Frederick Wassef e o método lavajateiro

Aqui mesmo no GGN afirmei que a Lava Jato existe no abismo entre o processo e a imprensa e que a operação não foi concebida no Brasil para operar segundo as regras brasileiras, mas para destruí-las https://jornalggn.com.br/analise/reflexoes-sobre-o-espetaculo-da-lava-jato/.

Essa destruição do Direito não foi vista pelo “respeitável púbico” por que a mídia havia se comprometido totalmente com o método lavajateiro. A união sagrada entre as duas pontas existenciais da operação (jurídica e jornalística) era feito através de vazamentos seletivos e da cobertura favorável às decisões proferidas por Sérgio Moro inclusive e principalmente quando elas eram ilegais.

Foi justamente em razão dessa característica que Deltan Dellagnol pode denunciar Lula somente com base em seu convencimento pessoal sem se preocupar em apontar qualquer evidência do comportamento criminoso do ex-presidente. A anormalidade jurídico-jornalística criada pela operação ficou ainda mais evidente quando Sérgio Moro condenou o réu por atos inespecíficos (a Lei Penal exige a prática de atos específicos) e apesar da defesa ter provado que o réu nunca teve a posse e propriedade do imóvel.

Como vimos aqui mesmo no GGN o estranho conceito de “imóvel atribuído ao réu pela construtora” acabou prevalecendo tanto no TRF-4 quanto no STJ https://jornalggn.com.br/blog/fabio-de-oliveira-ribeiro/um-acordao-do-seculo-xvi-em-pleno-seculo-xxi/. Passemos agora ao caso do Anjo.

Fabrício Queiroz, operador das rachadinhas do clã Bolsonaro, foi preso no sítio do advogado Frederick Wassef. Confrontado pela imprensa, o advogado disse que não abrigou o fugitivo no seu imóvel por um ano e firmou que “Nunca telefonei para Queiroz, nunca troquei mensagem com Queiroz nem com ninguém de sua família. Isso é uma armação para incriminar o presidente” https://oglobo.globo.com/brasil/wassef-fala-em-armacao-para-incriminar-presidente-nega-troca-de-mensagens-com-queiroz-em-entrevista-jornal-24490584.

Fiz questão de citar O Globo por um bom motivo: ao proferir a sentença do Triplex, Sérgio Moro considerou prova inequívoca do crime atribuído a Lula a acusação feita por esse mesmo jornal. Naquele caso o jornal estava absolutamente errado, pois foi provado que o Triplex havia sido dado em garantia à CEF pela sua proprietária https://jornalggn.com.br/justica/caixa-confirma-que-tem-o-triplex-como-garantia-a-compra-de-titulos/. No caso Wassef o jornal está agindo corretamente? A resposta é sim.

A matéria acima mencionada não acusa o advogado de qualquer crime. Ao contrário do que ocorreu no caso de Lula, que foi condenado por suspeita tanto jornalística quanto judicialmente, Wassef está sendo tratado da maneira adequada. O Globo presume que o advogado é inocente e apenas reporta o que ele disse em sua defesa. Fica a cargo dos leitores a tarefa de julgar se as alegações dele são ou não plausíveis.

Frederick Wassef tem o direito de se defender. Ele tem até mesmo o direito de mentir, se considerar que isso é conveniente à sua estratégia de defesa. No caso de Lula, o direito de defesa foi tripudiado pela imprensa e sabotado pela conspiração entre Sérgio Moro e Deltan Dellagnol https://jornalggn.com.br/artigos/desde-quando-o-advogado-deve-aceitar-a-beligerancia-do-juiz/. Desde que o processo do Triplex começou o ex-presidente petista foi criminalizado e tratado como mentiroso pela imprensa.

Suponho que uma comparação dos desdobramentos jornalísticos e judiciais dos casos do Triples (Lula) e do Anjo (Frederick Wassef) será bastante ilustrativa. Ela reforçará a percepção geral de que não compete à imprensa condenar ninguém e que a Justiça deve sempre respeitar os limites impostos pelos princípios constitucionais do Direito Penal.

Os advogados de Lula foram humilhados e ilegalmente espionados por Sérgio Moro. Isso certamente não ocorrerá no caso de Frederick Wassef. O Globo apoiava as medidas excepcionais empregadas no caso do Triplex. Apoiará procedimentos semelhantes no caso do Anjo? A conferir.

Fábio de Oliveira Ribeiro

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