Jornal GGN – A campanha da presidenciável Marina Silva emitiu uma nota à imprensa para explicar a doação, em nome de Eduardo Campos, ao comitê financeiro do PSB. Isso um dia após a morte do ex-governador e de mais seis pessoas em um acidente aéreo no litoral paulista.
Leia a nota na íntegra:
A Coligação Unidos pelo Brasil repudia a manchete maldosa e inverídica publicada pelo jornal O Dia (“Depois de morto, Eduardo “doa” R$ 2,5 mi a Marina”, edição de 09/09/2014) que, baseada em opiniões jurídicas equivocadas, mostra total desconhecimento da lei eleitoral, contribuindo para confundir a opinião pública. O jornal colocou sob suspeita uma movimentação financeira absolutamente lícita. No rigor da transparência que pauta os atos da Coligação e para recuperar a verdade dos fatos, são feitos os seguintes esclarecimentos:
1. Eduardo Henrique Accioly Campos, “depois de morto” não “doou” R$ 2,5 milhões a Marina Silva;
2. A campanha não se confunde com a pessoa de Eduardo Campos;
3. A movimentação bancária se deu entre a conta do candidato e a do Comitê Financeiro da campanha. Não houve, portanto, “doação à conta de Marina”;
4. O ato da transferência de recursos ao Comitê Financeiro não foi emprego, portanto, de “subterfúgio contábil”;
5. É errônea a informação de que o dinheiro em conta do candidato deveria ter sido “retido” como “sobra de arrecadação”. Segundo a lei, a sobra de arrecadação é apenas a “diferença positiva entre os recursos arrecadados e os gastos realizados em campanha” (cf. art. 39 da Res. TSE 23.406). Os recursos da conta, portanto, não eram sobras, pois se destinaram a honrar os compromissos financeiros assumidos pela campanha.
A lei eleitoral permite a movimentação de recursos da conta do candidato para o seu Comitê Financeiro, mesmo após o seu falecimento, até para que sejam honrados os compromissos assumidos previamente.
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“A movimentação bancária se
“A movimentação bancária se deu entre a conta do candidato e a do Comitê Financeiro da campanha. Não houve, portanto, “doação à conta de Marina””:
Sim, disso ja sabemos. A conta do candidato eh 5 vezes maior que o valor declarado dele?
Ou quem encheu as burras da conta bancaria dele foi tambem dono do aviao?
NAO, Marina. Eu nao deixo passar. EH o aviao sim.
“A movimentação
<p>”<em>A movimentação bancária se deu entre a conta do candidato e a do Comitê Financeiro da campanha. Não houve, portanto, “doação à conta de Marina”</em>”:</p><p>Sim, disso ja sabemos. A conta do candidato eh 5 vezes maior que o valor declarado dele?</p><p>Ou quem encheu as burras da conta bancaria dele foi tambem dono do aviao?</p><p>NAO, Marina. Eu nao deixo passar. EH o aviao sim.</p>
Ha, ha, ha… O morto assinou
Ha, ha, ha… O morto assinou ou não o cheque? Está questão fundamental não foi respondida. A cópia do cheque não foi apresentada.
Transfência do morto para conta de campanha.
Quem autorizou a operação(transferência) tinha alçada?
Doação do morto
A nota é ótima. Para fugir das explicações do avião, sem dono, Marina trocou a conta de campanha, deixando ao morto a tarefa de explicar o caixa dois. Depois, não muito, apenas um dia depois, aproveitou-se das sobras de campanha do falecido. O ótimo esse legado é que só vem com as parcelas positivas. A “herança” dos mortais vem com ônus e bônus, e os saldos positivos respondem pelos negativos. Mas, para a nova política do Itau, as regras são bastante diferentes.
Quer dizer que o Eduardo
Quer dizer que o Eduardo morreu “devendo” os 2,5 milhões à Maria Osmarina? Ora, ora e ora: depois ainda ficam se perguntando do que vive a Maria Osmarina… E o banco que liberou o dinheiro depois da morte, hein?
Alguém acredita?(tirando o
Alguém acredita?(tirando o Gunter).
Invenção
inventaram agora a contribuição “post-mortem” ou contribuição “espírita” para justificar a transferência de dinheiro da conta to EC. Esse, coitado, já tá mais sujo que pau de galinheiro….Também com a corja com quem andava.