Advocacia do Senado não acha que Eduardo na embaixada é nepotismo; consultores e população sim

Advocacia alega que súmula não cita, ainda que óbvia, “natureza política” como nepotismo, mas Consultoria não encontrou indicação similar em democracias

Jornal GGN – Um relatório da Advocacia do Senado, divulgado nesta quarta-feira (04), dá parecer favorável à indicação de Eduardo Bolsonaro para embaixador do Brasil nos Estados Unidos. Apesar de não considerar a prática como “nepotismo”, tanto um documento anterior da Consultoria do Senado, quanto os próprios brasileiros não veem a indicação com bons olhos.

É o que mostra, por exemplo, a ultima pesquisa do DataFolha, publicada hoje pelo jornal Folha de S.Paulo: 70% dos entrevistados reprovam que o filho do mandatário atue como embaixador nos Estados Unidos. A quantidade de pessoas que não concordam com a ação é superior a três vezes mais do que aqueles que aprovam, 23%.

Apenas 1% dos consultados pelo instituto disse que Jair Bolsonaro não está atuando nem bem, nem mal ao indicar seu filho ao cargo, e 5% não souberam responder. Ao especificar outros parâmetros dessa mesma pergunta, verifica-se que mais da metade (53%) dos eleitores de Bolsonaro reprovam essa atitude.

A indicação não foi oficializada e desde que tomou maior repercussão negativa, o mandatário indicou que pode desistir da ideia. Entretanto, também nesta quarta (04) um documento do Senado trouxe esperanças a Jair Bolsonaro: a Advocacia da Casa deu parecer favorável e negou que a indicação do deputado federal à embaixada seja nepotismo.

O documento assinado por advogados e pelo advogado-geral, Fernando Cesar Cunha, usou como base, contudo, uma sumula do Supremo Tribunal Federal (STF) que não especifica que a indicação para “cargos de natureza política” estão incluídos na configuração de nepotismo.

“Verifica-se da leitura atenta do decreto e da súmula vinculante que os atos normativos acabam por delimitar de forma cristalina o seu campo de incidência, qual seja a nomeação para o exercício de cargo em comissão ou de confiança ou, ainda, de função gratificada na administração pública direta e indireta. Veja-se, portanto, que os cargos de natureza política estão, a princípio, fora do escopo do enunciado”, traz trecho da posição da Advocacia.

Em outras palavras, a decisão referida do STF condena como nepotismo indicações para cargo em comissão, de confiança ou para funções gratificadas na administração pública direta e indireta. Estes cargos, muitas vezes, partem sim de indicações políticas, mas os advogados alegam que por não conter a especificação da “natureza política”, o posto de embaixador do Brasil, por exemplo, estaria fora do nepotismo.

A visão não é a mesma de outro órgão do Senado, a Consultoria, que considerou que a indicação do filho do presidente ao cargo é prática de nepotismo. Ainda, na pesquisa, os consultores detectaram que há três casos semelhantes ao dessa indicação no mundo, todos em regimes não democráticos.

A titulo de comparação, a Consultoria do Senado citou a monarquia absolutista da Arábia Saudita, em que filho do rei foi indicado embaixador; o governo do Chade nos Emirados Árabes Unidos, que nomeou o filho do presidente que está no comando do pais desde 1990; e a ditadura do Uzbequistão, cuja a filha do ditador foi nomeada embaixadora.

A Consultoria do Senado não havia encontrado nenhum caso de governo democrático que houvesse esse tipo de indicação. Mas a Advocacia do Senado acredita que como a súmula do STF não cita, especifica e nominalmente, ainda que obvias, “indicações de natureza política” como ato de nepotismo, aprovou Eduardo Bolsonaro para o posto.

O caso ainda precisa passar por outras análises, porque se o presidente decidir efetivamente nomear seu filho para a Embaixada dos EUA, após ser publicada no Diário Oficial da União, os senadores precisam aprovar em sessão.

 

Redação

1 Comentário

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  1. Nenhuma novidade. Os amigos do vagabundo Jair Bolsonaro estão apenas ampliando o raio de ação do Direito Achado na Boca de Fumo utilizado pela Lava Jato, cujos três princípios são universalmente conhecidos:
    É nóis na fita, maluco.
    Tá tudo dominado, mano.
    Essa boca é nossa porra!
    Ao se transformar em Estado de Direita o Brasil abandonou totalmente qualquer compromisso com a impessoalidade e a universalidade da norma jurídica. O MPF e a Justiça Federal já não se consideravam pautadas pelo princípio da legalidade. A AGU apenas seguiu o padrão jurídico posto pela “norma não escrita” que revogou a CF/88. O poder exercido pelo presidente vagabundo não tem qualquer limite legal, formal ou moral.

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