Ministro do TSE aprova registro de candidatura de Soninha Francine

Cintia Alves
Cintia Alves é graduada em jornalismo (2012) e pós-graduada em Gestão de Mídias Digitais (2018). Certificada em treinamento executivo para jornalistas (2023) pela Craig Newmark Graduate School of Journalism, da CUNY (The City University of New York). É editora e atua no Jornal GGN desde 2014.
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Jornal GGN – O ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) Henrique Neves aprovou o registro de candidatura de Sônia Francine Gaspar Marmo, ao cargo de deputada federal por São Paulo. Ele aceitou o recurso contra decisão do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP), que havia negado o seu registro, no fim de agosto.

A Corte Regional entendeu que Soninha se enquadra na causa de inelegibilidade prevista no artigo 1º, inciso I, alínea “g” da Lei de Inelegibilidade (LC N° 64/1990), o qual diz que são inelegíveis os que tiverem suas contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas por irregularidade insanável que configure ato doloso de improbidade administrativa. 

Soninha teve suas contas rejeitadas pelo Tribunal de Contas estadual (TCE-SP), quando esteve à frente da Superintendência do Trabalho Artesanal nas Comunidades (Sutaco). Ao apresentar sua defesa, a candidata alega que embora a decisão que julgou as contas tenha transitado em julgado em maio, não ficou demonstrado que a irregularidade tenha caracterizado ato doloso de improbidade administrativa nem que fosse de natureza insanável.

Em sua decisão, Henrique Neves citou julgamentos da Corte no sentido de que não compete à Justiça Eleitoral examinar a correção da decisão da Justiça comum que ensejou a suspensão da causa de inelegibilidade imputada ao candidato.

De acordo com o ministro, no exame para a caracterização da inelegibilidade por rejeição de contas, o que a Justiça Eleitoral verifica é se o vício insanável considerado pela Corte de Contas pode, em tese, caracterizar ato doloso de improbidade administrativa.

“No caso dos autos, o Tribunal de Contas não consignou as circunstâncias em que as falhas teriam ocorrido nem forneceu elementos a partir dos quais se possa identificar a insanabilidade das irregularidades”, disse o ministro.

Ao analisar as manifestações do órgão técnico, o ministro destacou que “não foi possível verificar nenhuma menção à atuação de Sônia no que diz respeito às irregularidades em questão”. Para o ministro, a Corte de Contas sequer mencionou a existência de dano ao erário, inclusive, não aplicando multa à Soninha. 

Com informações do TSE

Cintia Alves

Cintia Alves é graduada em jornalismo (2012) e pós-graduada em Gestão de Mídias Digitais (2018). Certificada em treinamento executivo para jornalistas (2023) pela Craig Newmark Graduate School of Journalism, da CUNY (The City University of New York). É editora e atua no Jornal GGN desde 2014.

4 Comentários

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  1. “candidata alega que embora a

    “candidata alega que embora a decisão que julgou as contas tenha transitado em julgado em maio, não ficou demonstrado que a irregularidade tenha caracterizado ato doloso de improbidade administrativa nem que fosse de natureza insanável”:

    E ja foram “sanados”?  Quando vao ser “sanados”?

    E porque o primeiro tribunal achou que foi ambos improbidade dolosa e insanavel em contas publicas enquanto o tribunal superior -de facilidades?- acha o contrario?!?!?!

    Alguem entendeu?  Nao ha background o bastante no item e a decisao a esse ponto so soa estapafurdia.

    O que vem a ser “sanados” nesse caso especifico??????  Eh so ela dizer “ah, entao eu pago”?  Sim, eh o dinheiro mesmo que eu quero saber, nada mais.  Ou as contas tavam certas ou nao tavam.

  2. Se a candidata se eleger e se

    Se a candidata se eleger e se o Senador bolinha se eleger também, vão economizar um AP em Brasilia. Pra que 2 aps?

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