BB proibido de cobrar boleto de seus clientes

Lourdes Nassif
Redatora-chefe no GGN
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Banco do Brasil é proibido, em todo o território nacional, de cobrar tarifa do boleto bancário de seus clientes. Além da proibição, o BB foi condenado ao pagamento de indenização por dano moral coletivo no valor de R$ 2 milhões.A Justiça entendeu como prática abusiva, pois transfere ao consumidor um encargo que deveria ser da própria instituição financeira, pois se constitui um custo operacional inerente à sua atividade. A notícia é do site do Idec.

Proibida cobrança de tarifa de boleto bancário do Banco do Brasil em todo o território nacional 

A 20ª Câmara Cível do TJRS determinou que o Banco do Brasil não poderá mais cobrar a tarifa do boleto bancário de seus clientes. A instituição bancária também foi condenada ao pagamento de indenização por dano moral coletivo no valor de R$ 2 milhões. A decisão é do último dia 10/4.  

Sentença

No 1º Grau, a Juíza de Direito Laura de Borba Maciel Fleck, da 16ª Vara Cível do Foro Central de Porto Alegre, considerou o pedido da Defensoria procedente.   A magistrada determinou a suspensão da cobrança da tarifa de emissão de boleto, fatura ou encargo assemelhado, em todo o território nacional, devendo o banco providenciar a substituição dos boletos ou autorizar o respectivo desconto em cada pagamento, sem ônus para os clientes. Também determinou o ressarcimento dos valores cobrados indevidamente.  

Recurso

O relator do apelo no Tribunal de Justiça foi o Desembargador Carlos Cini Marchionatti, que confirmou a sentença.   Segundo o magistrado, a instituição de tarifas a partir da quantificação de custos operacionais bancários afigura-se como prática abusiva, na medida em que se transfere ao consumidor um encargo que deveria ser suportado pela instituição financeira, justamente por constituir custo operacional de sua atividade.  

A cobrança mostra-se abusiva porque fere o disposto no art.51, inciso IV, da Lei nº 8.078/90 e no art. 319 do Código Civil vigente, por recair sobre a parte economicamente vulnerável, no caso o consumidor, o ônus do pagamento através de boleto. É direito do consumidor, não lhe podendo ser imputado o ônus para obtenção disso, justamente por se tratar de custo operacional da instituição financeira.  

Para o relator, a criação da tarifa é artificial porque não corresponde a serviço efetivo, justificador de cobrança, mas custo operacional da instituição financeira remunerada no conjunto.  

O relator manteve a sentença e determinou indenização por dano moral coletivo no valor de R$ 2 milhões. O Banco do Brasil também deverá arcar com os custos de publicar a decisão nos jornais.   Apelação Cível nº 70052308905
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Lourdes Nassif

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