PROTESTE orienta como evitar problemas com consórcio de veículos

Da PROTESTE

Num cenário de crise econômica e de perspectiva negativa para o emprego nos próximos meses, a PROTESTE Associação de Consumidores alerta sobre os cuidados ao contratar consórcio de automóveis.  Em períodos como esse, é comum integrantes de grupos de consórcio ficarem inadimplentes.

O risco é maior no caso de empresas que, por falta de um gerenciamento adequado das suas finanças e por inadimplência de seus participantes, acabam quebrando e levando o consumidor a perder todo seu investimento.

O consórcio é um sistema que funciona bem se houver uma instituição confiável e de grande porte por trás do negócio. Se a empresa pertence a algum grupo empresarial, concessionárias de veículos, por exemplo, em caso de insolvência, seus parceiros poderão ser responsabilizados pelos prejuízos.

Para evitar surpresas desagradáveis, o consumidor nunca deve deixar de investigar a idoneidade da administradora que escolheu e também de acompanhar de perto a saúde financeira do grupo de que faz parte. E deve sempre conferir no Banco Central se há autorização para funcionar.

Os custos com taxa de administração e fundo de reserva devem ser levados em consideração na contratação do consórcio e devem ser comparados com outras modalidades de financiamento para compra do carro.

Aplicar o valor de cada parcela da compra do carro numa poupança pode ser um melhor negócio, até porque aderir a um consórcio não significa que o consumidor poderá dispor do veículo de imediato. O consorciado está sujeito ao sorteio, o que pode acontecer apenas no final do grupo.

Numa eventual desistência do negócio, pela Lei 11.795/08, que regulamenta as relações econômicas do setor, o consorciado desistente ou excluído por inadimplência continua participando do grupo e, se sorteado, recebe de volta as parcelas pagas corrigidas, com o desconto da taxa de administração.

Quem pretende entrar num consórcio deve antes fazer uma pesquisa detalhada sobre a administradora de sua preferência. É preciso consultar o Banco Central e os órgãos de defesa do consumidor sobre o registro e a vida financeira da administradora. Deve conferir todas as informações do contrato e nunca confiar na promessa de vendedores com relação aos prazos de contemplação.

Desconfie se houver promessa de entrega programada ou contemplação garantida. Isso não existe. A contemplação se dá por sorteio ou se o consumidor der um lance vencedor. No contrato, devem constar os prazos limite para contemplação, obrigações, período de duração, taxa de administração, valor da parcela mensal, número de participantes, procedimentos em caso de inadimplência e cláusula de rescisão do contrato.

O consórcio não vale a pena para quem é contemplado no final do plano, pois, em vez de pagar taxas, o consumidor poderia poupar, daí o dinheiro se multiplicaria conforme as taxas de juros pagas no mercado.

Redação

1 Comentário

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  1. Importante

      As informações acima são  as gerais, faltou uma precaução muito importante para quem deseja adquirir uma cota de um grupo de consórcio:

       Solicitar ao vendedor antes da celebração do contrato, o numero do grupo e da cota adquirida ( se nova, substituição, repasse, inadimplente ), em qual assembléia ele se encontra, o nivel das entregas dos bens, o percentual atualizado de inadimplencia e as movimentações de caixa do grupo ( retenções, disponibilidades comprometidas com contemplados não retirados, as quais mesmo parte do caixa, não estão disponiveis para novas contemplações, o que pode causar suspensão de sorteios e apenas contemplações através de lances ), excluindo-se o fundo de reserva e taxas de seguro.

        Outro dado importante: Analisar bem sua analise de crédito, pois como em qualquer financiamento é exigivel do contemplado em consórcio, antes da quitação total do plano, quer sorteado ou por lance, que ele apresente um histórico de crédito e garantias, alem da alienação fiduciária e seguro do bem, compativel com as futuras prestações. Tais recomendações devem estar explicitas em contrato.

         NUNCA, JAMAIS, acredite em qualquer promessa, clausula- extra, mesmo que escrita e assinada, que esteja fora do contrato.

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