Estrangeiros no Brasil e brasileiros no exterior têm regras

Lourdes Nassif
Redatora-chefe no GGN
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Estrangeiros residentes no Brasil e brasileiros que vão para o exterior a trabalho precisam prestar atenção às regras do Imposto de Renda e, é claro, às normas do país em que estiver ou de origem. Países que têm acordo para tributação com o Brasil ou mesmo sem acordo mas com reciprocidade facilitam a vida do contribuinte. Em outros casos, ele será onerado com a bitributação, ou seja, terá que declarar em dois países e, consequentemente, pagar imposto nos dois. A questão atinge tanto brasileiros fora do país quanto estrangeiros aqui, sem exceção.

Conforme explica Vitor Almeida, sócio da BDO, que atua no setor de auditoria, são três tipos de países a serem observados.

1) Países que tem acordo de tributação com Brasil – neste caso não há bitributação e o residente fiscal recolherá somente no país onde declara.

2) Países que tem reciprocidade de tratamento –neste caso variará de país para país. Por exemplo, os Estados Unidos têm reciprocidade com o Brasil, mesmo não existindo um acordo formal. “Varia de país para país, é como acordo de cavalheiros”, explica Almeida.

3) Países que não tem reciprocidade – o contribuinte é tributado nas duas pontas.

Quem vem trabalhar aqui, sendo estrangeiro, tem dois pontos importantes de início: o item primordial é se tem contrato de trabalho e, o segundo, o tipo de visto.  A variável, para efeito de Receita, é o tipo de visto, pois ao entrar no país com contrato de trabalho, o estrangeiro torna-se residente fiscal imediatamente, e aquele que vem sem contrato passará a ser residente fiscal após 183 dias de permanência no país.

Caso não declare, o contribuinte está sujeito às mesmas penalidades de qualquer residente no país de nos termos da Receita Federal, mas no caso de estrangeiro, que chega vinculado à um contrato de trabalho, ‘pode pesar para a empresa e se quiser voltar aqui no futuro pode não ser aceito’, alerta Vítor.

O que se tem de específico é que, todos os bens no exterior, bem como aplicações financeiras, é tributado aqui, pois se tornou um residente fiscal. A bitributação, no caso, acontecerá somente se o país de origem (ou se tem bens e aplicações) não tenha acordo com o Brasil.

 

Brasileiros no exterior

Como devem declarar e o que podem fazer para não pagar dois impostos

Brasileiro que vai trabalhar no exterior precisa entender o que acontece na bitributação e o que pode fazer para minimizar o desembolso

O brasileiro que se aventura pelo mundo, com contrato de trabalho firmado com empresa de outro país, precisa observar, em primeiro lugar, a legislação do país que o acolhe e o tipo de visto que carrega.

Assim como estrangeiros no Brasil, o brasileiro que sai do país e vai para outro a trabalho, se chegar com vínculo de emprego e contrato de trabalho já entra como residente fiscal. Caso contrário se tornará residente fiscal por decurso de tempo.

Se vai sair com contrato de trabalho, Vítor Almeida lembra a necessidade de fazer encerramento fiscal no Brasil, já que vai ser residente fiscal em outro país. ‘Esta regra vale para quem não tem prazo para voltar, ou para sempre ou que seja por mais de um ano’, alerta Vítor. A Receita vai verificar as declarações e vai encerrar, ‘quando voltar, reabre, é como trancar a matrícula na universidade’, explica ele.

O expatriado, que é aquele que vai trabalhar em outro país mas tem vínculo aqui, receberá aqui e no país onde ficar sediado. ‘Esses rendimentos que recebe lá fora entrarão na folha de pagamento no país onde estiver e são deduzidas lá’, diz Vítor. A parcela brasileira, se o país tem tratado com o Brasil, declara e paga lá fora, sendo que no Brasil ficará isento. Sem tratado, no entanto, o contribuinte pagará lá fora o que lá receber e, no Brasil, deverá pagar o que recebe aqui, com 25% sobre o rendimento.

Considerando que não haja tratado, a legislação do país onde estiver pode exigir que pague lá o que receber também no Brasil, e daí se configura a bitributação, pois deverá recolher também para o nosso Fisco. Com tratado, no Brasil, nesta situação, não se tem bitributação porque é residente fiscal no exterior, ou seja, aqui a tributação é zero e no país onde estiver os dois recebimentos serão tributados.

Nos dois casos não é preciso que se faça a Declaração de Rendimentos aqui no Brasil se foi feito o encerramento fiscal quando saiu do país. Mas é preciso que se faça realmente o processo de encerramento, pois o Fisco não pode adivinhar que o contribuinte está fora do país e se tornou um residente fiscal em outro país.

Em havendo bens aqui, quando o contribuinte sai do país deverá fazer, na Receita, a declaração de bens que possua até o momento da mudança. Ao voltar deverá fazer nova declaração caso tenha adquirido novos bens (aqui ou no exterior). Ao se tornar um residente fiscal, o contribuinte deverá informar no país onde irá morar que tem bens em outro país. No Brasil são tributados a 15% (não tem tabela progressiva) e, lá fora, variará conforme tenha tratado ou não, mas nas mesmas condições.

Lourdes Nassif

Redatora-chefe no GGN

3 Comentários

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  1. Microempresas e contratos no exterior

    Desde já, muito interessante o post e obrigado pelas dicas,

    Tenho uma grande dúvida que não achei respostas pela internet:

    Abri uma microempresa na área de computação no brasil mas estou morando na França atualmente. Tendo alguns contatos por aqui, surgiram algumas pessoas e empresas interessadas na minha prestação de serviços, mas para poder prestar serviços óbviamente que preciso assinar contratos com esses clientes. Então minha questão é:

    Minha micro empresa tem direito de gerar contratos com clientes no exterior? Caso não seja possivel, qual o tipo de empresa seria mais adequada para poder assinar contratos de prestação de serviços para clientes no exterior?

    Cordialmente,

    Samuel.

  2. Tributação

    Boa tarde,

    no meu caso trabalho nos EUA e moro no Brasil com escala de 28×28 dias. Como vc escreveu no seu blog que entre os EUA x Brasil há um acordo recíproco, eu ficaria isento da tributação no Brasil ? Já que também pago os tributos nos EUA. Teria como me orientar melhor sobre este assunto ?

     

    Desde já agradeço .

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