PSDB desvirtua propaganda partidária e é penalizado pelo TRE-SP

Jornal GGN – Por votação unânime, os juízes do TRE-SP (Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo) cassaram dez minutos na televisão e nove minutos e 45 segundos no rádio das inserções estaduais da propaganda partidária do PSDB (Partido da Social Democracia Brasileira). A representação foi proposta pela Procuradoria Regional Eleitoral. Magistrados entenderam que não foi respeitado o mínimo legal de 10% do tempo destinado à propaganda político-partidária gratuita para promover e difundir a participação feminina.

Advogados do PSDB alegaram que houve o enaltecimento de mulheres como Hebe Camargo e Lucy Montoro em nome de obras, o que demonstraria que as mulheres são prestigiadas pela agremiação. Contudo, o argumento não convenceu os magistrados. Segundo o desembargador Mathias Coltro, relator do processo, a propaganda tem de demonstrar de maneira corrente a participação das mulheres, de forma a fomentar efetivamente a participação delas na vida partidária.

A punição legal prevista para infrações que ocorrem na veiculação de inserções é a cassação do tempo equivalente a cinco vezes ao da inserção ilícita, no semestre seguinte em que houver propaganda partidária nessa mídia, nos termos do artigo 45, § 1º, inc. II e § 2º, inc. II, da Lei dos Partidos Políticos (Lei nº 9.096/1995). A decisão proferida pelo TRE-SP cabe recurso ao TSE (Tribunal Superior Eleitoral).

Com informações do TRE-SP

Redação

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