Advogados de Lula entram com 2 recursos contra decisão do TSE

Cintia Alves
Cintia Alves é graduada em jornalismo (2012) e pós-graduada em Gestão de Mídias Digitais (2018). Certificada em treinamento executivo para jornalistas (2023) pela Craig Newmark Graduate School of Journalism, da CUNY (The City University of New York). É editora e atua no Jornal GGN desde 2014.
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Atualizada às 16h20

Foto: Agência Brasil

Jornal GGN – A defesa do ex-presidente endereçou dois recursos ao Supremo Tribunal Federal na terça (4) contra o indeferimento do registro de candidatura  de Lula pelo Tribunal Superior Eleitoral, no dia 31 de agosto. Uma delas deverá passar, antes, pela análise da presidente do TSE, Rosa Weber, que deve verificar se cabe discussão constitucional no STF. As ações pedem urgência, pois o prazo imposto ao PT para troca de candidato à Presidência expira em 11 de setembro.

Numa frente, a banca liderada por Cristiano Zanin e Valeska Martins pede que a liminar do Comitê de Direitos Humanos da ONU seja respeitada e que a inelebilidade de Lula em decorrência da condenação no “caso triplex” seja suspensa. Em outra, o escritório de Luiz Fernando Casagrande Pereira quer que o STF analise uma espécie de mudança na legislação eleitoral criada por Luis Roberto Barroso, relator do registro de Lula, durante o julgamento no TSE.

A equipe de Zanin sustentou além de o Comitê de Direitos Humanos da ONU ter reconhecido o direito de Lula em ser candidato, o artigo 26-C da Lei da Ficha Limpa autoriza a suspensão da inelegibilidade.

A petição ressalta que a decisão do Comitê é obrigatória, já que o Pacto Internacional de Direitos Civis e Políticos foi aprovado pelo Brasil em 1992 (Decreto Legislativo 582/91) e Protocolo Facultativo que empodera o Comitê foi internalizado por meio do Decreto Legislativo 311/09.

“Não cabe aos órgãos judiciários brasileiros sindicar as decisões proferidas pelo Comitê”, afirmaram os advogados da área criminal.

RELATORIA DE FACHIN

O recurso foi apresentada ao ministro Edson Fachin, que é relator da Lava Jato no Supremo. Segundo relatos da Veja, a defesa solicitou que Fachin profira uma liminar no caso ou remeta para o plenário da segunda turma. Há a hipótese, ainda, de Fachin afastar-se desse julgamento específico, porque ele atuou no TSE no julgamento do registro de Lula. O magistrado foi o único a votar a favor da suspensão da inelegibilidade por conta da liminar da ONU, embora entenda que, sem a decisão do Comitê, Lula deveria ser enquadrado pela Lei da Ficha Limpa.

SEGUNDO RECURSO

Já a defesa da área eleitoral, feita por Pereira e associados, quer que o STF derrube a inelegibilidade, argumentando que a decisão do TSE viola o artigo 16 da Constituição Federal. “O dispositivo diz que mudanças de regras do processo eleitoral só podem entrar em vigor um ano depois de aprovadas. E o Supremo já definiu que a regra vale para mudanças de jurisprudência também”, explicou o Conjur.

“A principal mudança apontada por Lula é o entendimento do ministro Luís Roberto Barroso, relator no TSE, de que a Lei da Ficha Limpa restringiu o alcance da expressão “registro sub judice” previsto no artigo 16-A da Lei Eleitoral. O artigo diz que candidatos cujo registro ainda dependa de decisão judicial pode fazer todos os atos de campanha”, acrescentou o portal.

Essa ação, segundo a Agência Brasil informou na tarde de quarta (5), deverá passar antes pela análise de Rosa Weber. “Se ela considerar que há questão constitucional a ser esclarecida, deve encaminhar o recurso de Lula ao Supremo, onde deve ser discutido em plenário.”

Leia, abaixo, a nota completa dos advogados Cristiano Zanin e Valeska Martins 

Defesa de Lula pede ao STF cumprimento da decisão da ONU

Protocolamos hoje (04/09) perante o Supremo Tribunal Federal pedido de tutela de urgência para que, com base na decisão liminar (interim measure) proferida pelo Comitê de Direitos da ONU em 17/08/2018, seja afastado qualquer óbice à candidatura do ex-Presidente Luiz Inácio Lula da Silva nas eleições de 2018.

A petição realça o caráter vinculante da decisão do Comitê, pois:

(i) o Pacto de Direitos Civis e Políticos da ONU foi aprovado pelo País em 1992 (Decreto Legislativo nº 582/91);
(ii) o Brasil reconheceu a competência do Comitê de Direitos Humanos da ONU para analisar comunicados individuais sobre violações ao Pacto Internacional de Direitos Civis e Políticos (Decreto Legislativo nº 311/09);
(iii) a Constituição Federal impõe a exigibilidade irrestrita dos direitos humanos na ordem interna e a eficácia imediata das normas sobre o temas (art. 5o, § 1º), o que inclui as decisões do Comitê de Direitos Humanos da ONU;
(iv) Não cabe aos órgãos judiciários brasileiros sindicar as decisões proferidas pelo Comitê de Direitos Humanos da ONU, mas, sim, dar cumprimento às obrigações internacionais assumidas pelo Brasil.

Na mesma petição demonstramos a urgência na apreciação do pedido diante das determinações do TSE último dia 31/08.

Cristiano Zanin Martins/Valeska T. Zanin Martins

Cintia Alves

Cintia Alves é graduada em jornalismo (2012) e pós-graduada em Gestão de Mídias Digitais (2018). Certificada em treinamento executivo para jornalistas (2023) pela Craig Newmark Graduate School of Journalism, da CUNY (The City University of New York). É editora e atua no Jornal GGN desde 2014.

6 Comentários

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  1. Tinha que se entrar nessa pocilga era com metralhadoras

    Recursos não adiantam. Teria que entrar não com recursos, mas com metralhadoras e fuzis no palácio da injustiça, como fizeram em Borogodó, em 6 e 7 de novembro de 1985.

  2. Excelente.
    Quanto mais o STF

    Excelente.

    Quanto mais o STF afundar na infâmia melhor para o país. 

    A cachorrada toda da Embaixada dos EUA terá que ser despejada daquele canil de vira-latas pulguentos quando ele for reformado.

  3. Faça o que eu digo, não faça o que eu faço
    “O problema do Collor não é eleitoral. É de Justiça”, declarou Lula. “Não acredito que ele faça parte das oposições no país. Ele devia resolver seus atos de delinquência antes de disputar novas eleições”, disse Lula.

    1. Faz o que tu queres pois é tudo da lei

      “O problema do Lula não é criminal, é eleitoral”.

      Uma prova: O $érgio Moro adiou para novembro deste ano o depoimento do Lula a fim de evitar a ‘exploração eleitoral dos interrogatórios’.

      Porque o processo penal teria que se adequar ao calendário eleitoral?

      Diz aí, Zé Bonitin

      “a exploração eleitoral dos interrogatórios”; defesa do ex-presidente criticou

      Fonte: Último Segundo – iG @ https://ultimosegundo.ig.com.br/politica/
       

       

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