitania e a Cirenaica porque essa é a configuração historica da região desde o Imperio Romano e os italianos entre 1911 e 1943 administravam a colonia dividida em duas partes, uma com sede em Tripoli e outra em Benghazi.

O principio da intervenção tem sólidas raizes legais e legitimas em situações-limite, por exemplo, imagine-se que um ditador queira matar todos os não-indios na Bolvia por cerco de fome ou genocidio, a intervenção humanitaria será necessaria e se for aprovada pela ONU é ABSOLUTAMENTE LEGITIMA E NECESSARIA, a dinamica geopolitica produzirá evidentemente outras situações-limite para intervenção. A Siria é um desses casos mas não se conseguiu autorização do Conselho de Segurança e a guerra civil já produziu 100 mil mortos e 2 milhões de refugiados em um pequeno Pais.

Sua tese não tem princioios historicos, legais ou logicos. A NÃO INTERVENÇÃO na Guerra Civil Espanhola por parte da França e Inglaterra produziu a ditadura franquista e a esquerda até hoje reclama exatamente da não intervenção.

http://www.foreignaffairs.com/articles/40236/llyod-n-cutler/the-right-to…

Luis Nassif

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