Urna eletrônica – José Cruz/Arquivo/Agência Brasil
O “Efeito Tiririca” e a importância da votação para deputado
Votos válidos são divididos pelo número de vagas a serem preenchidas
Por Paulo Victor Chagas
Em 2014, o ator e palhaço Tiririca, nome de Francisco Everaldo Oliveira Silva, tentou a primeira reeleição para a Câmara dos Deputados por São Paulo e conseguiu repetir o feito de quatro anos antes. Com mais de 1 milhão de votos (1.016.796 votos), foi um dos parlamentares mais votados do país, ajudando a colocar no Congresso Nacional nomes que não obtiveram votação semelhante. O fenômeno se repete em casos de eleições proporcionais e ocorre graças ao chamado quociente eleitoral.
Segundo a legislação, a eleição para deputado federal, estadual, distrital e vereador ocorre de forma diferente das candidaturas majoritárias, em que são disputados os cargos de presidente da República, governador, senador e prefeito das cidades. No sistema proporcional, é necessário fazer um cálculo: divide-se o número de votos válidos registrados no estado ou cidade (no caso das eleições para Câmaras de Vereadores) pela quantidade de vagas a serem preenchidas.
Com essa regra, nem sempre os candidatos mais votados são eleitos. A partir do quociente eleitoral, cada legenda pode obter o número do quociente partidário, que significa a quantidade de cadeiras que o partido ou coligação terá direito pelos próximos quatro anos. Essa conta é feita dividindo a votação obtida pelas coligações pelo quociente eleitoral. Só então os candidatos mais votados de cada agremiação partidária poderão se considerar eleitos para a Câmara dos Deputados, a Assembleia Legislativa dos estados ou, no caso do Distrito Federal, a Câmara Legislativa.
Fortalecimento
Esse tipo de eleição busca fortalecer as representações partidárias, já que o voto do eleitor vai indicar, na prática, a quantas vagas terá direito a legenda. Ao votar em um nome, os cidadãos na verdade escolhem ser representados pela sigla/coligação a que ele pertence e, preferencialmente, pelo candidato em que votou. Nos últimos anos, porém, com a pulverização partidária, os parlamentares têm buscado aprovar reformas eleitorais criando barreiras às chamadas “legendas de aluguel”.
Por exemplo, se o número de votos válidos registrado nas eleições em um estado hipotético foi de 100 mil e a casa legislativa em questão tem 100 vagas em disputa, o quociente eleitoral é de 1.000. Caso o partido tenha 20 mil votos, terá então direito a 20 cadeiras na Câmara. Se ele está coligado com outras siglas, o número de vagas é distribuído entre os mais votados de toda a coligação, e não somente daquele partido. Veja aqui a distribuição de deputados por unidade da Federação, feita com base na densidade demográfica.
Com 1 milhão e 16 mil votos, o deputado Tiririca ajudou a eleger, em 2014, mais cinco candidatos. Desses, dois não seriam eleitos caso o fator considerado fosse somente o total de votos recebido por cada parlamentar. Quando estreou na política, quatro anos antes, ele teve 1,3 milhão de votos e ajudou a eleger candidatos de outros partidos pertencentes à sua coligação.
Mudanças
Essa, no entanto, será a última vez em que os partidos poderão formar coligações na disputa proporcional. Aprovada no ano passado, a Emenda Constitucional 97 proíbe a formação de alianças para os cargos de deputado e vereador a partir de 2020.
A partir de domingo (7), nas eleições gerais passa a valer a cláusula de desempenho individual, implementada na minirreforma eleitoral de 2015. Ela busca amenizar o fenômeno dos puxadores de votos, estabelecendo que os candidatos devem ter pelo menos 10% do quociente eleitoral para serem eleitos. Caso o político não alcance o número mínimo de votos, a vaga é repassada à próxima coligação com maior quociente partidário.
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Vou votar na legenda do PT para Senadores e Deputados
Votar na legenda, em vez de votar num candidato específico, ajuda mais do que ajudaria se eu votasse num candidato específico?
Voto em Legenda
Voto em Legenda é apenas para deputados Federal, Estadual/ Distrital.
Para Senador é necessário digitar o número dos candidatos escolhidos.
(Leia a matéria do site do TSE no dia 3/10 das 8:23hs.)
Muito obrigado, Amigos
o post do Rigotti me fez mudar de idéia.
Voto na legenda não é recomendável
Caro Rui,
O voto para Senador é nominal, com número específico. Não há voto na legenda para este cargo.
Para Deputado Federal ou Estadual, o voto na legenda vai para o partido ou para a coligação (se existir).
O problema do voto na legenda para deputadx é que a partir desta eleição o candidato para ser eleito precisa ter ao menos 10% do quociente eleitoral. Desta forma, o voto na legenda pode acabar sendo desconsiderado ao final, se não existir candidatx(s) em número suficiente para preencher as vagas disponíveis para o partido ou coligação.
Este é um fato ainda pouco conhecido e divulgado.
Acredito, portando, que o adequado é escolher de fato um candidato para Deputado Federal e Deputado Estadual.
Espero ter ajudado.
Abraços,
José Rigotti.
Voto de Legenda
Ajudar, ajudar, depende..
“Ao votar em um nome, os cidadãos na verdade escolhem ser representados pela sigla/coligação a que ele pertence e, preferencialmente, pelo candidato em que votou.”
Na prática, ao votar na legenda vc aceita q seja eleito o mais votado do partido ou coligação, pois vc não indicou seu candidato preferencial…
Quociente
O quociente deveria ser o percentual de votos do candidato MAJORITARIO e a votacao nominal apenas indicaria a ORDEM de preenchimento das vagas
Isso forçaria a escolha de melhores candidatos majoritários E acabaria com os puxadores de votos numa só tacada
Então nesta eleição já vale o
Então nesta eleição já vale o desempenho individual? E ainda vale a coligação?
É isto???