No TSE, Weber obriga PT a substituir Lula amanhã, mas partido apela ao Supremo

Patricia Faermann
Jornalista, pós-graduada em Estudos Internacionais pela Universidade do Chile, repórter de Política, Justiça e América Latina do GGN há 10 anos.
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Foto: Divulgação
 
Jornal GGN – O prazo no calendário eleitoral para um partido substituir o seu candidato à Presidência da República é o dia 17 de setembro. Entretanto, os ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) encurtaram essa data limite em uma semana ao PT. Tentando garantir o direito ao ex-presidente Lula, o partido solicitou a prorrogação para o dia oficial do calendário, mas foi negado pela presidente da corte eleitoral, Rosa Weber.
 
Apesar da decisão, o recurso de Lula já foi remetido por Weber ao Supremo Tribunal Federal, que análisa a causa. A defesa está preocupada porque não há tempo hábil para o recurso ser analisado no mérito pelos ministros antes que o prazo do TSE – terça-feira (11) – experie. Por isso, nesta segunda (10), os advogados solicitaram ao ministro Celso de Mello, relator do recurso, uma liminar para estender o prazo até o dia 17. É o que informa o G1.
 
A alegação da defesa é no sentido de que o Supremo precisa de mais tempo para analisar o recurso à decisão da Justiça Eleitoral, que na madrugada do último dia 1º de setembro cassou o registro da candidatura do ex-presidente às eleições 2018. Há os recursos na Corte que tramitam sem agilidade, e o partido precisaria de resposta definitiva do Judiciário a respeito do cenário de Lula nas eleições.
 
Naquele mesmo julgamento, o TSE havia definido o dia 11 de setembro, ou seja, amanhã, para que a coligação, que integra também o PCdoB e o PROS defina o substituto. Se não atender ao pedido do Tribunal, o partido e a coligação correm o risco de ficarem fora da corrida presidencial e, automaticamente, o tempo de propaganda eleitoral na TV será distribuído aos demais partidos.
 
O argumento da ministra Rosa Weber, no TSE, para negar a extenção do prazo é foi que a Lei das Eleições prevê 10 dias para a substituição, após o impedimento de um registro:
 
“Não se justifica, contudo, o deferimento do pedido de sustação da eficácia do acórdão recorrido, ainda que na pretensa extensão mínima. O término do prazo de dez dias para a substituição da candidatura do recorrente, facultada no acórdão atacado, a implicar o invocado perecimento do direito, só ocorrerá, como admitido expressamente pelo recorrente, em 11.9.2018, data em que estes autos já estarão sob a jurisdição da Suprema Corte”, apontou.
 
Da mesma forma que foi decidida neste domingo (9), também no final de semana o TSE adotou outra determinação contra o PT. O ministro Luis Roberto Barroso exigiu a retirada da propaganda eleitoral da coligação “O Povo Feliz de Novo”, com a ameaça de suspender as transmissões dos partidos PT, PCdoB e PROS no rádio e televisão;
 
Se Rosa Weber negou o pedido da defesa, por outro lado, pediu ao Supremo Tribunal Federal (STF) para julgar um recurso extraordinário da defesa de Lula, que solicita a reconsideração da sentença que rejeitou o registro, levando em consideração a determinação do Comitê de Direitos Humanos da ONU.
 
“O simples enunciar das teses debatidas pelo Colegiado evidencia relevante questão constitucional a recomendar juízo positivo de admissibilidade ao recurso extraordinário, com a consequente submissão do feito à análise da Suprema Corte brasileira”, disse Weber.
 
Patricia Faermann

Jornalista, pós-graduada em Estudos Internacionais pela Universidade do Chile, repórter de Política, Justiça e América Latina do GGN há 10 anos.

10 Comentários

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  1. Pode esquecer o judiciário

    Só um Tribunal Popular pode garantir a participação do Lula nas eleições presidenciais. Rosa Weber tá com o rabo preso, tal qual a maioria esmagadora dos juízes.

  2. Solução muito simples:
    Basta
    Solução muito simples:
    Basta substituir o nome do Lula por outro nome qualquer, apenas para cumprir o exigido pelo Partido do Judiciário, e declarar, de público, que o candidato definitivo será anunciado no prazo legal, dia 17/09, na esperança de que, até lá, todos os recursos do candidato Lula sejam julgados no TSE e no STF.
    Pronto.

  3. Porra !!
    Chega de recurso, já
    Porra !!
    Chega de recurso, já deu ?
    Vai acabar o Ciro atropelando o Haddad.
    Não confio no Ciro.
    Não duvido que num governo Ciro ele descarte os petralhas.

    1. Muita Calma No Agito

      Calma, não se perca pelo desespero alheio, na pior das hipóteses em alguns dias viabiliza-se Lula ou “Lula” e então termina esse último suspiro do cisne, com empenhos louváveis de, PHA, GGN, O Cafezinho, etc.

      Formidável o esforço para tentarem sobrevive-lo o máximo possível, mas sem deixar-se alterar o ritmo do coração e as ondas cerebrais, para em 07/10, apertar 13, aparecer Haddad e confirmar “Lula”.   

  4. Papa

    Está certo recorrer até ao Papa. E ao chefe dele, se for necessário.

    O que não se pode deixar de levar em conta que o avalista da eleição é Lula. Se ele for impedido melhor não apresentar ninguém escancarando o golpe e a eleição frauduleta. Se Dilma eleita pela maioria derrubaram sem crime o que aconteceria com Haddad? Ou o transformariam num Lenin Moreno ou será fervido no fogo do golpe, como o foi a Dilma.

    Lula ou nada!

    1. Concordo com você.
      É Lula ou

      Concordo com você.

      É Lula ou nada.

      Deixem que os porcos do stf se enlameiem perante o mundo. PT, não alivie para este gente.

      Se não querem o Lula que assumam o desgaste internacional de cassar a chapa do PT.

      NÃO ALIVIEM AS COISAS PARA OS GOLPISTAS.

  5. Uma REAÇÃO contra a CENSURA

    Especial para nerds e fãs de “Breaking Bad”

     

    Eles não vão poder imperdir ninguém de usar uma camiseta assim.

     

  6. Demorou para sair da sombra do Lula
    Demorou para o PT sair da sombra do Lula, apostando em outro candidato, já que errou feio ao insistir na sua candidatura, que não apresentava nada de novo, para iludir o eleitorado com o passado que não volta.
    Esqueçam o Lula e foquem em Haddad, caso ainda queiram a vitória.

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