Covid-19: STF autoriza importação de vacinas sem registro da Anvisa

Maioria dos ministros seguiu o entendimento de Ricardo Lewandowski sobre o tema

Reprodução

Jornal GGN – O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria nesta terça-feira, 23, e manteve a liminar do ministro Ricardo Lewandowski que permite que estados e municípios comprem vacinas internacionais mesmo que estas ainda não tenham registro na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).

Lewandowski expediu a decisão liminar em dezembro para que os estados e municípios possam importar e distribuir vacinas caso a Anvisa não dê aval, em até 72 horas, após solicitação dos laboratórios responsáveis pelos imunizantes, desde “que tenham registro (aprovação para uso em larga escala) em entidades sanitárias de renome”.

A decisão foi uma resposta a dois requerimentos encaminhados à corte pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e pelo estado do Maranhão. O processo está em julgamento virtual e cada ministro pode manifestar sua decisão até as 23h59 de hoje.

Até agora, acompanharam o entendimento do relator os ministros Edson Fachin, Alexandre de Moraes, Marco Aurélio, Gilmar Mendes, Dias Toffoli e Cármen Lúcia.

Com informações do Uol.

Redação

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