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Bullying é crime e a responsabilização pelo ato recai sobre a escola se for praticado em suas dependências

Jornal GGN – O “bullying” se tornou conhecido nos últimos tempos, por repercussão em televisão e jornais, e representa uma forma de intimidação, humilhação e até mesmo violência física praticada contra alguém. A prática ganhou aderência em escolas, como um comportamento entre alunos e que acaba por levar a vítima a uma situação de fragilidade tal que é preciso, inclusive, buscar ajuda psicológica. Segundo a advogada Elaine Rodrigues, da empresa Gabinete  Jurídico, escolas têm mais visibilidade, por isso ficam em evidência. “Nas redes sociais a prática é conhecida como ‘cyberbullying’ e também é considerado assédio moral”, explica ela, “são palavras, fotos, discursos, que depreciam o indíviduo”.

Segundo a advogada, pedagogos e psicólogos tentam justificar a existência desta prática como sendo consequência do mundo moderno, onde a educação dos filhos se perde, onde o apelo de jogos e reportagens sensacionalistas  banalizam a violência e as crianças acabam levando esse entender erra para dentro das escolas. “Seja como for”, diz ela, “a família tem sua função, mas a escola tem responsabilidade objetiva e, conforme entendimento do Superior Tribunal Federal, o estabelecimento de ensino é responsável pela vigilância e disciplina dos seus alunos no interior da instituição ou em seus domínios”, explica. Da mesma forma a decisão assegurou ao estabelecimento de ensino o direito de regresso contra os responsáveis pelos menores, Istoé, a escola responde ação pela vítima e, ato contínuo, aciona os pais da criança que cometeu o delito.

Elaine critica a decisão pois, baseando-se no artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor (CDC) onde a atividade escolar se insere, como prestadora de serviço, escolas são obrigadas a promover a educação dos alunos e é sua função manter vigilância estreita e prevenir problemas com campanhas pedagógicas. “Responsabilidade primeira é da escola”, diz ela, “como imputar responsabilidade aos pais do menor quando não se pode apurar dolo ou culpa na ação deles?”, pergunta ela, “isso tira o que se chama de responsabilidade objetiva”, conclui.

Em outra ponta, se os pais têm o dever, expresso na Constituição de 1988, manter a criança ou adolescente em escola, não teriam outra alternativa senão a de confiá-los ao estabelecimento de ensino que, a partir do momento em que aceitam a criança, assumem a vigilância dentro do período escolar. A escola só poderia se eximir desta culpa se realmente tiverem prova contundente de que pais incentivam a prática em questão, explica a advogada.

 

JUSTIÇA

A responsabilidade de cada um em evidência

Enquanto o aluno está no estabelecimento de ensino e sob sua responsabilidade, a escola terá que responder, não somente por sua integridade física, mas também por atos ilícitos praticados por um aluno a outro. Seu dever primordial é vigiar e cuidar, sendo que esta obrigação leva à responsabilidade objetiva prevista no Código de Defesa do Consumidor. O aluno é consumidor de serviços de educação e caso sofra dano físico ou moral no interior do estabelecimento de ensino detém o direito a indenização. “E ainda que se descarte esse modo de interpretação (da responsabilidade objetiva), no mínimo o estabelecimento de ensino estará frente a uma ‘culpa in vigilando’ e ‘in custodiendo’, e por isso será possível a imputação de responsabilidade”, conclui a advogada.

“Vale lembrar que se os pais da vítima sofrem por toda a carga que a ação de ‘bullying’ traz, ficam deprimidos, assim como os pais do agressor também se angustiam com essa situação”, explica Elaine, “ninguém ganha com isso, então como é que vai propor ação de indenização contra os pais do agressor”, conclui. Buscar provas de que o agressor é incentivado é difícil, “talvez no caso de ‘cyberbullying’, quando pode se comprovar através dos perfis de redes sociais dos pais e irmãos”, diz ela, “aí se consegue alguma prova, mas ainda temos dificuldade no Brasil com relação à provas cibernéticas, pois a polícia ainda não tem equipamentos ideias para identificar isso”, conclui.

 

SERVIÇO

Como combater o “bullying”

O QUE É

‘Bullying’ é uma forma de intimidação, humilhação ou mesmo violência física praticada contra uma pessoa por outra ou por um grupo. Em escolas o tema ganhou maior destaque por se tratar de crianças contra crianças. Na internet ganhou o nome de ‘cyberbullying’, onde palavras, fotos e discursos depreciam o indivíduo.

EDUCAR NA FAMÍLIA

Os pais precisam ficar atentos àquilo que os filhos vivenciam, seja na televisão ou na internet. A vigilância familiar e a consequente 

Lourdes Nassif

Redatora-chefe no GGN

Lourdes Nassif

Redatora-chefe no GGN

View Comments

  • buller na escola
    Meu filho sofre buller na escola no intervalo ele tem9anos e um laudo pois ele tem esquecimento e nao fala direito no intervalo5crianças baterao nele por ele gaguejar e o ameaçarão e a sombaria não vem de hoje pois colocão varios apelidos nele e vivem ameaçando ele o que fazer

  • Bulir na escola
    Meu filho acho que está sofrendo bulim não só de alunos mais sim de diretor e professores não sei o que fazer

  • Bullinying
    Minha filha tem 14 anos sempre sofreu bullying na escola pelo fato dela ser acima do peso sempre põe apelido boi porquinho baleia etc. Mas ressente uma colega d classe está passando dos limites ja fomos pra secretaria conversamos melhorou no Colégio mas na rua a mesma colega nao deixa ela em paz e só vive tirando o sarro dela ja avisei o pai da menina mas nao resolve nao sei mas o que fazer vejo q minha filha já ta ficando meio depressiva. Seria o caso d eu processar e como faria pra faser isso não aguento mais.

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