Cadastro Positivo entra na vida do cidadão

Lourdes Nassif
Redatora-chefe no GGN
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Jornal GGN – Embora passe a valer a partir desta quinta-feira (1), o programa Cadastro Positivo ainda é alvo de críticas por parte das entidades de defesa do consumidor. Bancos e instituições financeiras, com autorização expressa dos clientes, irão repassar as informações para os bancos de dados.
 
Antes de a medida começar a valer, os consumidores já podiam autorizar seu cadastro. Desde o início do ano, os órgãos de proteção ao crédito (SCPC, Serasa e SPC) estão em campanha por esse banco de dados de bons pagadores, informando consumidores e já estimulando a inclusão voluntária no programa. Os órgãos de defesa do consumidor, por sua vez, questionam a validade do programa.
 
O Cadastro Positivo vai acompanhar a vida do consumidor, ou seja, sua pontualidade no pagamento de contas e registrar compromissos e hábitos de pagamentos. Dessa forma, segundo os que defendem o programa, o consumidor poderá ser avaliado pelo seu histórico de pagamentos, deixando mais justo o processo de concessão de crédito. De acordo com a Boa Vista Serviços, administradora do SCPC, participando do cadastro o consumidor poderá obter mais facilidade de acesso ao crédito, terá melhores condições de negociação e será reconhecido como um bom pagador.
 
Para Fernando Cosenza, diretor de Inovação e Sustentabilidade da Boa Vista Serviços, o Cadastro Positivo ajuda nas duas pontas dessa equação. De um lado, ajudará a controlar melhor a inadimplência, pois na prática “significa um instrumento mais preciso na análise de risco”. Segundo Cosenza, com melhores instrumentos de crédito o setor poderá evitar a concessão àqueles que apresentem risco de não receber.
 
Correção de injustiças
 
O diretor da Boa Vista aponta, para o consumidor, que o Cadastro Positivo “significa correção de injustiça”, pois há uma assimetria de informação, que faz com que todos paguem o mesmo, penalizando quem não atrasa contas a pagar o mesmo que só alguém com histórico de inadimplência deveria desembolsar. “Quando eu pedir financiamento, a taxa de juros a mim oferecida representa o meu risco, e não o risco do sistema como um todo”, explica.
 
Conforme explica Cosenza, “no Cadastro Positivo, seu histórico inicia a partir da autorização para que a Boa Vista receba e guarde suas informações; o passado é passado, vale a partir dali”. O ganho, segundo ele, é justamente o que o difere do modelo Negativo, já que, nesse caso, ao realizar a consulta de CPF o concedente só receberá um “tem restrição”, não dando a real situação daquela dívida ou da vida da pessoa, que pode ter passado por um problema mas não perderia crédito, tendo apenas um score menor.
 
A Boa Vista considera que a privacidade do consumidor está sendo preservada, bem como o seu interesse. “Concedente tem visão de história de crédito de determinada pessoa, e não um CPF pintado de verde ou vermelho; você se torna uma pessoa com nota de crédito só sua, e que pode melhorar gradualmente com o tempo, representando um risco menor e conseguindo taxas menores”, completa Cosenza.
 
Campanha de esclarecimento
 
A entidade de defesa do consumidor, PROTESTE, pede campanha para que consumidor avalie se vale a pena abrir mão de sua privacidade. Segundo o órgão de defesa, “não há dúvida de que a privacidade do consumidor será invadida, pois as informações no cadastro estariam disponíveis para várias empresas”. 
 
A associação recomenda ao consumidor avaliar bem antes de fazer parte do cadastro autorizando que seu histórico financeiro seja compartilhado, com informações como data e valor do crédito obtido, assim como valores devidos e pagamentos, abertas às empresas. Se na teoria a autorização poderá ser geral ou restrita, na prática a diferença aparece na permissão de consulta de forma geral, sendo que a comprovação da loja de que o consumidor fez uma pesquisa de preços dará acesso aos dados do cadastro dela. No restrito, somente um estabelecimento especificado pelo consumidor poderá fazer a consulta.
 
A PROTESTE critica a falta de campanha ampla que esclarecesse sobre o cadastro, para que consumidores entendam que a adesão não é obrigatória. E, ainda, a associação entende que a concessão de crédito não pode ser vinculada à adesão ao cadastro e também que o consumidor não pode ser penalizado caso não faça a opção ao programa. 
A associação entende que o Cadastro Positivo não vai impactar de imediato nos juros oferecidos ao consumidor, porém irá facilitar, em muito, a vida de bancos e lojas, que poderão avaliar mais profundamente o cliente antes de conceder o crédito. E ainda critica o fato de que gastos fora do sistema financeiro poderão ser compartilhados pela empresas, como as contas pagas por serviços públicos ou mesmo escola e condomínio.
 
A grande crítica fica na questão da falta de controle sobre quais dados serão disponibilizados pelo consumidor que serão compartilhados por fornecedores de crédito e quanto ao limite para ter acesso às suas informações (no caso o consumidor) somente a cada quatro meses. A PROTESTE entende que a atualização das informações do cadastro deveria ser feita junto com o consumidor, para que este pudesse retificar, caso houvesse algum erro. Outra crítica é que os dados do consumidor permanecem no sistema mesmo após a solicitação de cancelamento, ou seja, ele só pode impugnar uma anotação equivocada a cada quatro meses e depois esperar mais sete dias para que a correção seja realizada ou mesmo cancelada, além da comunicação entre bancos de dados que compartilham as informações.
 
Expectativa
 
Com a participação dos bancos na alimentação da base de dados, a expectativa do setor de proteção de crédito, é que 40 milhões de consumidores autorizem a inclusão de seus nomes e dados na base do Cadastro Positivo, nos próximos dois anos.
 
Sérgio Odilon, chefe do Departamento de Regulação do Sistema Financeiro do Banco Central, declarou à Agência Brasil que o cadastro vai ajudar os clientes a negociarem taxas de juros mais baixas, baseadas no histórico de pagamentos. Odilon afirmou que os bancos precisaram de  um prazo maior para se adaptarem tecnologicamente à proposta, lembrando que o Cadastro Positivo foi criado por lei em junho de 201; o decreto de regulamentação foi publicado em outubro de 2012 e que o CMN (Conselho Monetário Nacional) só autorizou as instituições financeiras a participarem do programa a partir de agosto deste ano.
 
Os consórcios também ganharam mais tempo, já que o CMN adiou para 1º de junho do ano que vem a implementação do Cadastro Positivo pelo setor. Este adiamento foi necessário pois o setor lida com um conceito diferente, juntando pessoas para poupar, o que é diverso das demais operações de crédito.
Lourdes Nassif

Redatora-chefe no GGN

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