As liquidações pós-Natal e os seus direitos

Lourdes Nassif
Redatora-chefe no GGN
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Jornal GGN – Todo ano, depois do Natal, muitas lojas promovem uma grande queima de estoques, os chamados Saldões. O PROCON-SP orienta ao consumidor para, em querendo aproveitar esses Saldões, que evitem compras por impulso, principalmente aos que já estão com o orçamento comprometido com os gastos feitos em dezembro e com as despesas de janeiro, que não são poucas.

Querendo aproveitar as grandes liquidações, o PROCON-SP orienta, então, que fique atento e observe as dicas essenciais.

Em primeiro lugar, antes de comprar, verifique as ofertas antecipadamente, por meio de folhetos ou encartes, ou mesmo internet. Desta forma é possível definir previamente que itens precisa adquirir. O PROCON lembra que o Código de Defesa do Consumidor (CDC) determina que o fornecedor é obrigado a cumprir toda oferta de produtos que veicular.

Evite fazer compras de forma apressada. É importante verificar o estado do produto, seu funcionamento e se o conteúdo é exatamente o que a embalagem determina. Além disso, o manual deve estar escrito em português.

Todo produto durável (móveis, roupas, eletrodomésticos, eletroeletrônico, entre outros) possui garantia legal de 90 dias. Se o fabricante conceder garantia contratual, o produto adquirido deve ser acompanhado de um certificado de garantia.

Em itens vendidos com pequenos defeitos (roupas com manchas ou descosturadas ou móveis/eletrodomésticos com partes amassadas, riscos ou, ainda, de mostruário), exija que a loja coloque detalhadamente na nota fiscal, recibo ou pedido os problemas apresentados. Para tais problemas, não há garantia.

Muitas lojas que promovem liquidações não entregam o produto na residência do consumidor, tendo que levar no ato. Esta informação deve ser prestada de maneira clara e antes do fechamento do negócio.

Toda mercadoria recebida posteriormente deve ser conferida no momento do recebimento. Se houver alguma irregularidade, devolva o produto com especificação do problema na nota de entrega e entre em contato com o estabelecimento para solucionar a questão.

O CDC não obriga os fornecedores a trocar os produtos por motivo de cor, tamanho ou gosto. Nestes casos, a loja só terá que trocar a mercadoria caso tenha prometido. Para exigir que a empresa troque um produto sem defeitos, solicite esse compromisso por escrito, em etiquetas ou nota fiscal, por exemplo.

Se o produto apresentar algum problema que o torne impróprio para o consumo, o fornecedor tem 30 dias para resolver a pendência. Se não o fizer, o consumidor tem o direito de exigir a troca da mercadoria por outra igual ou a devolução das quantias pagas com correção monetária. Pode, ainda, requerer o abatimento proporcional do preço.

No ato do pagamento, , é sempre bom indagar quais são as opções oferecidas pela loja e compará-las com seus recursos financeiros. A melhor opção é o pagamento à vista, pois existe a possibilidade de barganhar descontos e não compromete o orçamento dos próximos meses.

Se não for possível pagar à vista, o consumidor deve ler o contrato de financiamento com atenção, riscando os espaços em branco. O estabelecimento é obrigado a informar os juros aplicado e o total da compra a prazo. Ao receber o carnê, o cliente deve verificar se está de acordo com o contrato e saber que o seu não recebimento não o isenta do pagamento.

Nos pagamentos efetuados com cartão de crédito o preço praticado não deve sofrer alteração. Os cheques pré-datados devem ser emitidos nominais à loja. O consumidor deve anotar no verso o dia combinado para o depósito e exigir que essa informação conste na nota fiscal.

Outras opções

Os direitos para quem compra fora do estabelecimento comercial

Nas compras de produtos realizadas através da internet, por reembolso postal, telefone, catálogo ou qualquer outra forma que seja fora do estabelecimento comercial, o consumidor pode desistir em até sete dias, do recebimento da mercadoria ou, se for o caso de um serviço, a partir da data da contratação.  Veja as dicas do PROCON-SP.

Nas compras via internet o consumidor deve sempre:

– salvar, ou imprimir, todos os documentos que demonstrem a compra e a confirmação do pedido (comprovante de pagamento, contrato, anúncios, etc.);

– havendo dificuldade para concluir a compra com desconto anunciado contatar a empresa, no SAC ou por e-mail, para comprovar o fato e depois, se for o caso, exigir o cumprimento da oferta;

– instalar programas de antivírus e o firewall (sistema que impede a transmissão e/ou recepção de acessos nocivos ou não autorizados) e os mantê-los atualizados;

– evitar transações em lan houses, cybercafés ou computadores públicos, pois podem não estar adequadamente protegidos.

Saiba que: No caso em que há maquiagem de preço – que é quando o fornecedor eleva o preço do produto antes de fornecer o desconto – o consumidor tem direito de obter o desconto pelo preço real, que era usualmente praticado antes da promoção.

Lourdes Nassif

Redatora-chefe no GGN

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