Organizações sociais são complementares na saúde, entende STF

Lourdes Nassif
Redatora-chefe no GGN
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Durante a Conferencia Nacional da OAB entreguei o meu livro para o Ministro Marco Aurélio e solicitei voto pela inconstitucionalidade das OS

do Blog do Tarso

Histórico: voto do STF contra a privatização da saúde, educação e cultura

Ontem (15.04.2015) foi um dia histórico para os defensores de um Estado Social e que são contrários ao gerencialismo-neoliberal e à mercntilização dos serviços públicos de saúde, da cultura e da educação.

O Ministro Marco Aurélio Mello, do Supremo Tribunal Federal, votou pela inconstitucionalidade da privatização via as organizações sociais – OS criadas no governo do ex-presidente Fernando Henrique Cardoso (PSDB).

Luto contra essa aberração jurídica desde os anos de 1997 e 1998, quando surgiram no Direito brasileiro. O PT e o PDT entraram em 1998 com a Ação Direta de Inconstitucionalidade 1.923, e até hoje, no mérito, só haviam votado os Ministros Carlos Ayres Britto e Luiz Fux, Britto com um voto contra a privatização (com a possobilidade apenas de fomento via convênio e não delegação) e Fux com voto a favor.

Marco Aurélio entendeu que o Estado não pode simplesmente se eximir da execução direta de certas atividades, passando a tarefa para a iniciativa privada: “a modelagem estabelecida pelo Texto Constitucional para a execução de serviços públicos sociais como saúde, ensino, pesquisa, cultura e preservação do meio ambiente, não prescinde de atuação direta do Estado”. Para ele são inconstitucionais leis que emprestem ao Estado papel meramente indutor nessas áreas, consideradas de grande relevância pelo constituinte”. Lúcido, disse que essa distribuição de tarefas “configura privatização que ultrapassa as fronteiras permitidas pela Constituição”.

Apontou o óbvio: serviços de saúde são dever do Estado e a participação das instituições privadas se dá apenas de forma complementar ao sistema único de saúde. O mesmo ocorre para a educação e de forma semelhante para a cultura, promoção do “desenvolvimento científico, a pesquisa e a capacitação tecnológicas” e meio ambiente.

A sessão foi suspensa e conclusão do caso ficou para hoje (16).

Veja o voto histórico aqui.

 

Lourdes Nassif

Redatora-chefe no GGN

8 Comentários

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  1. No final, perdemos, com voto condutor do Ministro Fux

    Foi uma centelha de esperança, mas o STF admitiu e escancarou essa forma de terceirização, a meu ver inteiramente maligna. O que seria acessório se tornará a regra. Receio que, com as OS liberadas, aumentem exponencialmente os casos de corrupção, sobretudo em prefeituras de interior. Mesmo com fiscalizações do TCU. Dia de tristeza.

  2. No final, perdemos, com voto condutor do Ministro Fux

    Foi uma centelha de esperança, mas o STF admitiu e escancarou essa forma de terceirização, a meu ver inteiramente maligna. O que seria acessório se tornará a regra. Receio que, com as OS liberadas, aumentem exponencialmente os casos de corrupção, sobretudo em prefeituras de interior. Mesmo com fiscalizações do TCU. Dia de tristeza.

  3. Então o placar está em 2X1, é

    Então o placar está em 2X1, é isso?  

    Ou a votação de hoje não mais interfere no resultado final? 

  4. Filantropia para otários

    Não vinha acompanhando de perto esse caso.

    Mas, se envolve organização social, BABOSEIRA DE CONTRATO DE GESTÃO , dinheiro público transferido para “interesses” privados, travestidos de “organizações não governamentais” para  a promoção e proteção de direito fundamental, meu caro, estou apoiando sem dúvidas. 

    Aqui no Brasil o patrimonialismo veste roupas de acordo com o momento!

    Uma dessas “trocas de roupa” foi essa coisa  de OS.

    Celso Antônio Bandeira de Melo não nos deixa mentir!

     

  5. Cancêr na saúde píublica do RJ

    Sérgio Cabral e Eduardo Paes usaram e abusaram das OS’s, onde se entra por indicação e, portanto, fortalecendo o apadrinhamento e o clientelismo. Tudo aquilo que a instituição concurso público veio extiguir foi ressucitado pela LEI DAS OS’s. Mais uma praga deixada por FHC.

  6. noticia confusa

    Depois dessa notícia, o blog do tarso dá um enfoque completamente diferente. Ele sugere que a votação realizada na verdade, torna possível a utilização de OSes indiscriminadamente apesar do voto de Marco Aurélio Mello. Com isso, o sonho do ex presidente da Capes que aliás acabou de sair para dar lugar a outro, pode-se realizar agora: contratar professores universitários sem concurso.

     

    http://blogdotarso.com/2015/04/16/stf-libera-a-privatizacao-da-saude-educacao-e-cultura-via-os/

     

    STF libera a privatização da saúde, educação e cultura via OS

    16ABR

    stfDia triste para o Direito Administrativo brasileiro, pelo menos para quem defende o Estado Social. Neoliberalismo-gerencial venceu mais uma vez no STF. Os Ministros Luiz Fux, Cármen Lúcia Antunes Rocha, Gilmar Mendes, Celso de Mello e Ricardo Lewandowski votaram pela privatização da saúde, educação, cultura e outros serviços sociais via OS – organizações sociais. Marco Aurélio Mello, em voto memorável (veja aqui), e Rosa Weber votaram contra essa medida absurda. Carlos Ayres Britto havia votado contra a privatização, mas que poderia apenas fomento via convênio. Luís Roberto Barroso (substituiu Ayres Britto) e Dias Toffoli (atuou como AGU) não votaram. Lamentável, mais uma vez o Supremo colocou na lata do lixo nossa Constituição Social e Democrática de Direito de 1988. OAB, PT, PDT, que entraram com ADIns contra a Lei das OS e o povo brasileiro perderam.

     

    http://blogdotarso.com/2015/04/17/stf-universidades-federais-nao-precisam-mais-realizar-concurso-publico-para-contratacao-de-professores/

     

    STF: Universidades Federais não precisam mais realizar concurso público para contratação de professores

    17ABR

    stf-julgamento-homosexuais-20110505-size-598

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    Não passou nas TVs e rádios, pouco realçado nos jornais e internet. Mas nessa quinta-feira (16) o Supremo Tribunal Federal decidiu o futuro do Direito Administrativo e da Administração Pública brasileira.

    O STF decidiu que a Administração Pública pode repassar a gestão de escolas públicas, universidades estatais, hospitais, unidades de saúde, museus, entre outras autarquias, fundações e empresas estatais que prestam serviços públicos sociais para entidades privadas sem fins lucrativos como associações e fundações privadas qualificadas como organizações sociais.

    Foi na Ação Direta de Inconstitucionalidade 1.923, proposta pelo PT e pelo PDT contra a Lei 9.637/98, sancionada pelo presidente Fernando Henrique Cardoso (PSDB).

    O STF decidiu pela constitucionalidade de quase toda a lei. Nesse sentido votaram os Ministros Luiz Fux, Cármen Lúcia Antunes Rocha, Gilmar Mendes, Celso de Mello e Ricardo Lewandowski, nos termos da Advocacia-Geral da União. Marco Aurélio Mello e Rosa Weber votaram contra a privatização dos serviços públicos sociais, conforme o Ministério Público Federal. O Relator Carlos Ayres Britto, quando era Ministro, havia votado contra a privatização, permitindo apenas as OS para fins de fomento por meio de convênios. Luís Roberto Barroso, por ter substituído Ayres Britto, e Dias Toffoli, por ter agido no processo como AGU, não votaram. Assim como Luiz Edson Fachin, que já foi escolhido por Dilma Rousseff (PT) mas ainda não foi sabatinado pelo Senado e nem empossado.

    Com isso, por exemplo, uma Universidade Federal não precisa mais realizar concurso público para a contratação de professores.

    Os Hospitais de Clínicas ligados às universidade federais não precisam mais repassar a gestão para a empresa pública EBSERH – Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares. Basta privatizar e repassar a gestão de suas unidades para ONGs, por meio de contratos de gestão, sem a realização de licitação.

    E as entidades não farão licitação, não realizarão concurso público para suas contratações. O STF decidiu no sentido de julgar parcialmente procedente o pedido, apenas para conferir interpretação conforme à Constituição à Lei nº 9.637/98 e ao art. 24, XXIV da Lei nº 8666/93 (incluído pela Lei nº 9.648/98), para que tanto o procedimento de qualificação; a celebração do contrato de gestão; a dispensa de licitação para contratações das OSs que celebraram contratos de gestão; a outorga de permissão de uso de bem público para as OSs; os contratos a serem celebrados pela OS com terceiros, com recursos públicos; e a seleção de pessoal pelas OSs seja conduzidos de forma pública, objetiva e impessoal, com observância dos princípios do caput do art. 37 da CF: Legalidade, Impessoalidade, Moralidade, Publicidade e Eficiência; e afastar qualquer interpretação que restrinja o controle, pelo Ministério Público e pelo TCU, da aplicação de verbas públicas.

    Ou seja, além de poder privatizar toda a gestão de entidades estatais que prestam serviços públicos sociais, isso pode ser feito sem licitação, bastando um procedimento simplificado que garanta os princípios. Infelizmente o STF errou, de novo.

    O que cabe fazer é que os indignados com esse absurdo entrem com ações contra cada ato que realizar essas privatizações, ainda com a tentativa de que as OSs sejam utilizadas no caso concreto apenas para fins de fomento do Estado, para que o Poder Público fomente a iniciativa privada sem fins lucrativos, mas sem repasse de gestão de estruturas já existentes.

    Tarso Cabral Violin – advogado e professor universitário estudioso sobre as Organizações Sociais, o Direito Administrativo, o Direito do Terceiro Setor e as licitações e contratos administrativos, mestre e doutorando (UFPR), autor do livroTerceiro Setor e as parcerias com a Administração Pública: uma análise crítica (editora Fórum, com 3ª edição no prelo) e autor do Blog do Tarso.

     

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