Jornal GGN – A partir desta terça-feira (27), a Operação Lava Jato e autoridades policiais estão proibidas de cumprirem prisões ou detenções, exceto em casos de flagrante ou de sentença criminal. A regra criada em 1932 é uma determinação da Legislação Eleitoral, com o objetivo de evitar a influência dos coronéis da época, que tentavam intimidar o eleitorado.
Apesar de sofrer mudanças de 1932 para o que é atualmente, o Código Eleitoral da época trouxe importantes avanços político-sociais, logo após a revolução de 1930. O objetivo das modificações inseridas por iniciativa do então ministro da Justiça, Maurício Cardoso, com o decreto 21.076, eram regulamentar as eleições e evitar abusos, compras e influências de votos.
Entre os avanços do Código de 1932 estão a introdução do voto feminino, do voto secreto e do sistema de representação proporcional, realizado em dois turnos simultâneos. Também trouxe referências para a criação de partidos políticos, ainda que permitindo a candidatura avulsa. Entretanto, ainda excluía dos eleitores os analfabetos, que não ainda não tinham direito de votar.
Junto com esse Código, foi criada a Justiça Eleitoral, transferindo a ela todas as responsabilidades pelos crimes eleitorais, entre eles o de impedir ou criar obstáculos para que o eleitor vote; o uso de promessas ou ameaças com o objetivo de comprar votos e o de extraviar, ocultar, confiscar ou subtrair de alguém seu título de eleitor.
Três anos depois, um novo Código Eleitoral foi promulgado, trazendo novas mudanças. Mas aquele de 1932 foi o primeiro a consolidar em lei a tentativa de combate ao coronelismo. Antes das regras, o sistema de eleições favorecia a prática de restringir a liberdade do voto, com uso de ameaças, benesses ou coerções ao eleitor.
Passados 84 anos, a norma que se estabeleceu nas seguidas mudanças na Legislação Eleitoral manteve o ponto em que se proíbe prisões ou detenções de eleitores durante o pleito eleitoral.
Com validade desde esta terça-feira para as eleições municipais, a medida se estende até 48 horas, ou seja, dois dias, após a votação, que ocorre neste domingo (02).
A proibição está hoje prevista no artigo 236 do Código Eleitoral, que diz que “nenhuma autoridade poderá, desde 5 (cinco) dias antes e até 48 (quarenta e oito) horas depois do encerramento da eleição, prender ou deter qualquer eleitor, salvo em flagrante delito ou em virtude de sentença criminal condenatória por crime inafiançável, ou, ainda, por desrespeito a salvo-conduto”.
Operações como a Lava Jato ou outras com colaboração da Polícia Federal não podem cumprir nesses dias mandados de prisão. Caso contrário, há o risco de anular os processos criminais.
A determinação é questionada por alguns juristas e setores do Direito, mas até hoje não foi levado ao Supremo Tribunal Federal (STF), que tem a competência para modificar legislações.
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Se a constituição foi
Se a constituição foi revogada, o que dizer da legislação eleitoral…..
Tem certos comentarios que
Tem certos comentarios que pecam pela falta de objetividade.É o caso desse de Patricia Faermann.Eu não presciso mais que uma linha para dizer,um pouco tarde minha cara,a aniquilação já está feita,
Já está consumada,quis dizer.
Já está consumada,quis dizer.
E essa lei é especial a ponto
E essa lei é especial a ponto de se aplicar à Lava Jato?
Ou faz parte do ordenamento comum que não alcança a LJ, segundo recente decisão de tribunal?
Interessante a prisão do
Interessante a prisão do Palocci em 26/01/16 (ontem).
Um dia antes do início da proibição legal, mas a poucos dias do pleito, com direito a palcos e circos, anunciada no dia anterior!
Consórcio Globo + PF + MPF…
…..faz o que quer, quando quer . Enquanto o pacífico povo brasileiro se contentar com a revolta do Faustão no Domingo, estamos perdidos. No sistema de freios e contra-pesos, somente a voz do povo poderia intimidar os meganhas…..
lava jato não pode prender até 4 de outubro
E o Moro que lá saber disso.
Prende e arrebenta quando e onde quiser.
Portanto, deveremos ter prisões nesses dias em que é proibida.