General Miotto reitera que as Forças Armadas são respeitadoras da lei

Ontem publicamos a nota de que havia caminhões do exército na campanha de um tenente-coronel, candidato a deputado estadual. Em seguida, recebemos as explicações de que se travava de caminhões adquiridos por colecionadores. A retificação foi colocada na matéria.

Agora à tarde, conversei – pelo Twitter – com o general Miotto, do Comando Militar do Sul, que reafirmou as explicações e o compromisso das Forças Armadas com a Lei.

 

Luis Nassif

8 Comentários

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  1. Existe povo sem país, mas não

    Existe povo sem país, mas não existe país sem povo!

    É isso que quer dizer o Haddad quando fala em “Soberania Popular”, que esta escrito em nossa constituição.

    Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição.

    Carta de 1988 – artigo primeiro!

    Nós, representantes do povo brasileiro, reunidos em Assembléia Nacional Constituinte para instituir um Estado Democrático, destinado a assegurar o exercício dos direitos sociais e individuais, a liberdade, a segurança, o bem-estar, o desenvolvimento, a igualdade e a justiça como valores supremos de uma sociedade fraterna, pluralista e sem preconceitos, fundada na harmonia social e comprometida, na ordem interna e internacional, com a solução pacífica das controvérsias, promulgamos, sob a proteção de Deus, a seguinte CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL.

     

    Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:

     

    I – a soberania;

     

    II – a cidadania;

     

    III – a dignidade da pessoa humana;

     

    IV – os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;

     

    V – o pluralismo político.

     

    Parágrafo único. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição.

     

    (https://www.jusbrasil.com.br/topicos/10641860/artigo-1-da-constituicao-federal-de-1988)

     

  2. De fato o Exercito não tem
    De fato o Exercito não tem qualquer responsabilidade. Os caminhões são de propriedade particular.

    Mas o candidato no minimo foi mal assessorado. É só ler o art. 40 da Lei n 9.504/97, lei Eleitoral, q proíbe e tipifica como crime o uso de símbolos e imagens aos usados pelo poder público ou de símbolos ou imagens
    SMELHANTES, em campanha eleitoral.

    Os caminhões em questão podem ser usados em atividafes como Turismo, por exemplo, mas jamais em campanhas eleitorais.
    Cabe ao Ministério Público Eleitoral verificar as circunstâncias do episódio.

    1. Voce tem razão Fernando, mas

      Voce tem razão Fernando, mas quero destacar que os simbolos oficiais só podem ser usados por quem autorizado. Isto é quando o exército se desfaz do patrimônio os simbolos oficiais já não podem mais ser usados em circuntância alguma. Não importa que os veículos sejam transferidos para proprieddade particular. Aliás deve ser de responsabilidade do exército, no caso, apagar os símbolos nacionais. Por que não o fizeram, se este é o caso?

      Assim como é crime um assaltante usar uniforme do exército ou da PF, é crime qualquer cidadão utilizar um veículo que apresente os símbolos nacionais (no caso a identificação como veículo do exército), ainda que outros elementos de identificação não sejam típicos de veículos miliotares, como emplacamento, por exem,plo.

  3. Gostaria de ver provas
    Gostaria de ver provas contundentes de que os caminhões utilizados na carreata do candidato a deputado estadual Tenente Zocco são alugados, mesmo que sejam, realmente não existe nenhuma ilegalidade? Vi um Motorista fardado

  4. PQ AS FORÇAS ARMADAS NÃO
    PQ AS FORÇAS ARMADAS NÃO DEFENDEM O NOSSO PATRIMÔNIO NATURAL E NOSSAS EMPRESAS JÁ Q DIZEM Q LUTAM PELA SOBERANIA DO BRASIL?ESTOU CANSADO DE TANTA HIPOCRISIA!ELES SÓ SABEM ELOGIAR QUEM NÃO DEVE SER ELOGIADO E SE MANIFESTAR QUANDO NÃO DEVE SE MANIFESTAR !!!

  5. Lamarca usaria caminhão pintado com as cores do exército

    “(…)

    Desde dezembro, logo após a instituição do AI-5, Lamarca mantinha contatos com Onofre Pinto, ex-sargento que com ele comandaria a VPR e responsável por diversas operações de guerrilha urbana realizadas em 1968, com a intenção de criarem um futuro foco de guerrilha rural estabelecida no estado do Pará.[13]

    O plano imediato era que Lamarca e seus companheiros de farda desertariam em 26 de janeiro, levando do 4º Regimento cerca de 560 fuzis, muita munição e dois obuses. A VPR então criaria um clima de guerra civil no país, bombardeando o Palácio dos Bandeirantes, a Academia de Polícia e o QG do II Exército, tomando também a torre de comunicação do Campo de Marte. O plano entretanto, foi frustrado pelo acaso. Três dias antes da data marcada, O CAMINHÃO PINTADO COM AS CORES DO EXÉRCITO, QUE SERIA USADO PARA A RETIRADA DAS ARMAS, foi descoberto numa chácara em Itapecerica da Serra,[16] perto de São Paulo, enquanto sua pintura era terminada, porque um menino das redondezas que se acercou do local foi maltratado pelos pintores e reclamou com o pai que chamou a polícia. Três integrantes da VPR, ex-militares, foram presos, se passando por contrabandistas.[17]

    O fato acabou com o fator surpresa esperado e obrigou a ação a ser antecipada. Em 24 de janeiro de 1969, acompanhado do sargento Darcy, do cabo José Mariani e do soldado Roberto Zanirato, ele fugiu do 4º Regimento de Infantaria de Quitaúna numa Kombi, levando consigo 63 fuzis FAL, três metralhadoras leves e alguma munição, bem menos que o pretendido.[18] Lamarca deixava as Forças Armadas e entrava na clandestinidade, na qual viveria até sua morte.

    (…)”

     

    https://pt.wikipedia.org/wiki/Carlos_Lamarca

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