Legislação ofende valorização de profissionais da educação, diz PFDC

Patricia Faermann
Jornalista, pós-graduada em Estudos Internacionais pela Universidade do Chile, repórter de Política, Justiça e América Latina do GGN há 10 anos.
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Da Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão

PFDC aponta inconstitucionalidade em legislação que ofende o princípio da valorização dos profissionais de educação

Legislação afronta incisos da Constituição que reconhecem a formulação de planos de carreira, ingresso por meio de concurso público e o piso salarial para os profissionais da educação

A Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão (PFDC), do Ministério Público Federal, encaminhou nessa quarta-feira (8/11) à procuradora-geral da República, Raquel Dodge, representação pela propositura de Ação Direta de Inconstitucionalidade relacionada à interpretação de artigos da Lei federal 9.637, de 15 de maio de 1998, e da Lei goiana 15.503, de 28 de dezembro de 2005, a fim de que sejam excluídos do seu âmbito de incidência os profissionais da educação, que contam com regime remuneratório e de recrutamento próprio.

O julgamento proferido na ADI 1.923/DF pelo Supremo Tribunal Federal, que conferiu interpretação conforme à Constituição à Lei federal 9.637/1998, adotou o entendimento que as organizações sociais, por serem entes privados, estão autorizados a contratar pelo regime celetista. No entanto, por ocasião da propositura dessa ADI, ainda não estava em vigor a Emenda Constitucional 53, de 19 de dezembro de 2006, que alterou o artigo 206 da CR, reconhecendo os princípios da “valorização dos profissionais de educação, mediante a formulação de planos de carreira e ingresso por meio de concurso público” e o “piso salarial profissional nacional para os profissionais da educação”.

A Lei goiana 15.503/2005, que regulamenta as organizações sociais naquele Estado, reproduz em vários dispositivos a lei federal, opondo-se à reforma constitucional. Na prática, delega às organizações sociais – selecionadas em procedimento de chamamento público – tanto a gestão pedagógica quanto a contratação de professores e servidores administrativos da unidade escolar sob regime celetista (CLT), contrariando o artigo 206 da Constituição Federal, que garante aos profissionais da educação plano de carreira com ingresso exclusivamente por concurso público. “O julgamento proferido na ADI 1.923/DF não pode gerar esse efeito colateral, certamente indesejado, de criar um regime jurídico para os profissionais da educação em desconformidade absoluta com a literalidade do texto constitucional”, destaca o documento.

A representação encaminhada à procuradora-geral da República demonstra que a valorização do profissional da educação é requisito para a plena realização do direito à educação, sendo que a Constituição brasileira estabeleceu os parâmetros para tanto: plano de carreira, com ingresso exclusivamente por concurso público de provas e títulos, e piso salarial profissional nacional.

“Desse modo, caso não seja dada, aos dispositivos ora impugnados, interpretação conforme à Constituição, de modo a assegurar que os profissionais da educação a serviço de organizações sociais estejam submetidos ao regime previsto nos incisos V e VIII do art. 206 da CR, se fragilizará ainda mais o padrão de qualidade, equidade e universalidade do ensino, com o comprometimento das conquistas dos últimos anos” ressalta o texto da representação assinada pela procuradora federal dos Direitos do Cidadão, Deborah Duprat.

Valorização do profissional de educação – O entendimento da PFDC tem como base dados e estudos apresentados por diversas instituições, a exemplo do Comitê do PIDESC, que em sua observação geral nº 13, parágrafo 27, afirma que a piora das condições de trabalho dos docentes é um grave obstáculo para a plena realização do direito à educação. Ademais, o Plano Nacional da Educação (PNE), aprovado pela Lei 13.005, de 25 de junho de 2014, tem, como uma de suas diretrizes, a valorização dos profissionais da educação, por meio de meta própria que propõe a valorização dos(das) profissionais do magistério das redes públicas da Educação Básica.

Para acessar a íntegra do documento, clique aqui.

 

Patricia Faermann

Jornalista, pós-graduada em Estudos Internacionais pela Universidade do Chile, repórter de Política, Justiça e América Latina do GGN há 10 anos.

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