Apenas 5% dos deputados eleitos receberam a maior quantidade de votos

Patricia Faermann
Jornalista, pós-graduada em Estudos Internacionais pela Universidade do Chile, repórter de Política, Justiça e América Latina do GGN há 10 anos.
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Foto: Agência Câmara
 
Jornal GGN – O sistema proporcional no Brasil é válido para eleger alguns cargos parlamentares, que nas eleições deste ano incluiu as vagas de deputado federal, estadual e distrital. E a diferença das eleições majoritárias, aonde o candidato é eleito se obtém 50% mais um dos votos válidos, o proporcional traz algumas restrições que, na prática, significam que o candidato que obteve mais votos não necessariamente será eleito.
 
Dessa forma, apenas 27 dos 513 deputados eleitos para a nova composição da Câmara dos Deputados realmente dependeram dos votos diretos da população para conseguir aquele cargo político. O número representa somente 5,26% do total de cadeiras na Câmara.
 
Os demais 95% dos deputados foram eleitos graças às regras do sistema proporcional e foram “puxados” para o cargo com os votos dados às siglas e a outros colegas de seu partido. A única exigência é que o deputado que for eleito obtenha, pelo menos 10% do “Quociente Eleitoral”, que é um dos  cálculos feitos para os votos válidos.
 
A Lei nº 13.165, conhecida como minirreforma eleitoral, trouxe algumas novidades no processo, para impedir que um candidato que tenha recebido quase ou nada de votos assuma o cargo político. Mas as pequenas mudanças feitas no sistema de contagem de votos ainda não modificam o conceito de que votar em um nome pouco influenciará nos candidatos em si que ocuparão os cargos políticos.
 
A minirreforma trouxe um tópico que diminuirá o chamado “Efeito Tiririca”, que é quando um candidato puxa votos para o seu partido neste sistema. A medida restringiu um pouco a decisão dos partidos de colocarem qualquer candidato da legenda no cargo. Porque, com a alteração, os eleitos precisam ter recebido pelo menos 10% do “Quociente Eleitoral”.
 
Por este cálculo, divide-se o número de votos válidos para todos os deputados pelo número das cadeiras em disputa, que varia de 8 até 70 de acordo com a população dos respectivos estados. Por exemplo, se foram feitos 100 mil votos e há 10 cadeiras para o estado X, o quociente eleitoral é de 10 mil votos.
 
Pela minirreforma, o político precisa ter somado 10% dessa quantia, que neste exemplo seria 1 mil votos, para entrar na Câmara. O partido é que preenche os deputados que assumem o poder começando por aqueles que obtiveram mais votos individualmente, de acordo com as vagas que cada um dos partidos têm direito.
 
Se parece ser negativa, o sistema proporcional tem como objetivo a participação do maior número possível de partidos e proporcional ao número dos eleitores por estados, fazendo com que todos tenham, pelo menos, uma cadeira no Parlamento e com representatividade equivalente da população.
 
Por outro lado, na prática, este ano foram apenas 5,26% os deputados que assumiram tendo efetivamente recebido a maior quantidade de votos. Os restantes, entraram pelas regras.
 
Patricia Faermann

Jornalista, pós-graduada em Estudos Internacionais pela Universidade do Chile, repórter de Política, Justiça e América Latina do GGN há 10 anos.

2 Comentários

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  1. dá pra explicar melhor

    Acho esta análise meio fora de tom.

    Se não fosse o sistema proporcional qual seria o outro sistema para comparar e dizer quantos deputados eleitos no sistema adotado também o seriam no alternativo? Dizer que só 5% se elegeram com mais votos do que o cociente eleitoral é dizer que sómente uns 25 deputados deveriam ser eleitos no país em vez de 513.

    Se fossem eleitos apenas os mais votados em cada estado, quantos estariam foram e dariam lugar o outros candidatos? No caso de SP, dos 70 mais votados apenas 6 não se elegeram por causa do sistema proporcional. Mas não fiz a análise por partido, onde certamente a composição da câmara seria compeltamente diferente.

    Minha opinião é de que o sistema deveria ser radizalizado. O voto deveria ser só no partido e sem coligação. Pessoas não tem valor algum na política, o que deve imperar é o programa que deveria ser tornado contrato caso eleito. E todo contrato tem que prever punição no caso de não ser cumprido.

    1. Grande análise!

      Sobre o regime, creio que com 50% das vagas pro regime distrital e os outros 50% pro majoritário parece ser o melhor sistema pros deputados e vereadores. Pois, o distrital tem a qualidade de limitar a área de campanha e de garantir que uma região sempre tenha um político que a priorize. E é bom ter políticos que devem sempre considerar o todo, que deverão ser escolhidos por propostas boas pra toda a população daquele município ou estado; que precisarão de mais votos que na regra atual, dificultando que alguem com proposta só pra uma região se eleja.

      Então, se a sua sugestão não for compatível com o regime distrital misto com majoritário, não parece que será bom eleições pra votar no partido. Que precisa de melhores eleitores e máquina partidária pra funcionar. E já poderia ser feito agora, com os políticos pedindo só votos na legenda, informando a lista e a ordem, e com eventual eleito fora da ordem (por ter voto nominal) abrindo mão da vaga.

      *Por querer votar em alguém do PT no 1º turno, votei na legenda pra deputado federal.

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