STF suspende resolução da ANS sobre franquia e coparticipação

do Idec

STF suspende resolução da ANS sobre franquia e coparticipação

Após diversas organizações de defesa do consumidor e da saúde, dentre elas o Idec, anunciarem repúdio às novas regras de franquia e coparticipação em planos de saúde, a presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Cármen Lúcia, suspendeu nesta segunda-feira (16), a resolução da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) que permite que a operadora cobre até 60% do valor do procedimento dos pacientes.

decisão do STF atende liminarmente o pedido do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (CFOAB), que entrou com a ação na última sexta-feira (13). Para a ministra, como o direito à saúde está previsto em lei, alterações na prestação desse serviço devem ser amplamente discutidas na sociedade. Da forma como foi aprovada, a normativa poderia trazer aumento nos conflitos levados para o Judiciário.

A advogada e pesquisadora em saúde do Idec, Ana Carolina Navarrete, explica que a decisão é uma vitória para os consumidores brasileiros. “Diversas entidades já haviam manifestado grande preocupação com a resolução da ANS, pois é um retrocesso na regulação hoje em vigor. Com essa decisão, o STF reconhece que a agência não está regulando de forma adequada, impondo uma normativa que não atende o interesse público”, ressalta Navarrete.

Dentre os principais problemas já apontados estão: a expansão do limite de coparticipação para 40% ou 60%, a depender do contrato; a fixação de limites mensais e anuais elevados para o pagamento dessas modalidades; e a cobrança em pronto atendimento.

Outro ponto questionado pelas entidades é a ausência de diálogo com a sociedade sobre o limite de exposição financeira (o limite de pagamento do usuário quando somadas a mensalidade e a franquia  ou a coparticipação). A normativa permite que o limite de pagamento possa chegar a mais que o dobro da mensalidade, o que compromete a capacidade de pagamento dos consumidores e configura exigência de vantagem manifestamente excessiva. No começo de julho, organizações solicitaram que fosse aberta consulta pública para essa discussão, mas o pedido foi ignorado pela agência. “Ou seja, a ANS não quis discutir esses limites com a sociedade”, explica a advogada.

De onde vem a normativa

De acordo com as entidades, a normativa segue a recomendação do grupo de trabalho dos planos de saúde “acessíveis”, liderado pelo ex-ministro da Saúde, Ricardo Barros.

No ano passado, esse tipo de serviço gerou um debate acalorado na área da saúde. Enquanto o ministério e a ANS apoiavam a sua criação, o Idec criticava-o por acreditar que esse tipo de plano não tinha condições de oferecer opções de qualidade e que dariam segurança ao consumidor.

Na época, o Instituto apurou que os planos de saúde nesse perfil têm rede assistencial muito reduzida, abrangência restrita e outras características que podem deixar o consumidor na mão quando precisar de atendimento.

Apesar das críticas, o grupo de trabalho criado para discutir o tema encaminhou uma proposta à ANS prevendo a criação de um pacote de planos acessíveis com coparticipação elevada.

Redação

2 Comentários

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  1. A norma ia entrar …

    A norma ia entrar em vigor em 180 dias tempo para as Operadoras se adaptarem.

    No geral a norma é positiva para o beneficiário, se não acredita leia a RN.

    Mas aí vão passar os 180 dias é a Justiça diz que a norma passa a valer.

    Você como gestor faria as adaptações ou não ?!

    Depois a gente se pergunta o motivo de sermos subdesenvolvidos.

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