Obrigatoriedade de vacina: Covid-19 não é a primeira, nem a única. Entenda

Patricia Faermann
Jornalista, pós-graduada em Estudos Internacionais pela Universidade do Chile, repórter de Política, Justiça e América Latina do GGN há 10 anos.
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Especialista em Direito Médico explica ao GGN: Brasil já tem jurisprudência de sobra e vacina compulsória não deve ser polêmica

Foto: Arquivo ABr

Matéria publicada, originalmente, dia 19 de dezembro: confira aqui.

Jornal GGN – O Brasil já adota a obrigatoriedade para diversas vacinas, exigindo a caderneta de vacinação em dia para matrículas escolares de crianças e adolescentes, para adultos em concursos públicos, beneficiários do Bolsa Família, alistamento militar, viagens internacionais, entre outras formas de indução para que os imunizantes sejam tomados.

Apesar de dominar o noticiário recente e tornar-se polêmica pelas críticas feitas pelo próprio presidente da República, Jair Bolsonaro, a política de vacina compulsória não é nova e integra o Plano Nacional de Vacinação, criado nos anos 70, visando a universalização gratuita da imunização para a população brasileira.

Para a advogada especialista em Direito Médico, Mérces da Silva Nunes, mestre e doutora pela PUC-SP, não há razões para a obrigatoriedade da vacina contra a Covid-19 ter gerado polêmicas.

“Nós já temos uma legislação bastante antiga, que é a Lei 6.259, que estabelece o calendário nacional de vacinação e já estipula a obrigatoriedade desde o nascimento, na maternidade, até a velhice”, afirmou, em entrevista ao GGN.

Do ponto de vista jurídico, Nunes explicou que há diversas legislações que contemplam a compulsoriedade da vacina, desde o calendário mencionado no Programa Nacional de Imunizações, da Lei nº 6.259, de 1975; o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), no artigo 14 da Lei nº 8.069, de 1990, e mais recentemente, a Lei nº 13.979, sancionada este ano, com as diretrizes especificamente para o combate ao coronavírus.

Segundo a especialista, o questionamento é consequência de um conflito político entre Bolsonaro e o governador de São Paulo, João Doria. “Este confronto entre o Poder Estadual e o Poder Federal do Executivo é que nos levou a essa situação de colocar essa análise para ser submetida à apreciação do Supremo Tribunal Federal (STF).”

Segundo ela, a jurisprudência existente no país já bastava para garantir a obrigatoriedade da vacina Covid-19, sem precisar levar a matéria ao Supremo. “O artigo 3º da lei 13.979, que dispõe sobre as medidas de enfrentamento da Covid-19, já tem previsão de que a autoridade tem competência para decretar a compulsoriedade, então não havia necessidade. A não ser essa, do aspecto político, dessa ‘medição de forças’, para que essa matéria chegasse ao Supremo.”

Assim, a exigência da imunização é uma política de proteção da saúde que já é praticada para diversas doenças. E, assim como as restrições previstas e autorizadas no caso da vacina Covid-19 em decisão recente no STF, pelo ministro relator Ricardo Lewandowski, além da caderneta desatualizada impedir adultos de participar de concursos públicos, alistamento militar, viagens internacionais, cadastro para o Bolsa Família, entre outras restrições, também estão previstas penalidades.

Ouça a íntegra da entrevista:

Jornal GGN · A polêmica da vacinação obrigatória: Entenda

 

Sanções

“Em se tratando de vacinas para crianças e adolescentes, há previsão do ECA do que acontece em caso de descumprimento, se os representantes legais não colocarem o menor no Programa Nacional de Imunização, conforme a obrigatoriedade da vacina”, explicou Mérces da Silva Nunes.

Os imunizantes do calendário de vacinação infantil, se não forem cumpridos, geram penalidades, com multas de 3 até 20 salários mínimos aos pais que não vacinarem seus filhos. Caso a omissão ocorra de forma repetida, a segunda multa é o dobro do valor da primeira.

Se uma criança adoecer ou morrer por uma doença que poderia ter sido evitada com a vacinação da lista obrigatória, o responsável pela criança pode ser indicado por homicídio culposo, com pena que vai de 1 a 3 anos de prisão. Em casos mais graves, acrescentou Nunes, as sanções podem chegar à possibilidade de perda da guarda da criança por um processo legal.

No Brasil, essas punições estão direcionadas às políticas de proteção da criança e do adolescente, no ECA. Nesse sentido, o Plano Nacional de Imunização também inclui exceções para crianças ou adolescentes que não podem, por alguma razão de saúde, como alergias, receber determinada vacina. Neste caso, exige-se ainda um atestado médico confirmando essa impossibilidade.

Quais são as vacinas

Como Nunes explicou, a vacinação obrigatória começa na própria maternidade. O calendário de vacinação [acesse aqui] determina as vacinas BCG e Hepatite B logo após o nascimento.

Outras oito vacinas são exigidas às crianças entre 2 meses a 1 ano: a Penta, a Pneumocócica 10 valente, a do rotavírus humano (VORH), as vacinas de Poliomielite oral (VOP) e injetável (VIP), a Meningocócica C, a vacina contra a febre amarela e a tríplice viral, para sarampo, rubéola e caxumba.

Aos 15 meses das crianças, o calendário exige outras três vacinas: contra a hepatite A, a tríplice bacteriana DTP e a tetraviral, contra sarampo, rubéola, caxumba e varicela.

Doses de reforço da DTP e Poliomielite oral são exigidas aos 4 anos de idade, além de mais uma vacina contra varicela. A partir dos 10 anos de idade, duas doses da vacina contra HPV, e entre 10 até 18 e 19 anos, está previsto o reforço da Meningocócica C.

Como exposto, os imunizantes obrigatórios não são somente para crianças. A partir da idade adulta, são exigidos reforços da Hepatite B, da Febre Amarela, de Tríplice Viral, e as vacinas dupla adulto, a cada 10 anos. Gestantes devem tomar, ainda, a dTpa, contra difteria, tétano e coqueluche.

Fiscalização

Além das sanções, existem outros mecanismos de controle e fiscalização das vacinas obrigatórias no Brasil. Em diversos estados e cidades brasileiras, para fazer a matrícula de crianças em escolas públicas, é necessário apresentar a caderneta de vacinação em dia.

Essa obrigatoriedade está prevista em leis estaduais, a exemplo do Paraná, Mato Grosso do Sul, Goiás, Pernambuco, Paraíba, Roraima e Acre. Em São Paulo, uma lei estadual foi aprovada recentemente, em julho deste ano, impondo a necessidade de vacinação em dia para matrículas de educação infantil, ensino fundamental e ensino médio da rede pública.

Novamente, não só direcionado a crianças e adolescentes, a exigência da vacinação está contemplada, também, aos adultos em concursos públicos estaduais e federais. Aqueles que não tiverem as vacinas em dia, não podem disputar cargos públicos no Brasil.

As exigências para os concursos estaduais também variam de acordo com o estado, incluindo a obrigatoriedade para a antitetânica e contra a hepatite B, por exemplo. Há ainda concursos públicos que exigem o comprovante de vacinação dos filhos dos candidatos até 5 anos de idade.

O cadastro no Bolsa Família e o alistamento militar para quem quer entrar no Exército também obrigam a vacinação em dia.

Outra das ações que determinam o caráter compulsório de determinadas vacinas são as exigências internacionais. Diversos países somente permitem a entrada com a condição de ter tomado o imunizante. A mais conhecida é a vacina de febre amarela, exigida por centenas de países aos brasileiros e outros estrangeiros que viajam.

A recomendação internacional faz parte dos protocolos da própria Organização Mundial da Saúde (OMS).

 

Patricia Faermann

Jornalista, pós-graduada em Estudos Internacionais pela Universidade do Chile, repórter de Política, Justiça e América Latina do GGN há 10 anos.

2 Comentários

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  1. O problema é que a legislação é confusa e, na cabeça das pessoas, fica a impressão de que vacinação obrigatória significa vacinação forçada.
    Percebe-se que a obrigatoriedade da vacinação é relativa, não se aplica a varias pessoas. Muitas pessoas não recebem bolsa família, não tem filho em escola pública, não pretendem viajar, etc. e não serão afetadas por medidas restritivas de direitos, caso não se vacinem.
    Para muitos, tudo que é forçado é ruim, por isto, deve-se esclarecer que ninguém será forçado, contra a própria vontade, a receber a vacina contra a covid-19.

  2. DÓRIA : ” Lockdown no dos outros é refresco “. Eu vou é pra Miami, onde não tem nada desta farsa e fantasia inflando a histeria. A Verdade é Libertadora !!!!

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