Defesa de Lula recorre ao TSE para obrigar emissoras a cobrir campanha

Cintia Alves
Cintia Alves é graduada em jornalismo (2012) e pós-graduada em Gestão de Mídias Digitais (2018). Certificada em treinamento executivo para jornalistas (2023) pela Craig Newmark Graduate School of Journalism, da CUNY (The City University of New York). É editora e atua no Jornal GGN desde 2014.
[email protected]

Foto: Ricardo Stuckert

Jornal GGN – A defesa de Lula entrou com recurso junto ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) nesta segunda (27) para obrigar a Rede Globo e outras emissoras de televisão a garantir “isonomia na cobertura das campanhas eleitorais”, dedicando ao ex-presidente o mesmo tratamento destinado aos demais candidatos à presidência.

As emissoras de TV escondem a campanha do PT em seus respectivos noticiários alegando que o candidato à Presidência pelo partido está preso em Curitiba e que não há autorização judicial para ter acesso a ele.

Segundo a assessoria de Lula, a petição ao TSE junta “provas de fácil comprovação pública”, demonstrando que as emissoras têm “deliberadamente escondido a campanha de Lula e de seu vice e porta-voz, Fernando Haddad”.

Um levantamento realizado pelos juristas mostra que, entre 20 e 24 de agosto, o Jornal Nacional, por exemplo, dedicou exatos 21 segundos à coligação de Lula. Esse tempo foi utilizado para anunciar aos telespectadores que o ex-presidente não teria espaço no noticiário por “motivos óbvios”.

“No mesmo período, o Jornal Nacional dedicou um total de 5 minutos (um minuto por dia) para cobrir as campanhas de Marina Silva (Rede), Ciro Gomes (PDT) e Geraldo Alckmin (PSDB); 4 minutos para Jair Bolsonaro (pois o candidato não teve agenda pública no dia 20) e 1 minuto para Álvaro Dias (Podemos), que está em um longínquo sexto lugar nas pesquisas de intenção de voto. A Rede Record e o SBT tampouco cobriram a campanha da coligação de Lula em seus telejornais.”

A assessoria de Lula alega que sua campanha “percorre as ruas do Brasil desde a última semana, reunindo milhares de pessoas nas ruas dos estados da Bahia, Sergipe, Paraíba, Rio Grande do Norte e Maranhão. Lula, líder nas pesquisas eleitorais, também se comunica por meio de recados e visitas, que ocorrem regularmente às quintas-feiras.”

No recurso, a defesa aponta que a lei eleitoral exige “isonomia e veda que qualquer candidato tenha tratamento privilegiado nas concessionárias de rádio e TV.”

“Requer-se, na presente Representação, a concessão de liminar, para que seja ordenado às empresas representadas para, a partir da presente data, confiram a devida cobertura da campanha presidencial da Coligação O povo Feliz de Novo, por meio de sua agenda oficial, e do próprio candidato Lula, devendo ser conferido tratamento isonômico entre as atividades destes e as dos outros candidatos ao mesmo cargo, com inserções em mesmo horário e com a mesma duração.”

Com informações da assessoria de Lula

 

Cintia Alves

Cintia Alves é graduada em jornalismo (2012) e pós-graduada em Gestão de Mídias Digitais (2018). Certificada em treinamento executivo para jornalistas (2023) pela Craig Newmark Graduate School of Journalism, da CUNY (The City University of New York). É editora e atua no Jornal GGN desde 2014.

5 Comentários

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

  1. É claro que o TSE
    É claro que o TSE participante do golpe com a mídia, não vão permitir.

    Acho que para o Lula/PT é melhor, acentua mais a perseguição, e aumenta a comoção em favor do presidente.

  2. Será que as TVs mostrando a

    Será que as TVs mostrando a cadeia da PF em Curitiba e dizendo que o Lula tá preso lá dentro vai ser producente? 

    1. Se é, ou não, producente, é problema do PT

      Se é, ou não, producente, cobrir a campanha do PT/Lula, isso é problema do PT/Lula. Mas se fosse contra-producente, certamente a Globo e o restante do PIG cobririam a campanha do PT.

      De acordo com a Lei 9.504/1997:

      “Art. 16-A.  O candidato cujo registro esteja sub judice poderá efetuar todos os atos relativos à campanha eleitoral, inclusive utilizar o horário eleitoral gratuito no rádio e na televisão e ter seu nome mantido na urna eletrônica enquanto estiver sob essa condição, ficando a validade dos votos a ele atribuídos condicionada ao deferimento de seu registro por instância superior. (Incluído pela Lei nº 12.034, de 2009)

      Parágrafo único.  O cômputo, para o respectivo partido ou coligação, dos votos atribuídos ao candidato cujo registro esteja sub judice no dia da eleição fica condicionado ao deferimento do registro do candidato.    (Incluído pela Lei nº 12.034, de 2009)

      Art. 16-B. O disposto no art. 16-A quanto ao direito de participar da campanha eleitoral, inclusive utilizar o horário eleitoral gratuito, aplica-se igualmente ao candidato cujo pedido de registro tenha sido protocolado no prazo legal e ainda não tenha sido apreciado pela Justiça Eleitoral.   (Incluído pela Lei nº 12.891, de 2013)”

       

      As merdas que o Bolsonaro e o seu candidato a Vice dizem não são producentes mas a imprensa cobre mesmo assim. Vê-se que o problema de não cobrir a campanha do PT não é se é, ou não, producente.

      Não te parece, Barbacena?

  3. Incrivel

    Estava zapeando e tinha um comentarista de um canal falando do imbroglio de Lula mas os varios minutos que durou nao disse PT, Haddad, Lula NENHUMA VEZ. Era ex-presidente, partido, vice, mas sem citar nominalmente NINGUEM

    Vai ter medo assim da transferencia de votos lá nos USA!!

  4. Motivos óbvios
     

    Candidato preso e incomunicável politicamente, e ainda assim com o dobro das intenções de voto, se aparecer, “prejudica” os outros.

    Por motivos óbvios, os demais candidatos precisam de uma “forcinha” das emissoras, se não a campanha seria “injusta”.

     

Você pode fazer o Jornal GGN ser cada vez melhor.

Apoie e faça parte desta caminhada para que ele se torne um veículo cada vez mais respeitado e forte.

Seja um apoiador