FLÁVIO FERREIRA
DE SÃO PAULO
A Procuradoria Eleitoral de São Paulo vai impugnar o pedido de registro de candidatura do deputado federal Paulo Maluf (PP-SP) com base na Lei da Ficha Limpa.
O principal fundamento para considerar Maluf “ficha-suja” é a condenação do deputado pela suposta participação em um esquema para superfaturar uma compra de frangos da Prefeitura de São Paulo. O ex-prefeito da capital foi condenado pelo TJ (Tribunal de Justiça) de São Paulo em abril deste ano.
A definição sobre a impugnação da candidatura ocorreu ontem, após o TJ rejeitar um recurso de Maluf contra a condenação nesse caso.
Além dessa punição, a Procuradoria está buscando outros processos nos quais Maluf é parte, inclusive na Justiça Eleitoral, para tornar ainda mais robusta a impugnação contra o congressista.
O prazo para apresentar a ação contra a candidatura de Maluf termina amanhã.
A impugnação será julgada pelo TRE (Tribunal Regional Eleitoral) de São Paulo, que tem até o dia 5 de agosto para decidir o caso. Se a ação for julgada procedente, ele ainda poderá recorrer ao TSE (Tribunal Superior Eleitoral) e ao STF (Supremo Tribunal Federal).
A eventual impugnação de Maluf pode comprometer a formação da bancada do PP na Câmara dos Deputados, uma vez que ele é o maior “puxador de votos” da legenda no Estado. Nas eleições de 2006 ele foi o deputado federal mais votado do país, com cerca de 740 mil votos.
No recurso julgado ontem pelo TJ, a defesa do deputado alegou que o cálculo dos supostos prejuízos decorrentes da compra dos frangos está incorreto, e a operação não causou danos ao município.
Porém os desembargadores da 7ª Câmara Direito Público do TJ-SP julgaram que a defesa de Maluf utilizou um tipo de recurso –tecnicamente chamado embargos de declaração– inapropriado para a apresentação desse tipo de alegação.
Por unanimidade, eles rejeitaram o recurso do deputado sem analisar os argumentos da tese da defesa.
O advogado de Maluf, Eduardo Nobre, afirmou ontem que o congressista ainda tem direito a outro tipo de recurso ao próprio TJ, intitulado embargos infringentes, e espera que o tribunal reverta a condenação de seu cliente.
Além de alegar que ex-prefeito de São Paulo não cometeu irregularidades na operação da compra dos frangos, Nobre diz que Maluf não pode ser enquadrado na Lei da Ficha Limpa porque no caso não está provado que houve dolo (intenção de cometer o delito) e enriquecimento ilícito do deputado.
http://www1.folha.uol.com.br/poder/773084-ficha-limpa-provoca-impugnacao-de-paulo-maluf.shtml
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