TSE proíbe uso de Lula como candidato em programa do PT na rádio

Cintia Alves
Cintia Alves é graduada em jornalismo (2012) e pós-graduada em Gestão de Mídias Digitais (2018). Certificada em treinamento executivo para jornalistas (2023) pela Craig Newmark Graduate School of Journalism, da CUNY (The City University of New York). É editora e atua no Jornal GGN desde 2014.
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Jornal GGN – O Tribunal Superior Eleitoral determinou que o PT suspenda a veiculação de propaganda eleitoral que mostra o ex-presidente Lula como candidato. A decisão liminar é do ministro Luís Felipe Salomão, que entendeu que a propaganda afronta a decisão do TSE que considerou Lula inelegível e o proibiu de fazer ato de campanha.

Segundo informações do Conjur, desta segunda (3), o ministro anotou que se a prática persistir, em “prejuízos inegáveis aos demais candidatos”, o PT será multado em R$ 500 mil por cada peça que for veiculada em rádio.

A decisão do TSE foi instada pelo partido Novo, que reclamou da presença de Lula no programa de rádio. “As transcrições do programa de rádio veiculado não parecem deixar margem a dúvidas em frontal oposição ao que foi deliberado pela Corte”, observou o ministro.

Na sexta-feira passada, por 6 votos a 1, o TSE declarou Lula inelegível, atropelando a liminar do Comitê de Direitos Humanos das Nações Unidas, que determinou ao Brasil que adotasse as “medidas necessárias” para viabilizar a candidatura do petista, mesmo que ele permaneça preso na Lava Jato.

A defesa de Lula justificou que, como a sessão sobre o registro da candidatura de Lula terminou de madrugada, já no sábado, a “substituição imediata dos materiais de propaganda, especialmente aqueles enviados para o horário eleitoral gratuito, era tecnicamente inviável”.

O TSE decidiu que o PT poderia manter seu horário eleitoral, mas sem usar Lula. O partido terá até dia 12 de setembro para substituir o candidato.

Cintia Alves

Cintia Alves é graduada em jornalismo (2012) e pós-graduada em Gestão de Mídias Digitais (2018). Certificada em treinamento executivo para jornalistas (2023) pela Craig Newmark Graduate School of Journalism, da CUNY (The City University of New York). É editora e atua no Jornal GGN desde 2014.

13 Comentários

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  1. T$E se opõe frontalmente à Lei

    A decisão do TSE foi instada pelo partido Novo, que reclamou da presença de Lula no programa de rádio. “As transcrições do programa de rádio veiculado não parecem deixar margem a dúvidas em frontal oposição ao que foi deliberado pela Corte”, observou o ministro.

     

    Na sexta-feira passada, por 6 votos a 1, o TSE declarou Lula inelegível, atropelando a liminar do Comitê de Direitos Humanos das Nações Unidas, que determinou ao Brasil que adotasse as “medidas necessárias” para viabilizar a candidatura do petista, mesmo que ele permaneça preso na Lava Jato.

  2. Mesmo sub judice, Lula pode ser candidato

    Frontal oposição ao que foi deliberado pela Corte?

    O que foi deliberado pela Corte está em frontal oposição ao texto da lei eleitoral em vigor. Em sendo assim, enquanto o acordão que cassou o pedido de registro da candidatura do Lula não transitar em julgado, o Lula é candidato, pois de acordo com o art. 16-A, da Lei nº 9.504/1997:

    Art. 16-A.  O candidato cujo registro esteja sub judice poderá efetuar todos os atos relativos à campanha eleitoral, inclusive utilizar o horário eleitoral gratuito no rádio e na televisão e ter seu nome mantido na urna eletrônica enquanto estiver sob essa condição, ficando a validade dos votos a ele atribuídos condicionada ao deferimento de seu registro por instância superior.   (Incluído pela Lei nº 12.034, de 2009)

    Parágrafo único.  O cômputo, para o respectivo partido ou coligação, dos votos atribuídos ao candidato cujo registro esteja sub judice no dia da eleição fica condicionado ao deferimento do registro do candidato.               (Incluído pela Lei nº 12.034, de 2009)

    Art. 16-B.  O disposto no art. 16-A quanto ao direito de participar da campanha eleitoral, inclusive utilizar o horário eleitoral gratuito, aplica-se igualmente ao candidato cujo pedido de registro tenha sido protocolado no prazo legal e ainda não tenha sido apreciado pela Justiça Eleitoral.   (Incluído pela Lei nº 12.891, de 2013)

     

  3. Histerismo

    Histerismo apoplético……..

     

    qual vai ser a proxima determinação, queima de bandeiras do PT, prisão de seus líderes e seguidores em campos de concentração?

     

    Ta ficando feio……….

  4. Não estamos mais num estado de direito

    De acordo com o $TF, os fundamentos jurídicos da execução provisória da pena privativa de liberdade antes do trânsito em julgado da sentença penal condenatória são os incisos LXI e LXVI, do art. 5º, da CF, os quais dispõem respectivamente que:

    ninguém será preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada de autoridade judiciária competente, salvo nos casos de transgressão militar ou crime propriamente militar, definidos em lei e que

    ninguém será levado à prisão ou nela mantido, quando a lei admitir a liberdade provisória, com ou sem fiança.

     

    Quais os fundamentos da execução provisória da pena de multa e da execução provisória do acordão do T$E que cassou a candidatura do Lula?

  5. Agora é hora do plano C.

    Agora é hora do plano C. Poupar haddad para a presidencia de 2022, e ir de novidade, como Goulart JR ou Gilberto Gil que é conhecido e ganhsa votos mesmo sem ser político para seguir o plano Lula.

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