Juíza obriga Metodista a recontratar professores demitidos

Patricia Faermann
Jornalista, pós-graduada em Estudos Internacionais pela Universidade do Chile, repórter de Política, Justiça e América Latina do GGN há 10 anos.
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Ao determinar recontratação de professores da Metodista, juíza chama de nefasta a situação trabalhista atual
 
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Foto: Divulgação
 
Jornal GGN – Os maisde 80 professores demitidos da Universidade Metodista de São Paulo, em dezembro do último ano, serão recontratados, determinou a Justiça do Trabalho, na última sexta (09). Na decisão, a juíza Valéria Pedroso de Moraes criticou como “nefasto” o atual cenário de atentados contra os direitos trabalhistas.
 
 
Da RBA
 
 
Pela decisão de primeira instância, instituição de ensino deverá pagar os salários vencidos desde a dispensa até a posse do cargo
 

A Justiça do Trabalho determinou, na última sexta-feira (9), que a Universidade Metodista de São Paulo recontrate os mais de 80 professores demitidos da instituição em dezembro. A sentença foi dada pela juíza da 8ª Vara do Trabalho de São Bernardo do Campo, no ABC paulista, Valéria Pedroso de Moraes. Na decisão, a juíza também reconhece que a Metodista deverá pagar os salários vencidos desde a “dispensa até a efetiva reintegração, com reflexos em férias acrescidas do terço constitucional, 13º salários e FGTS”.

A juíza afirma que demissão coletiva prejudica a atuação dos professores da universidade e também os alunos. “O nefasto problema se alastra em uma cadeia de embate atingindo a sociedade como um todo. Agrava a situação o fato de a ré demonstrar total desinteresse em relevar a grave situação fática através da negociação coletiva. Há abuso de direito refletido socialmente”, diz a decisão.

A medida faz parte de uma ação civil pública impetrada pelo Sindicato dos Professores do ABC (Sinpro-ABC) para tentar reverter as demissões. Como se trata de decisão de primeira instância, ainda cabe recurso. Em janeiro, a juíza já havia concedido liminar favorável à entidade.

O Sinpro lembra que, em sua sentença, a juíza também critica a Lei 13.467, de “reforma” trabalhista, em um dos artigos, que segundo ela “afronta Convenções Internacionais e dispositivos constitucionais já enfatizados”.

 

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