Para Justiça espanhola, CBF foi vítima de crimes de Teixeira e Rosell

Patricia Faermann
Jornalista, pós-graduada em Estudos Internacionais pela Universidade do Chile, repórter de Política, Justiça e América Latina do GGN há 10 anos.
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Juízes espanhois entenderam que a CBF, por si só, poderia não ter responsabilidade nos atos e sim os seus representantes, como Teixeira
 

Ricardo Teixeira, ex-presidente da CBF, e Sandro Rosell, ex-presidente do Barcelona – Foto: Arquivo – Sport/ES
 
Jornal GGN – Ao determinar que o ex-presidente do Barcelona, Sandro Rosell, permaneça preso pelo risco de fuga ao exterior e pelas acusações de crimes de lavagem de dinheiro e de formação de quadrilha, a Justiça espanhola lembrou que o caso tem relação com a corrupção deflagrada na CBF, com atuação direta de Ricardo Teixeira. Os juízes defenderam, contudo, a instituição brasileira.
 
O pedido de liberdade foi insistido por Rosell por meio de um recurso de apelação junto à Terceira Seção da Sala Penal da Audiência Nacional da Espanha. Desde o dia 25 de maio, o ex-presidente do Barcelona está preso com base nas acusações de ilícitos nos contratos de direitos da seleção brasileira de futebol.
 
Pelos crimes investigados, Rosell poderá ser condenado a seis anos de prisão pela lavagem de recursos e corrupção entre particulares. Para analisar o caso, os juízes recuperaram o histórico da investigação e, mais uma vez, entenderam que o risco de fuga do réu não diminuiu.
 
“O curto período de tempo transcorrido confirma que o objetivo ou a finalidade constitucional persiste, sendo esta a de impor ao investigado a sujeição ao procedimento e ao objetivo de garantir que ele não escape, estando aí o binômio: [Rossel] detém de recursos econômicos no exterior e o tempo transcorrido [de investigação], ambos obrigam a ratificar a decisão anterior [de prisão]”, analisou a juiza relatora do caso Carmen Lamela.
 
Para concordar com a relatora, os magistrados recordaram do caso na audiência, que tem relação direta com a investigação contra Ricardo Teixeira e os crimes cometidos na CBF. A organização criminosa a que Rosell teria integrado, entre os anos de 2007 e 2011, relacionava diversas sociedades e empresas “para se apoderar, em benefício próprio e em prejuízo da Confederação Brasileira de Futebol (CBF), de determinadas quantidades de recursos pelos direitos de 24 partidas amistosas da seleção do Brasil”.
 
De acordo com as investigações em curso, o ex-presidente do Barcelona teria atuado dentro da operação de desvios de recursos com a lavagem de um total de 14,9 milhões de euros, durantes estes quatro anos. Rosell teria depositado as quantias, seja diretamente ou por meio de sua esposa, Marta Pineda, em contas espanholas, ou por meio da Uptrend, empresa supostamente de fachada, em contas em Andorra.
 
O esquema partia de Ricardo Teixeira, como representante da CBF, que vendia os direitos da seleção de futebol brasileira a empresa ISE, uma subsidiária do Grupo Dallah Al Baraka, um dos grandes conglomerados do Oriente Médio, que teria também atuado como laranja, segundo a linha de investigação.
 
Por outro lado, ainda em julho deste ano, pouco tempo depois de Rosell ser detido, os juízes espanhois entenderam que a CBF, por si só, poderia não ter responsabilidade nos atos e sim os seus representantes, como Teixeira [acesse aqui a decisão de julho da Audiência Nacional da Espanha].
 
“No momento, esses fatos têm a aparência de delitos, sem prejuízo de qual seja a qualificação jurídica exata que se enquadram, descrevendo um orquestramento de pessoas para se apropriar de montantes de dinheiro que não lhes pertencem ou correspondem, uma vez que justificam sua recepção na forma de prestação de serviços que efetivamente não prestaram”, introduziram o relatório dos magistrados espanhois, em julho.
 
“E em prejuízo de um terceiro, a CBF, que não tem que estar ciente de que o crime foi produzido, do prejuízo gerado por um acordo desconhecido, mas o dano foi alcançado quando a CBF vendeu algo que o comprador pagou muito mais dinheiro do que de fato valia, e essa diferença foi apropriada por outros, presumivelmente o investigado [Rosell], sem o conhecimento ou consentimento [da CBF] e em seu detrimento”, continuou o despacho.
 
 
 
Patricia Faermann

Jornalista, pós-graduada em Estudos Internacionais pela Universidade do Chile, repórter de Política, Justiça e América Latina do GGN há 10 anos.

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