Ministro do TSE nega participação de Lula em debate da RedeTV!

Patricia Faermann
Jornalista, pós-graduada em Estudos Internacionais pela Universidade do Chile, repórter de Política, Justiça e América Latina do GGN há 10 anos.
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O ministro também negou o uso de videoconferência pelo candidato do PT para participar do debate amanhã 
 

Foto: Reprodução
 
Jornal GGN – O ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Sérgio Banhos, negou o pedido do PT para conceder uma liminar para o ex-presidente Lula participar do debate da RedeTV!, que será realizado nesta sexta-feira (17).
 
Em seu despacho, Sérgio Banhos disse que o TSE não pode decidir sobre a liberdade de Lula, que é competência de outra esfera, e que “é público, notório e incontroverso” que o ex-presidente está preso condenado pela segunda instância.
 
Outra solicitação da defesa de Lula era que, caso o TSE negasse a presença do candidato à Presidência no debate, que ele pudesse participar por videoconferência. E deu ainda sua opinião de que o uso dessa alternativa é “incompatível” com “a já conhecida dinâmica desses debates”.
 
Para o ministro, os pedidos da defesa de Lula, ainda que no âmbito eleitoral, significatiam uma “indevida interferência da Justiça Eleitoral na esfera de competência do juiz da execução da pena”, referindo-se à juíza Carolina Lebbos Moura.
 
“Carece esta Justiça especializada de atribuição constitucional e legal para intervir em ambiente carcerário”, tampouco “sobre a eventual utilização intramuros de aparato tecnológico que possibilite, para além de todas as demais a participação do segundo requerente, por videoconferência ou por meio de vídeos pré-gravados, em debates a serem realizados nos mais diversos meios de comunicação social”, disse o juiz. 
 
“Aliás, no que toca à gravação de vídeos, o modelo seria incompatível até mesmo com a já conhecida dinâmica desses debates”, completou.
 
Nos argumentos, os advogados afirmaram que “a cada dia que o Partido dos Trabalhadores tem o seu candidato indisponível, ausentando-se de debates, padece de prejuízos incalculáveis na viabilidade de sua candidatura, não apenas prejudicando-o enquanto agremiação política, mas a todo o direito difuso à democracia”.
 
A defesa havia sustentado a solicitação na Lei das Eleições (Lei 9.504, de 1997), que prevê a participação de candidatos de partidos com representação em debates e que Lula detém de prerrogativas eleitorais como candidato, uma vez que sua condenação não foi feita pela última instância.
 
Afirmaram que a prisão de Lula não pode “restringir a pré-candidatura ao cargo de Presidente da República” e que o ex-presidente possui “em sua integralidade todos os seus direitos políticos”.
 
“Percebe-se que o impedimento do exercício regular dos direitos do candidato de que padece o ex-presidente Lula, tem gerado grave falta na isonomia do próprio pleito eleitoral de 2018, o que, com certeza, caso não seja restabelecida a equidade, contaminará todo o exercício cidadão da democracia e aprofundará a crise de legitimidade, já evidente, das instituições democráticas”, havia destacado a defesa.
 
 
Patricia Faermann

Jornalista, pós-graduada em Estudos Internacionais pela Universidade do Chile, repórter de Política, Justiça e América Latina do GGN há 10 anos.

16 Comentários

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  1. Existe alguma possibilidade

    Existe alguma possibilidade de alguém em sâ consciência não consegur ver perseguiçaõ ao Presidente nesta falcatruas do judiciário?

  2. “juiz da execução da pena”

    Todo mundo sabe que o carcereiro não é C. Lebbos. Essa não foi nem consultada a respeito do mandado do J. Corregedor, Favreto.

    A guarda da chave é do sejumoro, golpista inimigo do povo.

    Eles duvidam que o povo decida soltar o Lula pelas próprias mãos. Eu tambem duvido, essa idéia me dá meda!

    Se garantem na polícia militar, no exército, na marinha, e na aeronautica, e em quem realmente manda: 4ª Frota!

  3. A justiça eleitoral muda as regras à toda hora…

    Sobre esse escândalo que impede Lula, estamos carecas, velhos, e mais dizer  é chover no monhado.  Mas há outro fato.     Valeria uma reflexão sobre as constantes e cincunstanciais mudanças nos critérios dos tribunais eleitorais quanto aos processos de divulgação de conteúdos eleitorais.  Quem deveria legislar não deveria ser oLegislativo? Mais uma vez o judiciário se intromete, proibindo a liberdade de expressão.   Até o último ano de  FHC (não é coincidência)  era mais livre, havia  liberdade de expressão. Desde que os a favor das causas sociais foram chegando ao poder a coisa mudou: foram proibidos os shows de artistas em comícios, e agora, 2018, nem mais é permitido um carro de som num bairro  veicular o jingle de um candidato.  Vale uma matéria sobre essas mudanças contínuas (cada ano é uma regra)    e quem elas  beneficiam. Falta pouco para sermos, na rede, proibidos de abrir  a boca.

  4. Canalhada

    É publico, notório e incontroverso que o Lula não perdeu seus direitos políticos, que um ministro do superior (?) tribunal eleitoral, entretanto, lhe nega. Até mesmo de transmissões televisivas esse dissimulador togado finge entender.

    Justiça calhorda. Se o pedido fosse feito ao tribunal superior ao da juiza executora da pena a desculpa teria seria a mesma, com direção invertida, para justificar a negativa:

    “não compete a essa corte analizar questões eleitorais”.

    Quanto mais o Lula e a constituição apanham desses nababos empulhadores mais o povão quer votar nele ou em quem ele indicar para livrar o Brasil desse infame pesadelo armado pelos golpistas.

    Delenda est canalhada!!! 

     

    1. Conscientização da luta de classes em andamento

      Me veio à mente exatamente o mesmo pensamento. Está sendo bonito de ver essa canalhada do Poder Judiciário e MPF desmoralizarem a si mesmo e as instituições a que pertencem, nessa disputa pelo poder. É a elite do atraso mostrando a que veio. Essas ações persecutórias e flagrantemente injustas estão desnudando para aqueles do andar de baixo e que ainda não acreditam na existência da luta de classes, que não vale a pena votar no patrão, nos representantes dos donos do capital.

       

  5. “Carece esta Justiça

    “Carece esta Justiça especializada de atribuição constitucional e legal para intervir em ambiente carcerário”

    Carece a justiça, especializada ou não, seguir a constituição!

  6. Fraude

    Eleição sem Lula é fraude. Logo, debates também. O Judiciário apoiou a fase 1 do golpe (o impeachment) por omissão. Esta fase atual está a apoiar ativamente. Tergiversando para consumo e satisfação dos minions em geral. 

  7. ELEIÇÃO SEM LULA NÃO É FRAUDE

    ELEIÇÃO SEM LULA NÃO É FRAUDE  FRAUDE É VOTAR EM BRANCO DEIXAR OS GOLPISTAS  DE NOVO PODER. SE NÃO TIVERMOS O LULA TEREMOS O HADDAD E HADDAD É UM BOM POLÍTICO E TERÁ BONS POLÍTICOS AO LADO DELE PARA AJUDÁ-LO,

     

    UM RECADO IMPORTANTE E RELEVANTE.

    A- Se você não quer que candidato golpista de novo no poder NÃO VOTE EM BRANCO

    B- NÃO VOTE PORQUE É SEU AMIGO, SUA TIA, SUA AVÓ, SEUS PAIS PEDIRAM E ETC. 

    C- VOTE NO CANDIDATO QUE VOCÊ REALMENTE CONHEÇA, caso não conheça VOTE NA LEGENDA DO PARTIDO DE  SUA ESCOLHA EXEMPLO: PT, PSB, PROS, PSOL, PCdoB , PDT e outros.  

    Lembre-se LULA É CANDIDATO, mas se IMPUGNAREM SUA CANDIDATURA tem HADDAD. “LULA É HADDAD. HADDAD É LULA”. Estamos que estar conscientes que tudo pode acontecer SEJA LULA OU HADDAD NOS LEVAREMOS QUALQUER UM DOS DOIS PARA O PLANALTO E MATAREMOS O GOLPE E OS TODOS OS GOLPISTAS DE VEZ.

      1. O Lula perdeu os direitos políticos?

        Se tivesse perdido, a justiça sequer seria acionada para impedir a sua candidatura.

        Mas, como é preciso confundir, desinformar, haja afirmações estapafúrdias.

      2. As hipóteses de perda e suspensão dos direitos políticos

        A Constituição Federal dispõe:

        Art. 15. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de:

        I – cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado;

        II – incapacidade civil absoluta;

        III – condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos;

        IV – recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do art. 5º, VIII;

        V – improbidade administrativa, nos termos do art. 37, § 4º.

         

        Na hipótese de cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado, prevista no art. 15, I, da Constituição Federal, o indivíduo perde seus direitos políticos. Todas as demais hipóteses do art. 15 da CF consistem em suspensão dos direitos políticos.

        Lula não incorreu em nenhuma das hipóteses previstas no art. 15 da CF. Ele não perdeu nem teve suspensos seus direitos políticos. Portanto, ele está no pleno exercício dos seus direitos políticos, sendo facultativo o seu voto, por ser maior de 70, e podendo ser votado.

        Na prática, o judiciário cassou os direitos políticos do Lula, o que é vedado pela Constituição.

  8. Por isso nas democracias que

    Por isso nas democracias que se prezam não existe Justiça Eleitoral…pra que mesmo existe essa Instituição senão para que uns 5 velhos “iluminados” a serviço de uma elite escravista usurpem a democracia e a soberania do povo perante o que lhes pertence ou deveria pertencer né….

  9. Bailarino Juiz ou Juiz Bailarino?

    Esse Ministro que decidiu o pedido de participação do Lula no debate da RedeTV! tá mais prá bailarino juiz do que prá juiz bailarino. O Elemento se declara incompetente para decidir o pedido mas entra no mérito do mencionado pedido. Ao fazer isso, ele se assemelha a um bailarino juiz de uma Vara Cível na qual é ajuizada uma ação penal. O tal juiz da Vara Cível se declara incompetente em razão da matéria mas afirma que o réu praticou o crime a ele imputado.

    Que juízes bundas moles! É o Bananistão.

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