Recall não são válidos apenas para automóveis, alerta Procon-SP

Ana Gabriela Sales
Repórter do GGN há 8 anos. Graduada em Jornalismo pela Universidade de Santo Amaro. Especializada em produção de conteúdo para as redes sociais.
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Jornal GGN – O Procon-SP alerta os consumidores sobre as diversas campanhas de recall anunciadas no mercado. Atualmente, boa parte dos chamados são relacionados à veículos automotivos, contudo, muitos outros produtos e serviços também são alvos das ações. Uma vez que o recall só é realizado quando há risco contra à saúde ou segurança do usuário, é necessário que os compradores fiquem atentos e atendam as campanhas.

O recall pode ser referente à alimentos, móveis, eletrônicos, bicicletas, ferramentas e medicamentos. Em 2016 aconteceram 14 campanhas, de diferentes produtos, que atingiram 7.768.723 unidades não automobilísticas. Em todos os casos, as empresas têm por obrigação anunciar o comunicado em jornais, tv ou rádio, informando o defeito e os riscos, além de data de fabricação, lote e imagem do produto.

Este ano, já foram realizadas duas campanhas deste tipo. Uma delas referente ao reparo na bateria de notbooks, da Positivo Informática. Já o importador New Toys, realizou recall dos carrinhos de bebê modelos Britax B-Agile, devido a uma falha na peça que une o bebê conforto ao carrinho para uso simultâneo. Esta segunda empresa foi notificada pelo Procon-SP, devido a divulgação incorreta da campanha. Com isso, a New Toys deverá publicar um novo chamado, contendo todas as informações obrigatórias.

Em 2016, a maior campanha de reparo foi realizada pela Apple Computer Brasil Ltda., abordando 7.222.033 de unidades, por uma falha no adaptador de tomadas, que poderia causar choque elétrico nos usuários.  Também foram feitas campanhas relacionadas a alimentos e bebidas, por falta de informações, ou informações incorretas na embalagem e até contaminação; produtos de informática, por problemas em itens elétricos; bicicletas, por problemas nas rodas; produtos para saúde, devido informação incorreta ou inexistente – na embalagem, no rótulo, na etiqueta, na bula, no manual, etc. –  entre outros.

A lei

O artigo 10, do Código de Defesa do Consumidor (CDC), determina obrigatório o comunicado de defeitos, ameaçadores a saúde e segurança do consumidor, detectados em algum produto ou serviço colocado no mercado. Tal informação deve ser dada por meio de panfletos ou pela mídia (TV, Rádio, Jornais, Sites, etc.).

Os problemas detectados poderão ser solucionados com conserto, troca, ou até mesmo com a devolução do valor pago, quando o reparo não for possível. O concerto ou troca é gratuito e não tem limite de prazo para ser realizado.

O proprietário do produto em questão deve ficar atento ao comprovante de que o serviço foi efetuado, já que documento deverá ser conservado e repassado adiante, em caso de venda. Se o produto tiver sido comercializado mais de uma vez o atual proprietário também terá direito ao reparo gratuito.

Ana Gabriela Sales

Repórter do GGN há 8 anos. Graduada em Jornalismo pela Universidade de Santo Amaro. Especializada em produção de conteúdo para as redes sociais.

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