Planos de saúde serão reajustados por faixa etária

Jornal GGN – A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que os planos de saúde podem reajustar as mensalidades de acordo com a faixa de idade dos consumidores.

O Ministério Público havia ingressado com uma ação alegando que a prática era abusiva. O juízo de primeira instância e o Tribunal de Justiça de São Paulo entenderam que a reclamação era procedente. Mas a operadora Amil recorreu ao STJ e o colegiado discordou das decisões anteriores.

A relatora da matéria, ministra Nancy Andrighi, foi voto vencido. Os ministros do colegiado acompanharam o voto de João Otávio de Noronha. Eles entenderam que os valores cobrados devem ser proporcionais ao aumento da demanda dos serviços prestados.

O ministro Noronha disse, no entanto, que os critérios de reajuste devem ser razoáveis, para que não haja aumentos discriminatórios que dificultem a permanência de idosos no plano.

Redação

8 Comentários

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  1. Superior Tribunal de Justiça?

     

    Pois bem, se os valores serão cobrados por serem proporcionais ao aumento da demanda dos serviços prestados, esses mesmos valores deverão então ser diminuídos para a esfera mais jovem. Ou não? Para cima pode e para baixo não pode?

  2. Embora sempre tenha escutado

    Embora sempre tenha escutado que os planos não seguiam os aumentos de acordo com a faixa etária, sou prova viva de que isso não era e nem tem sido verdade.

    Antes de completar 60 anos, por um plano coletivo, minha mensalidade para com a AMIL era de menos de trezentos reais. Ao completar 61, a despesa saltou pra mais de 600, e nunca mais parou de subir. Em menos de 10 anos, pulou de 280,00 reais pra 1.300,00, o que pago hoje. 

    Não vejo novidade nenhuma nessa matéria. Os arranjos das empresas são tantos, e a cada ano, que não dá pra entender como são processados. Vale dizer que sempre há vantagem para quem está num plano coletivo em relação ao individual. Ou seja, talvez, num plano individual eu hoje estivesse pagando dois mil; quem sabe.

    1. A desvantagem do coletivo

      A desvantagem do coletivo acontece na regulamentação dos reajustes anuais. Os individuais obedecem a um limite estabelecido pela Anvisa. Já os coletivos teoricamente não precisam desse amparo, porque teriam maior poder de barganha. Mas você, eu  e a torcida do Flamengo sabemos que há coletivos e coletivos.

  3. Planos e seguros de saúde não são iguais a “ramos elementares”

    Qualquer pessoa que faça um seguro contra roubo, incêndio ou acidentes CONTA COM NÃO PRECISAR USÁ-LO.

    Quem faz plano ou seguro de saúde FAZ QUESTÃO DE USÁ-LO e, pior, muitas vezes sem qualquer necessidade e, outras vezes, JÁ ENTRA NO PLANO DOENTE e o que pretende pagar é um fração do que vinha gastando, ou seja, ao invés de “contribuir para o mútuo” é na verdade UM PARASITA, que entra para expoliá-lo.

    Diferentemente de um evento revestido da álea de vir ou não a suceder, como se pretende na base de qualquer seguro, o evento “morte” é inafastável da trajetória de qualquer ser humano e, com a tecnologia de que hoje dispõe a medicina, com recursos de CTI e a possibilidade de se manter um moribundo ligado a aparelhos por meses e até anos, o “evento morte” tornou-se um dos eventos mais caros da medicina e um grande negócio para os prestadores de serviços, sob aplauso das famílias, ainda que muitas vezes sem nenhum benefício para o próprio idoso, já dominado pela enfermidade e totalmente demenciado pelo Alzheimer, restrito ao leito e sem qualquer interação social, mas mesmo assim “valorizado”.

    Embora possa ocorrer em qualquer fase da vida, é evidente que o evento morte ocorrerá com mais frequencia entre os que já contam muitos anos e essa é uma das razões de não se os querer nos planos. Além disso, um idoso, com raras exceções já portará, pelo menos, as três principais mazelas crônico/degenerativas (diabetes, hipertensão e reumatismos vários) e com raras exceções demandará cuidados médicos mensais, quando não diários. Os Operadores de planos e seguros de saúde sabem disso e gostariam de poder diferenciar esses “custos” de acordo com o seu “peso” nos planos e seguros contratados, mas…

    Não podem!

    A legislação e normas expedidas pela Agência Nacional de Saúde impõe um máximo de variação de preço de 600% entre a primeira e a última faixa etária de qualquer plano. Diante disso, para que plano das faixas etárias mais altas possa ser “mais barato”, o das faixas etárias mais baixas tem que ser mais caro, mas… como os mais jovens ficam menos doentes, esses preços mais altos os desestimulam a permanecer no plano, desequilibrando o contrato.

    Em razão de uma legislação populista, calcada em voluntarismo irracional travestido de “justiça social”, chegou-se ao seguinte resultado, nesse setor hoje em vias de extinção:

    No ano 2000, segundo dados da própria ANS, existiam no Brasil 3.670 “planos de saúde” de todos os formatos e matizes, cada qual cumprindo mais ou menos bem os seus compromissos, mas todos “funcionando”. Apenas 15 anos depois da regulamentação desastrosa, que mais que regular esse setor pensou em forçá-lo a assumir as obrigações do SUS (e inclusive impôs que o SUS fosse “ressarcido”, no caso de que algum beneficiário de plano de saúde, por alguma razão, queira utilizá-lo), dos 3.670 planos citados menos de 800 estão em funcionamento e, destes, o que não está falido está claudicando. 

    1. Concordo plenamente. Esses

      Concordo plenamente. Esses fdp desses velhos entram nos ” planos ” doidos por uma sacanagem. Claro que não adianta só exercerem as hipocondrias indo a várias consultas. Não, isso é pouco , porque a acreditar nas entidades médicas os ditos “planos ” pagam uma merreca por consulta , daí viverem fazendo greve de atendimento pelos “planos ” A ou B. Então os malditos velhos arrumam de tudo para se hospedar num CTIzinho básico só para prejudicar os pobres “planos “.

      E por falar nisso, a quantas anda o ressarcimento dos tais “planos “ao SUS, alguém sabe ? Afinal, essa gentinha paga uma nota preta  aos “planos ” e de puro masoquismo quer utilizar o SUS, como bem lembra o comentarista.

  4. Planos de Saúde ! Argh !

    Planos de Saúde ! Argh ! somente seus donos os defendem. Os usuários somente tem queixas e reclamações e são pouquíssimos aqueles que lhes fazem elogios.

  5. A “fumaça” do imaginário turva a visão da realidade

    Planos e seguros de saúde são empresas, não cornucópias de recursos; se o que conseguem auferir como receita não é capaz de cobrir o que gastam com a sinistralidade vão à falência.

    É simples assim.

    Um idoso, com absoluta certeza, contribuiu ao longo de toda a sua vida para o progresso do seu país e da sua família e TEM DIREITO SIM, absoluto, inarredável, à assistência pelo ESTADO. É obrigação CONSTITUCIONAL inclusive. A negação dessa assistência é e deveria ser considerada CRIME e punida com prisão, se fosse o caso!

    No entanto, esse mesmo idoso, quando quer entrar num “plano”, geralmente dá por menor que, PARA O PLANO ELE NUNCA CONTRIBUIU! E que em razão disso o seu suposto direito deve ser condicionado.

    Nenhuma empresa de seguros de “ramos elementares” é obrigada a fazer seguro de prédios já pegando fogo ou de carros já batidos, mas os seguros e planos de saúde são. 

    Ao dispor dessa maneira, o ESTADO furta-se à obrigação da cobertura devida a esse contribuinte e a transfere ao mútuo privado, mas vai além: Impede que seja aplicado ao idoso o cálculo atuarial necessário para que a sua contribuição ao plano e seguro de saúde não desequilibre o contrato, mas obriga a que se celebre o contrato.

    Mas faz mais: Arbitra valores de reajuste baseados em números cabalísticos e DESPREZA SOLENEMENTE AS NOTAS TÉCNICAS ATUARIAIS, que ironicamente obriga a fazer, produzindo por força de lei o desequilíbrio das carteiras de todos os planos, ao obrigar, a um INDICE DE REAJUSTE ÚNICO, as mais diversas formas de cobertura e modalidades de prestação de serviço de cada um dos contratos.

    A Justiça, tão cega quanto surda, mas prenhe das boas intenções de um “fantástico mundo de Bob” que não encontra eco nas realidades dos números, costuma dar ganho de causa a qualquer reivindicação de “mais direitos”, sem a justa contrapartida de “mais obrigações”, a qualquer beneficiário de plano ou seguro de saúde que bata às portas do Judiciário e… baseada numa suposta “hiposuficiência técnica” do beneficiário, impõe até às segmentações ambulatoriais contratadas a obrigação de cobertura hospitalar, inclusive cirurgia, CTI e procedimentos de alta complexidade a quem apenas concordou em adquirir um plano para “consultas e exames”.

    Parando por aqui, Repito: Existiam 3.670 operadoras no ano 2.000 e hoje resistem 814, das quais, menos de 800 ativas e destas sendo a maioria de “planos próprios” de grandes empresas e, portanto, fechados ao mercado.

    Parabéns à ANSs, à Justiça brasileira e a todos os demais “robinhoodianos” de plantão. 

    Continuem! Vocês estão realmente conseguindo eliminar essa “praga”, que são os “planos”.

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