Jornal GGN – A liminar que determinava a suspensão da licença de operação da hidrelétrica de Belo Monte, no Pará, foi derrubada pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região. De acordo com a Norte Energia, responsável pela construção da usina, o presidente do TRF1 determinou a suspensão com base nos argumentos apresentados pela Advocacia-Geral da União (AGU), Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) e Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel).
A liminar foi concedida a pedido do Ministério Público Federal e ordenado ao Ibama para que o órgão suspendesse os efeitos da licença de operação da usina, em razão da Norte Energia não ter obedecido às condições do licenciamento.
O MP alegou que a empresa deveria ter terminado a implantação de 100% do esgoto e do abastecimento de água de Altamira desde julho de 2014, mas as obras não foram concluídas. O saneamento básico era uma condição que estava prevista desde licença prévia do usina, concedida em 2010.
Na licença de operação, o instituto deu prazo até setembro de 2016 para que as obras de saneamento fossem concluídas, e o MPF alega que este prazo também não foi cumprido. O Ministério Público disse que irá recorrer da decisão.
De acordo com a Norte Energia, a usina de Bela Monte será a a quarta maior hidrelétrica do mundo, com capacidade abastecer 60 milhões de pessoas.
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