Mais de cem eleitores são processados por pequenas doações

Jornal GGN – Mais de cem pessoas, de diversos estados, estão sendo processados por pequenas doações, com valores entre R$ 15 a R$ 60, para campanhas eleitorais em 2014. Os eleitores que sofreram os processos, ouvidos pela Deutsche Welle, doaram para o Psol. 

Segundo a lei, uma pessoa física pode doar até 10% de sua renda para campanhas eleitorais. Os processos dos ministérios públicos envolvem pessoas que se declararam isentas do Imposto de Renda em 2013, o que significa que tiveram rendimentos de até R$ 24.566,65 naquele ano. De acordo com um entendimento do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), qualquer pessoa física pode doar até R$ 2.450, mas a decisão de processar pequenos doadores é critério de cada promotor.

Os eleitores processados reclamam de intimidação e “perseguição política”. Especialistas em Direito Eleitoral não acreditam na tese de perseguição, mas dizem que os processos são desnecessários. “O MP tem coisa muito mais importante para fazer. O espírito da lei não é punir o humilde que deu R$50, mas punir o grande que doou milhões. Não é ilegal, mas é excesso de zelo do MP”, diz Alberto Luis Rollo, professor da Universidade Presbiteriana Mackenzie.

Enviado por Paulo E

Da Deutsche Welle

Doações eleitorais de R$15 são alvo de processo na Justiça
 
Mais de cem pessoas foram processadas por ministérios públicos de diversos estados por pequenas doações para campanhas eleitorais em 2014. Nos casos relatados à DW Brasil, os eleitores doaram entre R$15 e R$60 ao PSOL.

As doações eleitorais de pessoas físicas estão no centro do debate da reforma política no Congresso. A prática pode se tornar ainda mais comum com a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), em setembro, de proibir o financiamento empresarial de campanha, na esteira das investigações da Operação Lava Jato, que levantaram suspeitas sobre a legalidade de doações eleitorais milionárias de empreiteiras.

Por lei, uma pessoa pode doar até 10% da sua renda para campanhas eleitorais. Ainda assim, pessoas que fizeram doações com valores entre R$15 e R$60 para a campanha eleitoral de 2014 foram processadas por ministérios públicos de diversos estados. Segundo relatos, o problema ocorreu com quem se declarou isento do imposto de renda em 2013, ou seja, recebeu até R$24.566,65 naquele ano.

Segundo um entendimento do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), qualquer pessoa física pode doar até cerca de R$2.450 – valor bem acima ao de várias doações sob investigação. Na falta de uma lei que estabeleça essa regra, porém, a decisão sobre processar os pequenos doadores fica a critério de cada promotor.

Um dos processados, Marcos Borges*, de 30 anos, afirma que doou R$ 50 para a campanha do deputado estadual Marcelo Freixo (PSOL-Rio). Estudante de mestrado na Europa, o engenheiro não tem renda no Brasil e se declarou isento.

“Minha mãe recebeu um pacote enorme do MP com a representação judicial. Ninguém entende nada disso, ficou todo mundo nervoso”, conta.

Além dos custos com cartório e tradução juramentada, Borges gastou R$250 com a contratação do advogado – o valor é cinco vezes maior do que a sua doação. Assim como vários eleitores que estão sendo investigados pelo MP, Borges disse que se sentiu “intimidado” e “perseguido” pela representação.

“Parece que o MP está tentando coibir as doações de pessoas físicas. Não consigo entender… Porque, mesmo se eu for condenado [a multa pode chegar a 10 vezes o valor doado], isso não compensa os gastos que o MP vai ter com o processo. Só pode ser retaliação política”, diz ele.

Intimidação

O mesmo ocorreu com Luana Vieira*, que também foi processada. A advogada, de 27 anos, era estudante na época em que doou R$ 15 para o PSOL. “A consequência dessa atuação excessiva do MP é de intimidação judicial”, critica.

Para o presidente nacional do PSOL (Partido Socialismo e Liberdade), Luiz Araújo, a situação é “esdrúxula”. “Ao mesmo tempo em que você pega os mais fracos e diz que eles não estão cumprindo a lei, você aprova prestações de contas multimilionárias, sendo que boa parte dessas doações são apenas para legalizar propinas”, afirma.

Questionado pela reportagem, o MPRJ não respondeu às acusações de “perseguição política” e não informou se outros partidos, além do PSOL, foram afetados e quantas pessoas estão sendo processadas.

Segundo especialistas em Direito Eleitoral consultados pela DW, é improvável que os processos sejam uma tentativa deliberada de “perseguição política”. Advogados afirmam que os promotores têm autonomia e podem não concordar com o entendimento do TSE. Mas, como há jurisprudência, dificilmente os investigados serão condenados.

“Não vale a pena você manter uma ação por um valor irrisório que, além disso, tem um entendimento do TSE. É desnecessário, o MP tem coisa muito mais importante para fazer. O espírito da lei não é punir o humilde que deu R$50, mas punir o grande que doou milhões. Não é ilegal, mas é excesso de zelo do MP”, afirma Alberto Luis Rollo, advogado e professor de direito eleitoral na Universidade Presbiteriana Mackenzie. Ele entende que deveria haver uma lei clara seguindo o entendimento do TSE, o que acabaria com brechas na interpretação.

Mas, mesmo sem a lei, os especialistas concordam que processos contra doações abaixo do teto da isenção são desnecessárias. O professor da FGV e pesquisador em direito eleitoral Diogo Rais vai além: para ele, esse tipo de atuação acaba criando uma injustiça.

“Não é o que se espera do MP, que ele saia na busca de punição por valores irrisórios de pessoas físicas que doaram até o teto da isenção. Isso é um desserviço para uma democracia ativa no Brasil. Não é producente. E essas pessoas que foram processadas não vão querer doar de novo ou pior, vão doar à margem da lei. A participação popular deveria ser incentivada”, diz.

Mais de cem afetados

O advogado Lucas Mourão, de 26 anos, também está sendo investigado por uma doação de R$ 60 ao PSOL. Ele era estagiário na época, e seu salário não atingia o valor mínimo para tributação do imposto.

Atualmente coordenador do mandato do deputado federal Jean Wyllys (PSOL-RJ), Mourão contabilizou quase cem casos similares de pessoas investigadas pelo MPRJ. No Paraná, segundo Bernardo Pilotto, do diretório estadual do PSOL, o partido soube de 30 pessoas nessas condições.

“Com certeza o número de afetados é muito maior. Porque muita gente não procura o partido e nós nem ficamos sabendo”, explica Pilotto. Além dos estados do Rio de Janeiro e do Paraná, o partido registrou casos semelhantes em São Paulo, Ceará, Distrito Federal e Sergipe.

Ministério Público

O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro explica que a lista de doadores foi elaborada pela Receita Federal e pelo TSE e encaminhada pela Procuradoria Regional Eleitoral.

“A referida listagem foi encaminhada pelo procurador regional eleitoral, Paulo Roberto Berenger, ao Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, com expressa recomendação aos promotores eleitorais para oferecimento de representações”, afirma a nota do MPRJ.

A procuradoria afirma que a lista incluía todos os doadores de campanha, independente do valor da doação: “Esta lista foi repassada aos promotores eleitorais, a quem coube identificar as doações que estavam acima do limite legal e pedir a quebra do sigilo fiscal se assim entendessem. Também cabe aos promotores eleitorais a decisão de ingressar ou não com a representação.”

A procuradoria disse que concorda com entendimento do Tribunal Superior Eleitoral de que são regulares as doações que não ultrapassem 10% do limite de isenção do imposto de renda, mas que cada Ministério Público Eleitoral, em cada Estado, tem independência funcional.

*Os nomes foram alterados a pedido das fontes

Redação

17 Comentários

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  1. Que instituição esse MP

    Que instituição esse MP.

    Que auxilio será que o PSDB prometeu para eles? …..kkkkkkk

    Pensa em uma instituição que gosta de um auxilio…..

  2. ação coordenada

    Com a proibição do financiamento empresarial, só partido que tem militância vai conseguir dinheiro para financiar campanhas e candidatos.

    Militância é coisa que “non ecxiste” nos partidos de direita, hoje na oposição.

    Essa onda de processos contra quem doou centavo$ parece ser uma ação coordenada para desestimular nas próximas eleições os doadores aos partidos populares. 

    A direita fascista não perde tempo!

    1. Em poucas linhas resumiu

      Em poucas linhas resumiu tudo. Muito bom.

      E o Ministério Público tem se revelado o mais facista dos facistas.

      Este monstro precisa urgentemente de um arreio.

       

  3. e a gente aqui tendo que

    e a gente aqui tendo que pagar salarios, e que salários mais os penduricalhos, para essa gente brincar de trabalhar. 

    Chega disso!!!! Acabem com essa farra, antes que eles acabem com o Brasil!!!

  4. Caro Nassif e

    Caro Nassif e demais

    Calaram-se enquanto prendiam petistas sem provas, agora processa-se  doadores do PSOL, PT, PSTU, PCO, PCdoB etc etc, os demais doações, milionárias, pixulecos, helicopteros e tudo bem.

    A casa grande casa vez mais detalhista.

    Saudações

  5. Desculpa o professor que deu

    Desculpa o professor que deu sua opinião, mas precisa etsar meio cegueta para não ver que obviamente é uma forma de perseqguição política e intimidação, ainda mais quando a proibição de doação de empresas está em via sd e ser proibida.

  6. Testando hipóteses e gerando evidências.

    O Ministro Gilmar Mendes é contrário ao fim das doações empresariais. Isso está não só no seu voto mas também no fato de ter segurado por mais de um ano esse voto. Mesmo sendo um voto vencido, que não ateraria o resultado da decisão do STF.

    O ministro Gilmar defende uma tese, a de que, com o fim das doações empresariais, os partidos de esquerda usariam sua militância como uma “lavanderia” com milhares de pequenas doações feitas em nome dos militantes, mas, na verdade, fruto de caixa 2 das empresas.

    Claro está que os partidos da direita também poderiam fazer o mesmo, mas até o ministro Gilmar parece ou reconhecer que a direita não tem militantes em número suficiente  ou que é intrinsecamente honesta. Não há novidade, doações para o PSDB das empresas envolvidadas na Lava Jato são legais. As mesmas doações para o PT são fruto de propina.

    O ministro Gilmar foi derrotado na decisão do STF de proibir o financiamento empresarial de campanhas. Mas o ministro Gilmar não é homem de se dar por vencido. Vide que também foi derrotado na apreciação das contas da campanha de Dilma pelo TSE. Votou constrangido na unanimidade que a aprovou, mas, meses após, conseguiu, com artifícios de retórica e dúvida sistemática, nenhum indício minimamente factual, reabrir a avaliação dessas mesmas contas já aprovadas. Deve ser caso único na história. Manobra, agora, para tornar-se o relator desse processo.

    O homem é tinhoso. Safo, diria o ministro Marco Aurélio Mello.

    Pois bem, de repente, eis o TSE indo ao encontro da tese do ministro Gilmar e criminalizando pequenas doações de partidos da esquerda.  

    Podemos acusar o Ministro Gilmar de estar usando sua influência no TSE, que é grande, sabemos e vimos, para instrumentalizá-lo no sentido de gerar evidências que apoiem as ideías do ministro contra o fim da doação empresarial e suscitem um questionamento que leve o STE a rever sua decisão?

    Não.

    No entanto, é sempre bom lembrarmos que um bicho que tenha focinho de gato, bigodes de gato, rabo de gato e mie provavelmente é gato, ainda que não tenhamos visto o bichano. E, no caso específico de uma tese defendida pelo ministro Gilmar, a prudência recomenda não deixarmos de considerar a possibilidade de uma mão de gato, também.

    1. Bem pensado

      Boa referência que você fez ao GM. Não é somente ilação, a influência de GM nisso é uma sugestão bem provável.

      Ele sabe que a militância e os partidos de esquerda fariam a diferença nesse cenário.

  7. Isento pode ser quem não tem renda ou quem tem renda baixa

    Pela aberração que esses processos representam, tá na cara que se trata de criar fatos, talvez até para se criar jurisdição acerca do tema.

    A Receita Federal não faz distinção entre os que se declaram isentos e não possuem renda nenhuma daqueles que não atingem o piso que os obrigaria a declarar o IR.

    Ou seja, para a Receita, é a mesma coisa quem não tem renda ou ganha salário mínimo, por exemplo. Em ambos os casos os não declarantes caem na mesma definição.

    Assim, fica evidente que o que motivou o MP a escolher a dedo e processar os doadores foi a presunção e a certeza de que eles não tinham renda à época das doações, o que torna a doação ilegal. Duvido muito que dentre os processados haja quem tivesse renda mínima comprovável.

    Fato é que não existe motivo suficiente para suspeição de fraude, até pelo valor irrisório das doações. Trata-se apenas de perseguição mesmo com vistas à criação de fatos que condenem ou dificultem a doação por parte de pessoas físicas.

  8. Como o MP teve acesso ao

    Como o MP teve acesso ao imposto de renda dos militantes sem ordem judicial? Nulidade da ação, crime do MP…..

  9. Deve haver algum erro na

    Deve haver algum erro na matéria, pois, no mínimo, soa absurdo, insensato, senão, inda, descarrila para o arbitrário, o abuso de poder por perseguição política mesmo.

    De um modo ou de outro, isto é inaceitável e deve(ria) gerar o impedimento definitivo do agente responsável por disparar tal persecução, afinal, dispensa mais que lucidez meridiana para constatar total desvio da finalidade social da lei (ex-LICC, art. 5º), entre outros aspectos de, digamos, eufemisticamente, duvidosíssima legalidade, esperadamente, afinada à dignificação da pessoa humana, à formação de sociedade livre, justa e solidária, como ao Estado Democrático de Direito.

    Não bastam os vazamentos e processamentos seletivos? Onde pararemos nessa batida?! Tais agentes não juraram obediência à Constituição, portanto, suas preferências políticas imperiosamente devem manter-se longe do exercício de seu “munus”!?

    Stº D’us, fala um ateu!

    1. Se as doações fossem para

      Se as doações fossem para políticos do PSDB esse “excelentíssimos magistrados, doutos titulares da jurisprudência que rege

      os bons costumes nacionais” teriam feito alguma coisa?

      O judiciário de nosso país cada vez mais se assemelha a uma cópia mal feita das aberrações descritas por Kafka.

       

  10. Dr. Rollo que me desculpe,

    Dr. Rollo que me desculpe, mas isso não é excesso de zelo. Na MELHOR das hipóteses é carência de visão macro e de bom senso. Excesso, so se for  de ignorância.

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