Reflexões sobre o comércio de órgãos


O jovem Joel Pinheiro, que se identifica no Twitter como “Economista e filósofo. Colunista da Folha e Exame Hoje. Integrante do MyNews” https://twitter.com/JoelPinheiro85provocou um grande debate ao defender a comercialização de órgãos. Resolvi mergulhar nessa guerra de palavras de uma maneira bem irônica.

Uma coisa é certa. Esse tal de Joel Pinheiro já vendeu o cérebro ao mito. A preço módico, suponho.

Com a privatização dos órgãos as PMs poderão fornecer “produtos perecíveis” aos Hospitais? Os bons policiais que salvam vidas ganharão bônus se forem mais letais?

Cada produto fornecido ao mercado pelas PMs receberá um selo racial (branco, negro, índio, mestiço, gay, comunista…)? O preço dos órgãos será fixo ou flutuará de acordo com a cor do doador compulsório e a ideologia do receptor? Um órgão branco será mais caro no mercado negro?

Colhedor de órgãos: ao regulamentar essa profissão o Congresso Nacional terá que decidir se ela poderá ou não ser exercida sem diploma universitário. Os profissionais da coleta de órgãos poderão comercializá-los livremente? Eles terão que se inscrever no CRM?

Como resolver o problema do vício redibitório? Quem será o responsável pelo órgão deficiente (ou de cor errada) transplantado no paciente? O coletor/vendedor, o Hospital ou o médico que realizou a operação?

Como vocês estão vendo, o comércio de órgãos não é apenas uma questão filosófica. Ela é uma intrincada questão jurídica. Como ela será estruturada pelo Direito: caso a caso (com base em precedentes) ou mediante uma detalhada e extensiva codificação.

Não seria o caso de estudar o Code Noir de 1724 https://www.blackpast.org/african-american-history/louisianas-code-noir-1724/para adaptar seus princípios à nova realidade? Existe alguma diferença entre o negro escravo e uma pessoa que foi economicamente rebaixada à condição de doadora compulsória de órgãos?

O Brasil tem mais de 13 milhões de desempregados. 28 milhões de brasileiros estão sem trabalho ou subempregados. Os órgãos dessas pessoas superam as necessidades dos pacientes brasileiros. Não seria o caso de exportar o excedente? A exportação de órgãos será ou não tributada?

Numa família tradicional, pai-mãe-filhos quem deverá decidir sobre a venda dos órgãos dos filhos menores? O pai, a mãe ou ambos? O que fazer se existir conflito familiar? O caso será decidido pelo Juiz? O Ministério Público atuará no processo em defesa dos órgãos do menor-doador?

Após terem sido concluídas a celebração do contrato e o transplante do órgão poderá o comprador deixar de pagar o preço ajustado alegando que descobriu que o vendedor era doador de órgãos? O que ocorrerá com o sinal nesse caso? Ele será ou não devolvido ao comprador enganado?

A busca, remoção e apreensão do órgão transplantado que não foi pago poderá ser deferida liminarmente? Se a remoção do órgão causar a morte do receptor inadimplente a pessoa que readquiriu seu órgão responderá por homicídio em caso de litigância de má fé?

Após a conclusão do negócio e antes da remoção e transplante do órgão o comprador agride, por motivo fútil, o vendedor causando-lhe lesões corporais leves? Como o gênio filósofo resolveria esse caso de ingratidão? E se a ingratidão ficasse caracterizada depois do transplante?

As perguntas sugeridas pelo polêmico Joel Pinheiro são muitas. A principal ele não foi capaz de fazer a si mesmo antes de defender uma bestialidade jurídica: Estou eu em condições de debater algo que afeta uma área do conhecimento muito mais sofisticada do que a economia vulgar?

Fábio de Oliveira Ribeiro

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