Delação de Prêmios.

Jornal do Brasil

Delação premiada ou mal intencionada?

Se o procurador-geral da República retira nomes da lista, então o delator não merece crédito

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Foi amplamente noticiado nesta quinta-feira (05/03) que o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, recomendou ao STF (Supremo Tribunal Federal) que as menções à presidenta Dilma Rousseff (PT) e ao senador Aécio Neves (PSDB-MG), feitas em delação premiada da Operação Lava-Jato, não sejam consideradas e que não haja pedido de investigação dos dois. 

O episódio suscita uma série de questionamentos. Ora, se há nomes que não merecem estar ali, então a delação está errada. Sendo assim, ela perde o valor para todos os outros nomes citados. Se não há verdade na delação de um, por que seria verdadeira a delação de outro?

Na terça-feira (03/03), a Procuradoria pediu abertura de 28 inquéritos sobre 54 suspeitos de envolvimento no caso.

Fica a dúvida: ou as manchetes estão equivocadas ou nunca esses nomes foram delatados. 

Se o procurador-geral da República mandou arquivar o inquérito sobre Dilma e Aécio, é porque houve uma leviandade por parte do acusador. Se houve uma leviandade, ele é um delator leviano. 

E ele teria feito isso com qual intuito? Se o delator agiu dessa forma leviana e o procurador reconhece essa leviandade, por que esse mesmo delator continua recebendo privilégios como o de  permanecer em casa – protegido pelo Estado – e remunerado? 

Dessa forma, a delação passa a ser um privilégio do delator, que inclui em sua fala termos como ‘provavelmente’ e ‘possivelmente’. Então o que se tem não é uma afirmação. 

Hoje no Brasil, abre-se um grande leque. Quanto mais demora a apuração, por mais tempo o delator mantém seus privilégios. 

Todos devem ser julgados. Consequentemente, o Ministério Público não pode emitir juízo. Se o fizer, então se constata que o delator não merece crédito. Os responsáveis pela apuração é que devem pedir a suspensão ou não de um inquérito. 

No momento existe uma crise. Se o presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL), e o presidente da Câmara, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), estiverem envolvidos na lista levantada pela Operação Lava Jato, eles não podem continuar a presidir uma casa do povo. Porque o Ministério Público é um órgão de representação do povo. Nesse Congresso, se há parlamentares envolvidos, eles não podem pertencer a qualquer comissão, ao contrário do que defendeu o presidente da Câmara.

Mesmo que não sejam culpados e que possam ser inocentados ao longo do processo, eles deveriam se afastar, durante o tempo de inquérito, por razões de ética profissional. 

Foi assim que fez Itamar Franco, na época em que era presidente da República e afastou o chefe da Casa Civil Henrique Hargreaves, quando da CPI do Orçamento, em 1993. Da mesma forma, políticos envolvidos no escândalo do mensalão (que explodiu em 2005) foram afastados pelo então presidente Lula.

De acordo com esta postura, o presidente do Senado Renan Calheiros deveria se afastar durante o atual processo. Ele já fez isso em 2007, quando também presidia o Senado e estourou o escândalo que ficou conhecido como Renangate (com denúncias de que a empreiteira Mendes Júnior pagava 12 mil reais por mês a sua ex-amante, a jornalista Mônica Veloso).

O povo brasileiro está cansado de só ouvir falar em corrupção, e saber que o seu dinheiro está sendo desviado. E não é só pelo segmento político. Enquanto o povo sofre, os empresários envolvidos no escândalo e ligados a políticos, controlam não apenas o setor de construção, mas diversas atividades econômicas como bancos, concessões de aeroportos, estradas e empresas elétricas. São os mesmos de sempre. E representam quase 70% do empresariado brasileiro.

 

Redação

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