PROTESTE quer da ANS medida para que planos cubram exames para detectar Zika

A PROTESTE Associação de Consumidores enviou ofício para a Agência Nacional de Saúde (ANS), no último dia 12, pedindo para que exija das operadoras de planos de saúde a cobertura do exame RT-PCR, para diagnóstico do vírus Zika, assim como dos exames rápidos que estão sendo desenvolvidos e serão comercializados na rede privada de saúde.

“É fundamental garantir um diagnóstico precoce, além de tratamento digno e pleno aos consumidores já expostos a uma situação iminente de risco”, destaca Maria Inês Dolci, coordenadora institucional da PROTESTE.

Dados do Ministério da Saúde apontam que o Brasil está em meio a um surto de Zika vírus, com um número crescente de casos de microcefalia no país, o que levou a ser declarada situação de emergência em saúde pública de importância nacional.

Em 1º de fevereiro de 2016, a Organização Mundial da Saúde (OMS) declarou também Emergência de Saúde Pública de Importância Internacional (ESPII), em decorrência da dispersão do vírus Zika e suas consequências.

No Brasil, a presença do vírus Zika já está confirmada em 22 unidades da Federação. Até 30 de janeiro de 2016, 4.783 casos suspeitos foram registrados, e 404 casos já tiveram confirmação de microcefalia e/ou outras alterações do sistema nervoso central. No total, foram notificados 76 óbitos por microcefalia após o parto (natimorto) ou durante a gestação (abortamento espontâneo), além de três outros óbitos relacionados ao Zika vírus que foram confirmados pelo Ministério da Saúde.

Frente a esta nova e alarmante realidade, a PROTESTE defende que, ainda que não previsto no rol de procedimentos, o exame RT-PCR, assim como os exames rápidos que estão sendo desenvolvidos e serão disponibilizados comercialmente na rede privada de saúde, tenham cobertura obrigatória pelas operadoras de planos de saúde, para garantir os melhores e mais eficazes diagnósticos e tratamentos da doença.

Em situações excepcionais, de risco iminente aos consumidores brasileiros, a PROTESTE entende que não se pode aguardar uma nova atualização do rol de procedimentos, daqui a dois anos. E nem as operadoras de planos de saúde podem restringir ou excluir sua responsabilidade quanto aos procedimentos que, pelas circunstâncias emergenciais, se mostram indispensáveis para oferecimento de um tratamento digno e eficaz.

A própria legislação da Agência permite que o rol de procedimentos seja alterado a qualquer momento, de acordo com critérios da ANS, conforme o artigo 28 da Resolução Normativa nº 387, de 28 de outubro de 2015. A atualização do rol de procedimentos, em caráter emergencial, é também amparada por dispositivos legais do Código de Defesa do Consumidor, sobretudo nos que tange: ao direito de proteção ao consumidor, dada a sua reconhecida vulnerabilidade; à obrigatoriedade da instauração de ações governamentais no sentido de proteger o consumidor e ao fato de que as relações de consumo devem ser balizadas pelos princípios da função social e da boa-fé objetiva.

Redação

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