
Foto: Agência Brasil
Por Caroline Oliveira
Na CartaCapital
Carlos Arthur Nuzman, ex-presidente do Comitê Olímpico Brasileiro (COB), foi preso no Brasil após ser investigado pela Justiça francesa por corrupção privada, acusado de pagar propina para a escolha do Rio de Janeiro como sede das Olimpíadas de 2016. O cartola foi solto após o Superior Tribunal de Justiça aceitar um recurso de sua defesa. Um dos argumentos dos advogados foi o de que não há crime de corrupção privada no Brasil.
Nos Estados Unidos, o ex-presidente da Confederação Brasileira de Futebol (CBF), José Maria Marin, está sendo julgado em Nova York por corrupção privada. A investigação das autoridades norte-americanas apontou que o cartola participou de um esquema de lavagem de dinheiro em bancos do país para receber propina de empresas de marketing para a transmissão de campeonatos, sob o guarda-chuva da Fifa. Entre fraude e lavagem de dinheiro, Marin carrega sete acusações no escopo da corrupção na entidade máxima do futebol, uma organização privada.
Outros dirigentes do futebol brasileiro, como Ricardo Teixeira e Marco Polo Del Nero, ex e atual presidentes da CBF, respectivamente, também estão envolvidos na investigação do esquema chamado de Fifa-gate. Como no Brasil não há crime de corrupção privada, Del Nero aproveita e faz do próprio país seu exílio.
Conrado Almeida Corrêa Gontijo, advogado criminalista e doutorando em Direito Penal pela USP, afirma que a corrupção privada não é legalmente tipificada no Direito Penal brasileiro e pode se manifestar em vários formatos a depender da legislação de cada país.
Ainda assim, de maneira geral, o crime ocorre quando “agentes do setor privado celebram pactos ilícitos, nos quais fica estabelecido que, em razão do eventual recebimento de vantagem indevida, o corrupto descumprirá as obrigações inerentes às funções que desempenha”.
O crime assemelha-se com a corrupção pública legalmente tipificada no Brasil. No entanto, no lugar de um agente público, o agente do setor privado comete o ato ilícito. Gontijo exemplifica: se um funcionário responsável pela cotação de serviços de uma empresa contrata uma prestadora que paga propina para ser contratada, tal funcionário seria passível de corrupção privada se o crime fosse tipificado no País.
“Talvez seja importante pensar que a corrupção no setor público e a corrupção no setor privado são duas faces de uma mesma moeda”, afirma Gontijo.
No Brasil, o interesse histórico principal foi o de proteger a administração pública. Alia-se a isso a difícil separação entre as esferas privada e pública no País, salientada pela “jeitinho brasileiro” para resolver os conflitos. “Há grande revolta com os desvios da Petrobras, mas não é incomum que se busque furar a fila, subornar o guarda, pagar menos impostos etc”. diz Gontijo.
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Humm… será que é porque nos
Humm… será que é porque nos EUA a compra de voto parlamentar por empresa privada, por exemplo, é considerada atividade legal, que atende pelo singelo nome de “lobby”? (Imagine… “corrupção privada”! Não sei desse negócio do estado nos EUA punir, por exemplo, comprador que recebe bola, não… Nem a própria empresa lesada costuma reclamar publicamente, até para não expor seus pontos fracos.)
Ou será que é porque os empresários dos EUA querem é, eles mesmos, ganhar sobre o multimilionário futebol, dando um jeito, assim, de tomá-lo das mãos dos brasileiros? Ou seja, as empresas privadas de lá de novo usando o estado para seus fins privados. Ou a velha conhecida “corrupção”, mesmo.