Aneel vai propor cumprimento da Lei das S/A sobre dividendos

Enviado por Monier

Aneel ao menos estuda propor o fim do sistema de exploração Pau-Brasil no setor energético brasileiro. Oxalá a Arsesp comece a pensar o mesmo sobre a Sabesp. Um grande mal das concessões públicas por aqui, sujeitas a oligopolização, baixa competitividade, e parâmetros irrisórios na qualidade da prestação de serviço por parte das agências reguladoras, sequer fiscalizados adequadamente. A crise hídrica em SP deixou claro que o sistema atual poda um tanto da árvore atrás dos dividendos, que chegamos ao risco de não nascerem novos frutos para o ano seguinte. E tudo garantido por uma concessão pública, um contrato quase inquebrável.
 
Do Setor Energético
 
Aneel vai propor que empresas cumpram Lei das S/A sobre dividendos
 
Diretor-geral ressaltou ainda que a Aneel deve abrir audiência pública para discutir especificamente a questão da distribuição de dividendos
 
O diretor-geral da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), Romeu Rufino, disse nesta terça-feira, que a agência não vai proibir que as empresas distribuam dividendos, mas poderá exigir que paguem apenas o dividendo mínimo obrigatório previsto na Lei das S/A. “A Aneel não pode proibir, pois a lei garante a distribuição do dividendo mínimo de 25%. Mas há empresas que estabelecem em seu estatuto um mínimo de 80%. Nesse caso, a Aneel tem prerrogativa para definir a questão e exigir mudanças no estatuto”, disse.
 
Para Rufino, se a empresa está com dificuldades financeiras, não entrega serviços de qualidade e exige um aporte dos acionistas, “não faz sentido distribuir dividendo incompatível com sua saúde financeira”. “Muitas vezes, os administradores fazem e cumprem metas de curto prazo, para apresentar um bom desempenho em um ano, que acaba comprometendo o futuro da empresa. Nós defendemos uma visão de médio e longo prazo”, disse.
 
Rufino usou como exemplo o caso do Grupo Rede, que manteve uma política de distribuição de dividendos para acionistas mesmo numa situação insustentável, que acabou levando a empresa à falência. “O acionista que recebeu dividendos do Grupo Rede pode ter gostado em um primeiro momento, mas no segundo momento certamente não gostou, pois a empresa faliu.”
 
O diretor-geral ressaltou ainda que a Aneel deve abrir audiência pública para discutir especificamente a questão da distribuição de dividendos das elétricas. A proposta apresentada hoje apenas abre a possibilidade de que a Aneel modifique essa política. “Depois vamos disciplinar o assunto, que terá regulamento próprio e será alvo de audiência pública.”
Redação

2 Comentários

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  1. As empresas já cumprem a lei,

    As empresas já cumprem a lei, o mínimo é 25 no ano posterior, isso quando dá lucro.

    Nâo existe um máximo, que pode ser até mais de 100%, quando há dinheiro em caixa.

    O que fala no texto é que o camarada está querendo é descumprir a lei, fazendo exigências não previstas na mesma às empresas.

    Ademais, o que ele fala de “meta” não faz sentido. Meta de empresa é sempre o lucro, nunca a distribuição de dividendos. Se deu X de lucro, atinge a meta, independente de distribuir ou não dividendos.

    E o fato de o Governo ter abaixado as contas de luz descapitalizando as empresas, não conta ?

    1. A corda SEMPRE estoura no lado do consumidor
      em: http://www.opovo.com.br/app/opovo/economia/2015/06/10/noticiasjornaleconomia,3451210/melhorias-na-energia-eletrica-serao-pagas-pelo-consumidor.shtml esta é de bandeja para os que acham a palavra concessão a resposta prá todos os males….. Energia 10/06/2015

      Melhorias na energia elétrica serão pagas pelo consumidor

      notícia  

      O consumidor vai ter de pagar – por meio de aumentos na tarifa de luz,- a melhoria da qualidade dos serviços de energia elétrica que estão sendo exigidos pelo Governo Federal na renovação das concessões das distribuidoras.

      A informação, da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), divulgada ontem, é o oposto do que vem defendendo o Ministério de Minas e Energia (MME).

      As novas regras para renovação também não permitirão a remuneração dos acionistas quando a empresa estiver fora dos padrões saudáveis de gestão financeira e de qualidade. Assim, ficam mantidos os pagamentos apenas no mínimo estabelecido por Lei.

      As empresas de distribuição são as que entregam energia nas residências.

      Apenas este ano, 36 empresas poderão renovar seus contratos por mais 30 anos. Outras duas devem passar pelo processo no ano que vem e uma última em 2017. São 39 concessões que precisam ser renovadas ou passar por nova licitação.

      Estão na lista, por exemplo, a Celg (GO), CEB (DF), Copel (PR), CLFSC (SP) e CNEE (SP) e a Cemig (MG). (da Folhapress)

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