Superior Tribunal Militar rebate pontos do relatório da Comissão da Verdade

Cintia Alves
Cintia Alves é graduada em jornalismo (2012) e pós-graduada em Gestão de Mídias Digitais (2018). Certificada em treinamento executivo para jornalistas (2023) pela Craig Newmark Graduate School of Journalism, da CUNY (The City University of New York). É editora e atua no Jornal GGN desde 2014.
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Jornal GGN – O Superior Tribunal Militar publicou uma nota no último dia 13, rebatendo informações que constam no relatório final que a Comissão Nacional da Verdade entregou à presidente Dilma Rousseff (PT) no dia 10 de dezembro.

Segundo o STM, a Comissão da Verdade ofende a instituição ao sugerir que ela cooperou com o regime militar. O grupo que trabalhou para apurar as violações aos direitos humanos nos anos de ditadura concluiu que a Justiça Militar da União teve papel “fundamental na execução e punições políticas”, ao ampliar sua competência e julgar civis. “O Poder Judiciário só age quando acionado e a JMU, à época dos fatos, assegurou os princípios garantistas e os direitos humanos”, rebateu o Tribunal.

Nota à imprensa do Superior Tribunal Militar

O Superior Tribunal Militar vem a público esclarecer equívocos e inverdades constantes do Relatório da Comissão Nacional da Verdade, divulgado em 10 de dezembro de 2014, relacionados a este ramo especializado do Poder Judiciário.

Na realidade, a Justiça Militar da União (JMU) não “teve papel fundamental na execução de perseguições e punições políticas”, não “institucionalizou punições políticas” e tampouco ampliou, para si mesma, sua competência para o “processamento e julgamento de civis incursos em crimes contra a Segurança Nacional”. Muito menos, foi a “retaguarda judicial […] para a repressão […] conivente ou omissa às denúncias de graves violações de direitos humanos”.

Nas recomendações finais, o Relatório sugere a “exclusão de civis da jurisdição da Justiça Militar Federal”, pois consiste, segundo a Comissão, em “verdadeira anomalia que subsiste da ditadura militar”.

O Relatório causa estranheza e o seu posicionamento ofende a base principiológica do Superior Tribunal Militar (STM) e, por extensão, da própria Justiça Militar da União.

Se a Comissão pretendia, no tocante à JMU, elucidar fatos daquela época, não cumpriu o seu mister. Na verdade, os processos constantes dos arquivos desta Corte demonstram exatamente o contrário. O Poder Judiciário só age quando acionado e a JMU, à época dos fatos, assegurou os princípios garantistas e os direitos humanos.

A exemplo da Justiça Eleitoral e da Trabalhista, a Militar é ramo qualificado do Poder Judiciário, competente para o processo e o julgamento de crimes em razão de sua especialidade, e não em face do agente, tudo em consonância com os mandamentos constitucionais. Para clarear incompreensões, esta Justiça é integrada por juízes civis que ingressam na carreira mediante concurso público de provas e títulos, como todos os magistrados. Os indicados para integrar o STM são submetidos à apreciação do Congresso Nacional e, por fim, nomeados pela Presidência da República.

Olvidou o Relatório, ainda, que a Justiça Militar foi criada em 1808, sendo a mais antiga do Brasil, e integra o Poder Judiciário desde a Carta de 1934. Portanto, a Justiça Militar não floresceu no regime militar ou no período analisado pela Comissão.

A Justiça Militar sempre edificou exemplos de independência, coragem, imparcialidade e isenção ao julgar, conforme espelham decisões memoráveis, como a que reformulou a sentença condenatória proferida em desfavor de Luis Carlos Prestes, e, ainda, a que deferiu liminar em Habeas Corpus, exatamente no período em contexto, a qual serviu de precedente para o próprio Supremo Tribunal Federal.

A propósito, a primeira vez que Defensores Públicos atuaram, no Judiciário Brasileiro, foi justamente perante o STM. Vale, ainda, enfatizar os posicionamentos de ilustres juristas e advogados que atuaram junto a este Tribunal, durante aquele período conturbado, como Sobral Pinto, Heleno Fragoso, Evaristo de Moraes e Técio Lins e Silva que atestam a postura independente, transparente e imparcial desta Corte em seus julgados, evidenciando espírito democrático e respeito à dignidade humana.

Nesse sentido, destaca-se o discurso do renomado advogado TÉCIO LINS E SILVA, em 1973, quando da instalação do STM em Brasília:

“[…]os anos se passaram e esta Corte não só se firmou no setor judiciário, como se impôs perante toda a nação como um tribunal de invejável sensibilidade, atento, seguro, digno e sobretudo independente. Os processos trazidos a esta Corte, tantas vezes envolvendo questão política – nos casos de Segurança Nacional – não abalaram, não afastaram sentimento de Justiça e equilíbrio que fez com que este Tribunal merecesse de todo o povo a admiração e o respeito.”

Por fim, entende-se, como inverídicos, injustos e equivocados, os conceitos contidos no relatório da Comissão Nacional da Verdade, a respeito da Justiça Militar da União, cuja atuação tem contribuído à estabilidade pátria desde a sua criação há 206 anos.

Cintia Alves

Cintia Alves é graduada em jornalismo (2012) e pós-graduada em Gestão de Mídias Digitais (2018). Certificada em treinamento executivo para jornalistas (2023) pela Craig Newmark Graduate School of Journalism, da CUNY (The City University of New York). É editora e atua no Jornal GGN desde 2014.

8 Comentários

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  1. A VERDADE DA DITADURA DEVE SER PUBLICADA

    Se o Superior Tribunal Militar não concorda com o relatório que, segundo eles,   contém  inverdades, então eles que contem a verdade sobre os desaparecimentos e assasinatos de pessoas contrárias ao regime militar nos 21 anos de ditadura extorquida da pobre democracia brasileira e aceitem os processos criminais contra os seus mandantes ainda vivos, porque crimes contra a humanidade não prescrevem, mesmo com essa Lei da Anistia, imposta pelos militares para sair bem na foto na transição para a democracia civil.

  2. Todos os órgãos judiciários

    Todos os órgãos judiciários só podem agir mediante provocação processual. Juiz que se manifesta fora dos autos não profere decisão válida. Não se espera do Juiz que fique opinando sobre o que não lhe compete. Quando faz isto, ele apenas se expõe ao ridículo e abusa de um poder que não lhe foi conferido pela legislação. Calem a boca e vão julgar processos, senhores juizes do STM. Ha, ha, ha,,,

  3. ditadura e justiça militar

    Me manifesto como ex-preso político relativamente a atuação da Justiça Militar Federal no Estado de Minas Gerais. A Justiça Militar  Federal no Estado de Minas Gerais na pessoa do Juiz Auditor da 4 Região Militar Dr Mauro Seixas Telles teve papel determinante para que, a partir do momento que nos encontrávamos sob sua responsabilidade, fossem preservadas muitas vidas e condições prisionais razoáveis. Claro, nenhuma prisão é uma colonia de férias, mas na Penitenciaria de Linhares,Juiz de Fora,MG,  não aconteceram fatos que se possam definir como atrocidades e mesmo abuso. Um Estado de Direito, mesmo não democrático, foi, quando respeitadas suas próprias regras, fundamental para a sobrevivencia física de muitas pessoas. E pessoas como Dr Mauro Seixas Telles e o General Ariel Pacca da Fonseca (Comandante da então 4 Região Militar) fizeram valer, sob sua responsabilidade, os direitos formalmente garantidos. Meter todos os gatos no mesmo saco da história não é justo nem devido. No meio da barbarie sempre existiu  pessoas que souberam honrar sua condição de homens dignos que, das posições em que  ocupavam, tiveram a coragem de agir para que  o momento vivido por cada um se tornasse menos tormentoso. E entre esses eu alinho o Dr Mauro Seixas Telles e o General Ariel Pacca da Fonseca.

    1. Nos anos 70, o dr. Mauro

      Nos anos 70, o dr. Mauro Seixas Telles frequentava minha casa com a família dele; e minha família frequentava a casa dele. Meu pai e ele eram companheiros do Lions Club em Juiz de Fora. Dr. Mauro era uma figura simpática e atuante nos movimentos filantrópicos do Lions – para o qual, hoje, reservo algumas críticas que não vem ao caso (como diria Moro). 

      Infelizmente, o dr. Mauro adoeceu e veio a falecer em 02 de fevereiro de 2014. 

  4. Não só o STM mas também o

    Não só o STM mas também o STF… Homens togados lenientes com as atrocidades que aconteciam no país. E a não derrubada da Lei da Anistia só comprova isso. Cúmplices!!!!!!!!!

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