A regulação no mercado de valores mobiliários

Jornal GGN Frequentemente vemos no dia a dia, notícias sobre o mercado de capitais que dizem respeito à regulação. Alguns exemplos são:

– alguma empresa ou alguém foi beneficiado e está sendo investigado pelo uso de informação privilegiada na tomada de decisão de investimento;

– que acionista está reclamando prejuízos com a falta de cumprimentos de obrigações por parte da companhia;

– que alguma empresa ou pessoa física será punida por participação irregular em assembleias;

– alguém está com processo administrativo sancionador, em forma de multa, devido à sua gestão como sócio.

O órgão que acompanha, regulariza e fiscaliza estas ações é a CVM – Comissão de Valroes Mobiliários, criado em 1976 no mesmo ano que a Lei das SAs com objetivo principal de fiscalizar, regular e desenvolver o mercado de valores mobiliários, e também coibir e sancionar atividades fraudulentas.

Trata-se de uma autarquia federal vinculada ao Ministério da Fazenda com autonomia administrativa, financeira e patrimonial.

Compete a este órgão fiscalizar as atividades e os serviços do mercado de valores mobiliários, fiscalizar a veiculação de informações relativas ao mercado, às pessoas que dele participem e aos valores nele negociados; fiscalizare inspecionar as companhias abertas, principalmente se não apresentarem lucro ou não pagarem o dividendo mínimo obrigatório.

Segundo a lei 6.385/76 que criou o órgão, os objetivos são:

  • “assegurar o funcionamento eficiente e regular dos mercados de bolsa e de balcão;
  • proteger os titulares de valores mobiliários contra emissões irregulares e atos ilegais de administradores e acionistas controladores de companhias ou de administradores de carteira de valores mobiliários;
  • evitar ou coibir modalidades de fraude ou manipulação destinadas a criar condições artificiais de demanda, oferta ou preço de valores mobiliários negociados no mercado;
  • assegurar o acesso do público a informações sobre valores mobiliários negociados e as companhias que os tenham emitido;
  • assegurar a observância de práticas comerciais equitativas no mercado de valores mobiliários;
  • estimular a formação de poupança e sua aplicação em valores mobiliários;
  • promover a expansão e o funcionamento eficiente e regular do mercado de ações e estimular as aplicações permanentes em ações do capital social das companhias abertas.”

Aqueles que cometem infrações estão sujeitos a sanções de menor gravidade como advertência, e multa, e aquelas consideradas graves como suspensão do exercício do cargo de administrador ou de conselheiro fiscal, inabilitação, por até 20 anos, de exercer os cargos de administrador ou conselheiro fiscal, terá sua autorização ou registro de funcionamento suspenso ou cassado e proibição por até 20 anos de praticar certas atividades ou operar no mercado de valores mobiliários.

Estas sanções são aplicadas por meio de procedimentos administrativos e poderão ser suspensas dependendo da gravidade e do compromisso do acusado em cessar suas atividades fraudulentas ou corrigir suas irregularidades.

Em 2013 foram aplicadas 1912 multas no valor de R$ 92,475 milhões.

Destas, foram arrecadadas 859 multas, ou seja, 44,93%. Totalizaram R$ 9,637 milhões.

Quantidade e Arrecadação do Exercício 2013

 

Referente 2012

Referente 2013

Quantidade de multas aplicadas

1.670

1.912

Quantidade de multas arrecadadas

221

859

Valor total de multas aplicadas R$ milhões

118,580

92,475

Valor das multas arrecadadas R$ milhões

1,593

92,475

Fonte: CVM

Estas multas foram aplicadas a executivos, empresas e investidores por meio de processos administrativos justamente por praticarem aqueles atos citados no começo do texto: negociar de posse de informação privilegiada, não prestação de informações a acionistas, fraudes com derivativo e demonstrações financeiras e práticas desleais.

O recebimento dos valores das multas fica sujeito também ao envio de recursos dos condenados ao Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, o Conselhinho, por isso que recurso é transferido de um exercício para outro.

Redação

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