A solidariedade como princípio regulativo da sociedade, por Deborah Duprat

“Divergências devem ser resolvidas num plano em que todas as pessoas são merecedoras de igual respeito e consideração”
 

Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil
 
Jornal GGN  – Num momento em que o país assiste à escalada da violência por motivações políticas a Procuradora Federal dos Direitos do Cidadão, do Ministério Público Federal, Deborah Duprat, destaca a importância do princípio da solidariedade, previsto no artigo 3º da Constituição, como ferramenta para impedir que “a violência real e simbólica”, em curso no atual processo eleitoral, não seja naturalizada. 
 
“A solidariedade, a partir de 1988, vai organizar o sentido coletivo da vida e passa a ser o marco relacional onde sentimento, ação e discurso se fazem possíveis”, escreve no artigo que assina no portal Jota. Duprat pontua que não podemos aceitar que disputas no processo eleitoral, “se desenvolvam com recurso a discursos de ódio e, especialmente, com o sentimento de que é possível avançar sobre os corpos alheios, porque incômodos”.
 
A procuradora lembra que, para tentar superar ou reverter uma situação de conflito político em espaços públicos, “costuma-se convocar a empatia”, que é o processo de se colocar no lugar do outro. Porém, apesar de ser uma disposição pessoal importante, a empatia é “insuficiente dentro de um documento normativo que distribuiu fartamente direitos, propõe-se a reorganizar os espaços sociais e a reorientar as relações entre as pessoas, atento sempre ao diverso e ao plural. Tamanha engenharia jurídica, para uma sociedade historicamente desigual e injusta, tinha que contar com um princípio regulativo que ultrapassasse subjetividade”, posição onde a solidariedade se encaixa de forma mais adequada.
 
“É por conta desse mesmo princípio [da solidariedade] que o Direito, pela primeira vez, alcança um espaço onde jamais esteve: o doméstico. Todos sabem, a essa altura, que é absolutamente artificial a distinção rigorosa entre o público e o privado. Relações violentas no ambiente doméstico traduzem dominação, e ela vai se reproduzir nas relações públicas. Por outro lado, a pessoa, ainda que inicie a compreensão de si no espaço familiar, vai se desenvolvendo e se transformando pelos múltiplos encontros que a vida coletiva lhe permite”, completa.
 
A partir desse princípio, Duprat reforça uma pessoa reinventa-se inúmeras vezes, abrigando “em si multidões”, ao longo da vida, “porque a certeza da finitude é permanente desafio e constante inquietação”:
 
“A violência que hoje atinge uma pessoa pela maneira como se expressa ou se comporta no espaço público pode se voltar contra um filho que venha a ser e falar de forma muita parecida com aquela vítima”, continua arrematando daí a importância do pacto da solidariedade.
 
“A proibição de violência é o seu [solidariedade] pressuposto necessário e sua face mais ostensiva, mas certamente a ela não se reduz. Vai organizar todas as possibilidades de escolhas, pessoais e coletivas, mesmo em épocas difíceis”. A procuradora federal dos Direitos do Cidadão completa que o princípio de solidariedade não pode ser confundido com neutralidade dos conflitos ou consensos permanentes. “Muito ao contrário, uma sociedade plural é uma sociedade atravessada por visões de mundo em disputa, mas a solidariedade convoca a que as divergências se resolvam num plano em que todas as pessoas são merecedoras de igual respeito e consideração”.
 
Para ler o artigo na íntegra. Clique aqui. 
 
 
Redação

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