Por Cristiano Carlos
A partir desta quarta-feira (5), quem mentir com objetivo de caluniar, difamar ou ultrajar qualquer candidato a cargos políticos durante as eleições poderá cumprir pena de dois a oito anos de prisão.
A nova norma foi sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro e muda o Código Eleitoral. A Lei pune os autores das difamações mesmo se eles usarem nomes ou perfis falsos na internet, por exemplo.
Até então, a legislação eleitoral previa apenas detenção de seis meses e pagamento de multas para condenados em processos de difamação contra candidatos políticos.
O projeto é de autoria do deputado Federal Félix Mendonça Júnior, do PDT, da Bahia, e foi aprovado no Senado, em abril deste ano.
Jair Bolsonaro vetou parte da Lei que previa punição para quem propagasse as informações caluniosas. O presidente alegou que o trecho da norma era inconstitucional e feria o interesse público.
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Gosto da lógica do bozo quando afirma que propagar informações caluniosas fere o interesse público.
Afinal, ele se elegeu graças a essa lógica.
Para o bozo as coisas são simples: se é pra matar, deixa que eu mato; se é pra morrer, me poupe, que eu nunca fiz mal a ninguém.
Mais uma lei punitivista para nosso judiciário isentão colocar no traseiro dos desafetos com areia grossa (seriam os tais desafetos de direita ou de esquerda, pensem bem, caros leitores?). Mais uma lei punitivista ideada por um parlamentar dito da ala “progressista”, para ser utilizada à la carte contra as liberdades democráticas.
Avisa o Luciano Hang que pode gastar mais 12 milhões em fake news