IBGE lança Pesquisa Nacional de Saúde, mas servidores dizem que são inaptos para tarefa

Jornal GGN – Uma pesquisa inédita do IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística) deixou seus servidores indignados. A instituição anunciou, na segunda-feira (12), que irá realizar um estudo na qual os próprios funcionários deverão medir a pressão e coletar urina da população para monitorar pessoas com diabetes e a concentração de sal e colesterol dos brasileiros. Revoltados com uma atribuição que não é deles, os servidores do IBGE encaminharam nota à Coordenação Nacional do instituto e ao Ministro da Saúde, Alexandre Padilha, na qual dizem não terem “condições técnicas, morais e judiciais para desempenhar a pesquisa”.
 
Segundo Assibge-SN/ Núcleo São Paulo Coordenação, as medidas antropométricas deveriam ser realizadas por profissionais da área da saúde, ou pelo menos acompanhadas por eles. No entanto, “serão realizadas pelos funcionários do IBGE por ser uma mão de obra mais barata”, afirma o documento. Os funcionários do instituto alegam, ainda, que o fato de o exame antropométrico ser realizado por funcionários do IBGE, e não por profissionais da saúde, certamente acarretará diversos problemas, tanto para o servidor do IBGE, como para os entrevistados..
 
Diante do problema, inclusive “com o desvio e o acúmulo de funções”, conforme relatou uma servidora que não quis se identificar, os funcionários do IBGE enviaram esse documento aos órgãos nacionais competentes da área da saúde para garantirem “a segurança de nossos servidores e evitar possíveis constrangimentos aos informantes”.
 
A PNS (Pesquisa Nacional de Saúde) pretende visitar 80 mil domicílios em 1.600 municípios de todo o Brasil com o objetivo de conhecer a saúde e o estilo de vida da população.
 
Riscos ao entrevistador
 
No documento, os servidores alertam “à falta de legitimidade do próprio órgão pela a ausência de qualificação técnica e, principalmente, ética de seus técnicos e agentes para exercer o exame antropométrico (posto que a ausência de um curso de ÉTICA, e seu subsequente juramento, impede que qualquer profissional, inserido na área da saúde ou não, exerça esse tipo de atividade), o pesquisador estará vulnerável a circunstancias extremas de cunho moral, físico e judicial”.
 
Entre os pontos cruciais apontados pelos servidores estão o assédio moral, o assédio sexual e as agressões física e verbal.
 
No caso de assédio moral, os servidores afirmam que pode ser causado tanto ao entrevistador como ao entrevistado, dada a exposição a qual se submetem. “No caso do entrevistador, por tocar no corpo do informante diretamente em sua pele, marcando-o com uma caneta esferográfica e, no caso do informante, por ser tocado pelo entrevistador, principalmente em casos em que o mesmo se encontre sozinho dentro do domicilio”.
 
Já o assédio sexual para ambos, tanto o entrevistador como o informante, ficam sujeitos a uma agressão sexual. “Imagine a seguinte situação: uma entrevistadora mulher chega ao domicilio de um informante do sexo masculino, que está sozinho. Essa entrevistadora, além de ter que entrar no domicilio, ainda terá que pedir para o informante levantar a camisa e apalpás-lo de maneira a achar suas costelas e medir seu abdômen. É claro que esse exemplo mostra a situação do risco de estupro a que essa servidora estará sujeita diariamente em seu trabalho”, advertem os servidores.
 
Além disso, os funcionários podem estar sujeitos a agressão física e verbal iminentes. “Imagine a seguinte situação: um entrevistador homem realizando o exame antropométrico em uma informante do sexo feminino, é surpreendido pela chegada de seu cônjuge. É certa a situação de constrangimento a que ambos estariam expostos”.
 
Implicações judiciais
 
Além disso, pesam implicações judiciais, considerando que a entrevista para realização do exame antropométrico será feita por pessoas no exercício ilegal da profissão, segundo disposto no artigo 2º da Lei Nº 7498/86.
 
A lei nº 7.498/86: Art. 2º, diz que “a Enfermagem e suas atividades Auxiliares somente podem ser exercidas por pessoas legalmente habilitadas e inscritas no Conselho Regional de Enfermagem com jurisdição na área onde ocorre o exercício.” Parágrafo único – “A Enfermagem é exercida privativamente pelo Enfermeiro, pelo Técnico de Enfermagem, pelo Auxiliar de Enfermagem e pela Parteira, respeitados os respectivos graus de habilitação.”
 
Segundo os servidores, como não são contratados como servidores da área da saúde, e sim como técnicos de pesquisa e agentes de mapeamento, isso acarreta no direito de eles se negarem a prestar serviços de saúde.
 
No documento, os funcionários do IBGE também mencionam o risco de falha tecnológica (balança/aferidor de pressão) junto à inabilidade técnica do entrevistador de identificar o erro, o que pode acarretar possíveis danos morais ao informante, gerando Responsabilidade Civil ao entrevistador, segundo os artigos 927 e 187 do Código Civil.
Redação

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