Confira quais são os possíveis placares e recursos para o julgamento de Lula

Cintia Alves
Cintia Alves é graduada em jornalismo (2012) e pós-graduada em Gestão de Mídias Digitais (2018). Certificada em treinamento executivo para jornalistas (2023) pela Craig Newmark Graduate School of Journalism, da CUNY (The City University of New York). É editora e atua no Jornal GGN desde 2014.
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Foto: Agência Brasil

Jornal GGN – São quatro os placares possíveis no julgamento de Lula, amanhã (24), no Tribunal Regional Federal da 4ª Região: ele pode ter, em seu favor, 2 votos contra 1 ou 3 votos a 0. Contra, os mesmos números. Mas o que acontecerá em cada um dos cenários? Quais são os recursos possíveis?

PLACARES CONTRA LULA

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Se 2 dos 3 desembargadores votarem contra Lula, a defesa do petista poderá apresentar dois tipos de recursos: embargos infringentes ou embargos de nulidade, os dois dentro do próprio TRF-4.

A opção de embargos correta depende do voto vencido. Se, por acaso, o desembargador que votou a favor de Lula sustentou a nulidade da sentença, a discussão, no recurso, será obrigatoriamente em cima de embargos de nulidade. Se o voto vencido versar sobre o mérito da sentença, alterando a penalização que Moro impôs a Lula, os embargos serão infringentes e com o objetivo de fazer os demais desembargadores reverem seus posicionamentos.

3 x 0 

Se a sentença de Sergio Moro for confirmada por unanimidade, Lula não terá mais direito a recurso no TRF-4. A discussão, então, passará a ocorrer com um recurso especial ao STJ (Superior Tribunal de Justiça) ou recurso extraordinário ao STF (Supremo Tribunal Federal).

Nos dois casos, o que será apreciado é a chamada matéria de direito, e não mais apenas os fatos do processo do triplex. Isso significa que, caso recorra ao Supremo, por exemplo, a defesa de Lula terá de comprovar a “repercussão geral” que existe na sentença de Moro.

PLACARES A FAVOR DE LULA

2 x 1

Se apenas um desembargador concordar com a sentença de Moro e outros 2, não, a condenação de Lula será substituída por um acórdão absolutório.

O Ministério Público poderá recorrer ao STJ ou STF, dependendo do que pretende questionar, se uma “violação à lei federal no primeiro caso e à Constituição, no segundo”. Aqui, vale a mesma regra que a defesa de Lula terá de observar se recorrer às instâncias superiores: não serão mais apreciados matéria de fato, mas de direito.

OBSERVAÇÃO: A favor de Lula não precisa ser um voto de absolvição ou nulidade da pena. Pode ser um voto que reduza o tempo de prisão e a multa imposta por Moro, por exemplo. Neste caso, o ex-presidente continua tendo direito de recorrer, mas no STJ ou STF, não no TRF-4.

3 x 0

Se a sentença contra Lula for derrubada por unanimidade, o Ministério Público também deverá recorrer ao STJ ou STF. 

Com informações do Estadão

Cintia Alves

Cintia Alves é graduada em jornalismo (2012) e pós-graduada em Gestão de Mídias Digitais (2018). Certificada em treinamento executivo para jornalistas (2023) pela Craig Newmark Graduate School of Journalism, da CUNY (The City University of New York). É editora e atua no Jornal GGN desde 2014.

14 Comentários

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  1. E não é que o Moro ….

    Conseguiu !!

    CONSEGUIU tornar o Lula o personagem mais falado no mundo .

    Independente do placar amanhã.

    PARABÉNS SR. JUIZ ! dona Globo, revista Veja , Aécio, e outros menos votados ! KKKKKKKKKKKKKKKK

  2. Os caras gastaram 23 milhões

    Os caras gastaram 23 milhões com o pig em 2017. 

    http://www.diariodocentrodomundo.com.br/tribunal-que-julgara-lula-gastou-mais-de-r-8-milhoes-com-publicidade-em-2017/

    Já ensaiaram tudo com a equipe do jornal nazional. Vão agir como promotores e tentar convencer o povo que o tal triplex é mesmo do Lula, com o apoio dos jornazistas globais, tudo ao vivo. É só lembrar dos 20 centavos de 2013 pra saber onde isso vai dar.

     

  3. Isso ainda…

    … vai dar muito trabalho pra muito professor de Direito…

    Meu chutão é que certos procedimentos do sr. Murrow vão além do lawfare, que ainda tem um tom geral entre nós, mas que remontam ao sr. Charles Dunlap. 

    Litigação vexatória… pesquisem um pouco.

    Cabe como uma luva nos casos de Lula, Dilma, Haddad…

    Acusação maliciosa…

    Acontece que essas definições já são pra lá de estudadas nos Estados Unidos.

    Independente da definição, a observação dos “fatos jurídicos” às pencas apontam um caminho de pesquisa.

     

     

  4. Alea Jacta Est

    Nassif: essa é quente. Acabei de ser informado que como não deu 3×0 o presidenta da Corte de Suplicação ligou para o Moraes e pro Mendes. Estes, por despacho judicial, mandaram a Casa da Moeda cunhar, a toque de caixa, uma moeda de ouro que será usada num sorteio preliminar, as 7,30h de amanhã. Uma face condena, a outra liberta, do tipo “Barrabás ou Jesus?”. Se der cara, condena. Se der coroa, liberta. Mas a tramoia é que a moeda tem “cara” nas duas faces…

  5. Renato Cajado e Ana Marmelo

    Obigado , Muito obrigado Leonel Brizola Neto pelo seu post no Blog Conversa Afiada criticando ferozmente o Lula. Quem tem um parceiro como você não precisa de inimigo. Eu, Ronaldo Cajado e Ana Marmelo agradecemos de coração seu post.

  6. E SE LULA FOR INOCENTADO?

    ISSO SIGNIFICARIA QUE OS JUÍZES DO TRIBUNAL DE PORTO ALEGRE NÃO ACEITARAM SER CABO ELEITORAIS DO LULA, COMO TEM SIDO O MORO!

    É difícil de se imaginar algo assim. Afinal, o PT livrou o Aécio da cadeia, e deve estar com muita moral entre os membros de nossa “justiça”. Como nada rende mais votos do que ser VÍTIMA perseguida injustamente pelos vilões, eles devem dar mais essa força ao Lula…

    Entretanto, tem a pergunta fundamental, que o PT não consegue responder:

    https://democraciadiretanobrasil.blogspot.com.br/2018/01/moro-globo-e-temer-cabos-eleitorais-do.html

  7. Infelizmente estamos em um

    Infelizmente estamos em um jogo de cartas marcadas.Esses juizes tendenciosos nao aceleraram o processo de Lula para absolve-lo.eles jogam com a midia,nao com o direito.

  8. Sentença Canguru conforme NYT

    Lavagem de dinheiro é receber uma propina e mascarar o dinheiro num laranja. Moro diz que o laranja de Lula é a própria OAS, proprietária do imóvel, cujas melhorias (reformas) foram incorporadas ao próprio patrimônio da OAS. Qual a vantagem que o Lula recebeu?
    Corrupção passiva segundo a denúncia do Ministério Público em função de três contratos da Petrobras e o Moro em embargos de declaração diz que nunca afirmou que o dinheiro saiu da Petrobras. Lula é condenado por esses dois crimes (lavagem de dinheiro e corrupção passiva) por Moro. Como três desembargadores vão colocar as suas digitais neste trabalho porco do Sergio Moro? Macular a reputação deles para o resto da vida. Uma desmoralização nacional e internacional na medida em que não fizeram um trabalho técnico e parcial. Uma senteça canguru, conforme NYT.

      

     

  9. Às vezes não entendo a

    Às vezes não entendo a inocência da esquerda, ou de pelo menos parte dela: vocês acham que o Tribunal transmitiria o julgamento se Lula fosse absolvido. É claro que o Presidente já tem os votos dos desembargadores na mão. Por isso decidiu fazer a transmissão ao vivo da farsa. Outra coisa: mesmo Lula perdendo, ainda cabe recurso: Embargos de Declaração, se houver contradição, omissão ou obscuridade no acórdão.

  10. Processos de Moscou

    Lula sendo efetivamente julgado sumariamente em um tribunal de exceção.

    Ou, como disse Roberto Romano, um processo no qual a sentença vem antes do julgamento.

    À escolha do frequês.

    O caso triplex sumiu nesta etapa do TRF4.

    Votos de Gebran e Paulsen ratifica a tese malsinada do powerpoint daquele procuradorzinho evangélico fanático e condena Lula por ser o chefe da ORCRIM que assaltou a Petrobras.

    Na opinião dos desembargadores, existiu uma ORCRIM e, logo, Lula era quem dava condições à sua reprodução.

    Assim, vamos dizer claramente: Lula está sendo condenado, na verdade, por ter sido eleito presidente da República pelo povo brasileiro em 2002.

    Teoria do domínio do fato subsidia as sentenças.

    Isso significa que, quando chegar ao STF, Lula será preso (ou terá sua prisão convalidada).

    É impossível o STF não convalidar a condenação, pois, caso contrário, a AP 470 vai para o espaço.

    Regime político brasileiro em avançada escala de fechamento.

    Hora de reforçarmos a resistência.

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