Vontade popular e democracia, o livro – por Fábio de Oliveira Ribeiro

Vontade popular e democracia, o livro

por Fábio de Oliveira Ribeiro

O frio intenso não foi capaz de prejudicar o lançamento, em São Paulo, do livro Vontade Popular e Democracia, Projeto Editorial Praxis, na noite do dia 15 de agosto de 2018. Produto do esforço de vários juristas, a obra foi coordenada por Eugênio Aragão, Gabriela Shizue Soares de Araujo, José Francisco Siqueira Neto e Wilson Ramos Filho. Vários autores estavam presentes no evento que reuniu quase uma centena de pessoas no espaço “Tupi or Not Tupi” na Vila Madalena.

O evento foi organizado pela professora Gabriela Shizue Soares de Araujo. Para debater o livro foram designados os autores Aldo Fornazieri, Eugênio Aragão e Valeska Teixeira Zanin Martins. Fernando Moraes, escritor veterano que prefaciou a obra, também foi convidado a falar sobre a obra. Weida Zancaner e Celso Antônio Bandeira de Melo, advogados que subscreveram a Ação Direta de Constitucionalidade do PCdoB que visa restabelecer autoridade da regra constitucional que garante a presunção de inocência até o trânsito em julgado da condenação penal também fizeram exposições sobre temas debatidos no livro. 

Primeiro a usar a palavra, o professor de jornalismo Aldo Fornazieri enfatizou um problema fundamental do republicanismo brasileiro: ele não ter sido fruto de uma ruptura violenta em relação ao regime monárquico. Isso explicaria não somente a exclusão da maioria da população brasileira da vida política e econômica do país como também o ódio que os “donos do poder” (conceito muito criticado por Jessé Souza) devotam ao PT em geral e a Lula em especial.

A persistência de estruturas arcaicas de poder (coloniais e escravocratas) impede a universalização dos direitos e garantias individuais prescritos na CF/88. Segundo Fornazieri os direitos da cidadania não fazem parte da realidade cotidiana de uma parcela significativa da população. O abismo entre ricos e pobres mutila nosso regime republicano e fomenta o dramático conflito que sempre existiu no Brasil entre a soberania popular (prescrita no art. 1o, caput da CF/88) e o poder político que deriva do patrimônio e do pertencimento às famílias tradicionais e grupos influentes.

Eugênio Aragão fez uma longa e brilhante exposição sobre como o sistema jurídico (Judiciário, MPF e AGU) foram capturados por pessoas que querem um Estado para chamar de seu. Juízes, procuradores, etc… vivem numa bolha de conforto que eles querem preservar inclusive e principalmente impedindo a população brasileira de ter qualquer participação na formulação das regras que expandem ou limitam os privilégios que eles desfrutam. As carreiras privilegiadas dentro do Estado estariam se orientando por um código de conduta que lembra a omertà dos mafiosos.

Ao se referir aos interesses consolidados no sistema de justiça que pretendem se impor ao conjunto da população, Aragão destacou como as instituições favorecem e premiam o conformismo e punem severamente a dissonância política e ideológica. Esse fenômeno tem ficado cada vez mais claro após o golpe de 2016, pois os juízes e procuradores que se rebelam contra a desdemocratização do país estão sendo ferozmente perseguidos pelos seus superiores e órgãos de controle (Corregedorias, CNJ, CNMP, etc…).

Fernando Morais lembrou a plateia que o golpe de 2016 não começou em 2013 com as manifestações por causa do preço das passagens de ônibus. Segundo ele, os mesmos atores sociais e até as mesmas famílias que conspiraram para derrubar Dilma Rousseff agiram para levar Getúlio Vargas ao suicídio. O grande escritor de não ficção recordou o episódio em que a advogada que subscreveu o pedido de Impedimento foi filmada descabelada, descontrolada e girando uma bandeira do Brasil como se estivesse possuída para afirmar que o Brasil está sendo assombrado por espectros (fantasmas) do passado. Não sei dizer se a referência sutil ao texto do Manifesto Comunista, de Karl Marx, foi percebida pela maioria dos presentes. 

A advogada Valeska Teixeira Zanin Martins fez um apanhado geral da defesa de Lula. Ela emocionou a plateia ao revelar quais são os sentimentos que experiencia sempre visita seu cliente ilustre no cárcere que lhe foi imposto de maneira duplamente injusta (mediante uma condenação nula e antes do trânsito em julgado da sentença condenatória). A mensagem involuntariamente transmitida por Valeska para uma plateia composta predominantemente por advogados experientes e iniciantes me parece essencial.

Em geral as Faculdades de Direito se concentram no ensino técnico. A sociedade brasileira premia o distanciamento entre o defensor e o seu cliente. Mas a verdade é que um advogado incapaz de se emocionar profundamente diante de uma injustiça acaba agindo como um cego diante de uma justiça que cada vez mais remove sua venda para atuar de maneira cruel quando o réu é pobre, negro, índio, mulato, sindicalista ou petista.

O veterano professor Celso Antônio Bandeira de Melo disse acreditar que Lula será candidato a presidente. Não tem como um Tribunal alienar do processo eleitoral a maioria da população. Durante sua exposição ele cometeu um ato falho (ou terá sido intencional?) ao chamar a presidente do STF de Carmem Bruxa.

A advogada Weida Zancaner fez uma breve exposição sobre o princípio da inocência. Ela criticou de maneira dura os juristas e juízes que interpretam a constituição federal de maneira a remover do regime republicano brasileiro sua substância democrática, desenvolvimentista, pluralista, inclusiva e baseada na defesa dos direitos humanos. Segundo a advogada do PCdoB – e eu registro aqui que concordo inteiramente com ela – o art. 3º da CF/88 deveria orientar a interpretação de todas as normas programáticas e autoaplicáveis da Constituição Cidadã.

O livro lançado no evento conta com textos de dezenas de juristas. Alguns deles já ganharam notabilidade e podem ser considerados veteranos na luta pela redemocratização do país. Refiro-me obviamente a Lenio Luiz Streck, Rubens R.R. Casara e a própria Valeska Teixeira Zanin Martins. Aldo Fornazieri e Márcia Tiburi tem um diferente background, mas de alguma forma também refletiram sobre o fenômeno jurídico.

É impossível resenhar todos os textos contidos na obra, por isso resolvi me ater apenas à um deles. Organizadora do evento e homenageada ao seu final, a jovem professora Gabriela Shizue Soares de Araujo dissertou sobre a Lei da Ficha Limpa e a influência que ela recebeu do entulho autoritário concebido durante a ditadura para possibilitar a exclusão de candidatos considerados indesejados pelo regime ditatorial. Ela também demonstrou como e porque Lula pode ser candidato em razão de precedentes da Comissão Interamericana de Direitos Humanos.

Em pelo menos dois momentos ela se refere de maneira explícita à origem histórica de questões que foram levantadas de uma maneira ou de outra pelos debatedores.

“…mais do que a adoção consciente de teorias elitistas que influenciaram as democracias europeias do século passado, o Estado brasileiro sofre, de fato, é pela ausência de uma cultura democrática consolidada e pela tradição de práticas oligárquicas que conformaram as correlações de poder desde a sua fundação, as quais tendem a afastar o máximo possível a participação popular dos assuntos estatais.” (Déficit Democrático, crise institucional e a vontade popular no Basil: questões endêmicas, texto de Gabriela Shizue Soares de Araujo in Vontade Popular e Democracia, Projeto Editorial Praxis, diversos autores, Bauru SP, 2018  p. 143)

“…essa característica é uma herança de nossa tradição oligárquica e colonialista que, durante séculos, reservou a participação política, tanto no direito de votar, como no direito de ser votado, ao homem branco de elites minoritárias.” (Déficit Democrático, crise institucional e a vontade popular no Basil: questões endêmicas, texto de Gabriela Shizue Soares de Araujo in Vontade Popular e Democracia, Projeto Editorial Praxis, diversos autores, Bauru SP, 2018, p. 155)

Mencionei estes dois fragmentos para poder retomar questões que foram levantadas por Fernando Morais, Aldo Fornazieri e Eugênio Aragão. O Brasil nasceu duas vezes, primeiro como um punhado de colônias autônomas atribuídas pelo rei de Portugal à exploração privada dos seus nobres (capitanias hereditárias), depois como colônia centralizada governada diretamente por um vice-rei com autoridade inclusive e principalmente sobre os donatários e seus vassalos.

A segunda fundação da colônia ocorreu por causa do fracasso das capitanias hereditárias. Algumas delas foram abandonadas pelos donatários, outras ficaram sitiadas por índios e limitadas ao litoral. Em alguns casos os colonos abandonaram o projeto colonial passando a conviver com os índios como se fossem indígenas.

No momento de refundação da colônia sob Tomé de Souza ocorreu um episódio que me parece crucial para entender a fundação do Estado e do Direito no Brasil. Refiro-me obviamente ao fato do vice-rei ter condenado alguns índios considerados hostis a serem despedaçados na boca do canhão.

Aquele espetáculo de violência extrema realizado em público separou definitivamente duas populações (colonos e índios) e estabeleceu uma hierarquia clara entre elas. Esse ato de fundação (não mencionado por Aldo Fornazieri) tem assombrado o Brasil como um espectro (Fernando Morais) sempre que a hierarquia social é colocada em risco ou que o domínio de uma das populações é questionado o “legítimo direito de guerra” (como diziam Tito Lívio, Polibio e outros autores da antiguidade clássica) é invocada por aqueles que se acreditam donos do país e das gentes contidas nesse imenso território. Com seu ato fundador Tomé de Souza instituiu a hierarquia e a omertà mafiosa que se mantém no espaço geográfico e se propaga no tempo para orientar a ação dos membros do MPF e do Judiciário na atualidade (Eugênio Aragão).

Esse esquema de interpretação pode ser usado para explicar e entender quase todos os episódios violentos na história do Brasil. Em seu livro O Povo Brasileiro, (que resenhei para o GGN https://jornalggn.com.br/blog/fabio-de-oliveira-ribeiro/o-povo-brasileiro-resenha-do-livro-de-darcy-ribeiro) Darcy Ribeiro desfaz o mito da integração racial pacífica. Segundo ele a unidade nacional resultou de “…um processo continuado e violento de unificação política, logrado mediante um esforço deliberado de supressão de toda identidade étnica discrepante e de repressão e opressão de toda tendência virtualmente separatista.” O Brasil não foi palco nem de uma farsa, nem de uma comédia, mas de uma tragédia.

Por baixo da aparente “…uniformidade cultural brasileira, esconde-se uma profunda discrepância, gerada pelo tipo de estratificação que o processo de formação nacional produziu. O antagonismo classista que corresponde a toda estratificação social aqui se exacerba, para opor uma estreitíssima camada privilegiada ao grosso da população, fazendo as distâncias sociais mais intransponíveis que as diferenças raciais.”

Em razão deste processo “…as elites dirigentes, primeiro lusitanas, depois luso-brasileiras e, afinal, brasileiras, viveram sempre e vivem ainda sob o pavor pânico do alçamento das classes oprimidas.” O Brasil não é um país de oportunidades. A mobilidade social é praticamente inexistente. “O mais grave é que esse abismo não conduz a conflitos tendentes a transpô-lo, porque se cristalizaram num ‘modus vivendi’ que aparta os ricos dos pobres, como se fossem castas e guetos. Os privilegiados simplesmente se isolam numa barreira de indiferença com a sina dos pobres, cuja miséria repugnante procuram ignorar ou ocultar numa espécie de miopia social, que perpetua a alteridade. O povo massa, sofrido e perplexo, vê a ordem social como um sistema sagrado que privilegia uma minoria contemplada por Deus, à qual tudo é consentido e concedido.”

Aldo Fornazieri lamentou o fato de não ter havido uma ruptura violenta durante a fundação do regime republicano brasileiro. De minha parte prefiro lamentar o fato de nós não termos conseguido entender o ato de fundação do Direito no Brasil. Aquela separação violenta entre colonos e índios promovida por Tomé de Souza continua assombrando nosso cotidiano nas favelas e nos presídios (onde o Estado de exceção sempre foi a regra) e na vida política (golpe de 1964 e golpe de 2016).

O desejo recalcitrante de preservar aquele ato de fundação violento é o que orienta a ação do Judiciário nesse momento em que Lula está sendo despedaçado na boca do canhão. O canhão neste caso pode não ser de bronze ou de ferro fundido, mas o efeito que uma condenação injusta produz é exatamente o mesmo: a morte política de um líder capaz de remendar o tecido social brasileiro. Valeska Teixeira Zanin Martins deve realmente se emocionar e muito ao defender Lula. Ao fazer isso ela está ajudando a exorcizar o fantasma de um ato fundador que continua atormentando o Brasil quase 500 anos depois.

 

Fábio de Oliveira Ribeiro

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