As munições da PGR para encurtar a inelegibilidade de Lula

Patricia Faermann
Jornalista, pós-graduada em Estudos Internacionais pela Universidade do Chile, repórter de Política, Justiça e América Latina do GGN há 10 anos.
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Foto: ABr
 
Jornal GGN – A tentativa da Procuradoria-Geral da República não foi a de solicitar a impugnação da candidatura de Lula à Presidência da República nas eleições 2018. Porque tal ato geraria um processo mais lento, com a obrigatoriedade, por exemplo, de ouvir a defesa de Lula e possibilidades de recursos.
 
O que Raquel Dodge buscou foi enviar uma pedido para que o relator a ser sorteado negasse o registro do petista de maneira monocrática, em um tipo de rito abreviado para indeferir que Lula seja candidato e encurtar, assim, os prazos para uma definição da participação do ex-presidente na disputa.
 
Para isso, existem algumas alternativas a partir de brechas na Justiça Eleitoral. Uma delas, apesar de não ser consenso entre advogados eleitorais, é o chamado ato de ofício. Nele, o ministro relator não precisaria abrir um processo de impugnação em si, mas apenas decidir monocraticamente, negando o registro a Lula.
 
Tal cenário foi aventado pela nova presidente do Tribunal Superior Eleitoral, ministra Rosa Weber. Conforme divulgou o GGN, no mesmo dia que o PT registrou a candidatura de Lula, Weber “alertou” que o TSE pode barrar um candidato, se o considerar inelegível, sem sequer ser provocado e sem precisar levar ao Plenário [leia aqui].
 
“Não será impugnação, será um indeferimento de ofício a compreensão de que não estão presentes ou as condições de elegibilidade ou alguma causa de inelegibilidade”, exemplificou Rosa Weber, ao falar do tema.
 
Por outro lado, há quem defenda a própria rejeição do registro da candidatura pelo ministro relator, monocraticamente, sem levar ao Plenário e tampouco carregando o nome de “ato de ofício”. Entre os defensores dessa tática está o ex-presidente do TSE, Luiz Fux, que mencionou que “ouviu” na Corte que as negativas da Justiça Eleitoral serão feitas de maneira rápida. 
 
“A sensação que eu tenho pelos discursos de ontem, pelo que eu ouvi, é que vai ser bem rápido. A análise do pedido vai ser bem rápido. Não seria um indeferimento de ofício, é rejeição pela falta de requisitos. Por exemplo, a gente nem conhece de uma ação quando falta requisitos mínimos aqui no STF”, disse Fux, em seu último dia de presidente da Justiça Eleitoral.
 
Por isso que ao ingressar com seu pedido no TSE, Raquel Dodge não pediu a “impugnação do registro” da candidatura de Lula, que já foi feito por outras pessoas, como Kim Kataguiri e Alexandre Frota. Mas provocou um posicionamento do relator, objetivando essa decisão mais curta.
 
Leia também: Raquel Dodge e os que se servem do Estado, por Luis Nassif
 
Não à toa que os pedidos de impugnação foram remetidos ao ministro Admar Gonzaga e o pedido da PGR foi sorteado a Luis Roberto Barroso, dois relatores diferentes. 
 
Apesar de Gonzaga já ter se posicionado publicamente contra a candidatura de Lula, afirmando que o ex-presidente está enquadrado na Lei da Ficha Limpa, a defesa de Lula se deparou com essa estratégia da PGR e, por isso, questionou o TSE sobre a existência de duas relatorias diferentes.
 
Leia mais: Barroso pede para Rosa Weber decidir quem será relator de ações contra Lula
 
Nessa linha, os advogados de Lula querem que o processo tramite em seu devido caminho, com as possibilidades de ouvir a defesa e de recorrer, ao contrário do que está buscando a Procuradoria-Geral. Neste momento, caberá à presidente da Corte, Rosa Weber, decidir sobre a relatoria dos dois pedidos – os de impugnação e o de negativa de registro.
 
Por se tratar de tema polêmico, alguns especialistas acreditam que, sendo ou não ato de ofício e podendo ou não um relator decidir monocraticamente, o correto seria levar a análise para julgamento de todos os ministros e não apenas um.
 
Por outro lado, enquanto isso, Dodge tenta blindar as munições da defesa de Lula e diante da possibilidade de que o TSE queira ouvir a defesa, já encaminhou outro pedido ao TSE nesta quinta-feira (16): o de que já comece a contar o prazo para a manifestação dos advogados de Lula.
 
Isso porque pelo prazo legal, a confirmação dos nomes dos candidatos é feita até o dia 18 de agosto e, a partir de então, o prazo para questionamentos é de cinco dias. Ou seja, até o dia 23. A partir daí, o ministro deve abrir o prazo para as partes se pronunciarem.
 
A procuradora-geral quer já se adiantar neste outro cenário e solicitou que o prazo de manifestação já comece a partir de agora. A alegação dada por Dodge foi que, como os próprios advogados questionaram na Corte a existência de duas relatorias para os processos que pedem a sua inelegbilidade, está comprovado que eles têm conhecimento da tramitação destes pedidos na Justiça.
 
E, portanto, o ministro já poderia solicitar as manifestações, para encurtar o máximo que a PGR puder o andamento do processo. 
 
Patricia Faermann

Jornalista, pós-graduada em Estudos Internacionais pela Universidade do Chile, repórter de Política, Justiça e América Latina do GGN há 10 anos.

15 Comentários

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  1. é tanta exceção que já estou paranóico com esta gangue jurídica

    Vamos supor que o processo corra normallmente e…..

    No dia 17 de setembro o STJ não se posicione apesar do prazo final (tipo foda-se, ja que vivemos nos absurdos jurídicos)

    A foto de Lula vai pra urna e ele é confirmado candidato. 

    Aí, entre 18 de Setembro e 7 de outubro, o STJ decreta a inegibilidade do líder das pesquisas.

    Agora é tarde para o PT pois, não pode mais indicar um substituto. Já se foi o dia17 de Setembro. Perdeu, playboy! 

    Alguém poderia dizer que isto é um absurdo jurídico. 

    Mas a a gangue togada tem a jurisprudência: foda-se.

    Pode ser paranóia minha mas tenho medo deste absurdo acontecer.

     

    1. Nesse caso

      Nesse caso, nem todas as ponderações conciliatórias panoquentistas do social democratismo do Luis Nassif serão capazes de evitar a iminência anunciada de uma futura guerra civil. Porque, afinal de contas e supostamente, nas democracias as eleições livres servem para manter a tal da paz social. Só que, sem eleições livres e como já dizia o bardo, “paz sem voz não é paz, é medo”.

  2. A Rosa Weber avisou que nao vai violar a lei, mas observa-lá

    Apesar dessa afirmação, ela quer indeferir o pedido de registro de candidaturas de oficio nao porque esteja presente alguma causa de inelegibilidade, mas na hipótese de nao estar presente alguma causa de inelegibilidade.

    Os baba ovos dos Magnatas sao muito burros.

      1. Não era não, amigo…
        Você

        Não era não, amigo…

        Você lembra o que acontece com o Billy, que aparece brevemente nesse vídeo postado?

        Lula é o McMurphy da Dra. Dodge…

  3. A CF/88, art. 37 caput,

    A CF/88, art. 37 caput, obriga os órgãos e agentes do Estado a agir de maneira impessoal. Dodge, porém, tem uma interpretação muito pessoal (e orientada pelo odio de classe) desta regra quando se trata de Lula. Ela enfia o pé na jaca e os cidadãos nada podem fazer para coibir os abusos da PGR (Perseguidora Gargantuesca Recalcada).

  4. Essa rita cadillac

    é a mais perigosa de todos os golpistas, pois recebe as ordens diretamente da cia.

    Como LULA vai ganhar no primeiro turno, antes do final do ano ela se muda imediatamente para seu pais de origem sem prestar contas a quem quer que seja

    já os DD’s e amigos do traficante, da vida, não tem mais asilo tão facil

  5. sinal de espírito vulgar em quase tudo e todos…

    não há como falar diferente sobre a provocação e a aceitação de duas relatorias em questão de dias sem considerar que uma poderá influenciar a outra e, pasmem, cabendo perfeitamente o vice-versa

    já beira à sede de vingança este plantão contra o Lula, e não existe sede de vingança sem vulgaridade

  6. desde o mensalão só manobras desse tipo…

    parece que se revoltaram por Lula ter ficado de fora……………………………………

    em tese, uma conspiração

  7. Parabéns pela exímia

    Parabéns pela exímia competência sra. Raquel DOJ….o DOJ vem do maridão, uma isca da CIA, que ela mordeu….um pais tão grande e com um futuro garantido não poderia ter descuidado dessa leva de espiões no nosso pais para que o golpe fosse dado né….

  8. O roteiro para o ATO DE

    O roteiro para o ATO DE OFICIO, qual seja, nem submeter o pedido de registro a julgamento, era o enredo traçado por MERVAL PEREIRA em muitas falas no seu horario da CBN. O mesmo roteiro foi dito pelo cientista politico Jose Alvaro Moyses no programa PAINEL GLOBONEWS  do penultimo sbado, Moyses é um tradicional porta voz do tucanato paulista.

    O problema é que em qualquer pais civilizado barrar um candidato a presidente que está em primeiro lugar nas pesquisas pela decisão de uma só caneta é um ato lunatico, de uma ousadia sem precedentes pelo desdobramento politico desse ato.

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