STF mantém Ficha Limpa para condenados antes de 2010

Lourdes Nassif
Redatora-chefe no GGN
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Jornal GGN – O Supremo Tribunal Federal (STF) manteve decisão da Corte que validou a aplicação retroativa da Lei da Ficha Limpa, que entrou em vigor em 2010 para barrar a candidatura de condenados por órgãos colegiados. A decisão validada foi tomada em outubro do ano passado.
 
Na primeira apreciação, a Corte foi favorável à inelegibilidade por oito anos de condenados antes da publicação da Lei, por 6 votos a 5. O que prevaleceu agora é que, no momento do registro da candidatura na Justiça Eleitoral se verificam os critérios de elegibilidade do candidato e, se foi condenado por abuso político e econômico, mesmo que antes de 2010, está inelegível por oito anos e não poderá participar das eleições de 2018.

 
O caso foi novamente apreciado por pedido do ministro Ricardo Lewandowski, para ajustar o resultado do julgamento de forma que os efeitos da decisão passem a valer somente para as eleições de outubro, não atingindo eleições anteriores. De acordo com Lewandowski, o julgamento da Corte provocará, ainda este ano, o afastamento de pelo menos 24 prefeitos e um número expressivo de vereadores em todo o país. Esses políticos conseguiram se eleger e tomar posse com base em liminares liberando suas candidaturas.
 
Mesmo com o exposto, os ministros Luiz Fux, Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Rosa Weber, Marco Aurélio e a presidente da Corte, Cármen Lúcia, votaram contra a medida. O entendimento foi de que a modulação não seria cabível pois que nas eleições de outubro os candidatos que já cumpriram oito anos de inelegibilidade, ao serem condenados antes de 2010, não serão mais atingidos pela decisão da Corte. Além do mais, a modulação do julgamento seria uma forma de mudar o placar.
 
Gilmar Mendes, Dias Toffoli, Alexandre de Moraes e Celso de Mello seguiram Lewandowski em seus votos.
 
Com Agência Brasil
Lourdes Nassif

Redatora-chefe no GGN

5 Comentários

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  1. Aplicação da lei

    Não entendi, se a lei não pode ser retroativa isso significa um ato de uma pessoa no passado não é crime ma passa a ser no futuro é isso? Agora se eles entendem que o ato no passado não era crime mas se ele for julgado no presente poderá ser condenado por esse ato do passado pois seu julgamento é no presente e agora esse ato é crime. É isso mesmo??? Porque se for, toda a lei passou a ser retroativa pois não conheço nenhum julgamento que ocorra no mesmo tempo em que o crime foi cometido, em muitos casos leva-se anos em outro decadas e em muitos casos dependendo na mão de quem caia no Supremo prescrevem pois tem um em especial que gosta de sentar em cima de processos por 5 anos. Alguem poderia me explicar o que o supremo deidiu? É isso mesmo?

    1. E ai

      Aí seria o caso de condenar o próprio stf, ou coisa parecida, que conviveu e legalizou a terrível escravidão neste país até 1888.

      E acho que esta desgraça foi repetida em 2016 quando avalizou este golpe que destruiu o país

  2. Inodoro

    As decisões do stf passaram a ser sem sentido, inexpressiva e é perda de tempo divulga-las aqui.

    Tudo o que ele deixou a lava jato da globo fazer a este país e a destruição econômica, moral, jurídica, etc, do país, muito maior do que algum dia imaginamos, é gigantesca para ser comparada com qualquer outra coisa que possa fazer. Exceto renunciar em bloco. 

    Imaginemos o capítulo dos cursos no país e no exterior sobre o golpe 16 no que concerne ao papel decisivo do stf. É de arrepiar, e mesmo antes de acontecer já é avassalador.

    O que cabe ao stf é RENUNCIAR EM BLOCO. É a única esperança de um país que nos dê esperança. 

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