Alckmin tem acesso parcial à investigação do Cade sobre cartel

Jornal GGN – O governador do estado de São Paulo, Geraldo Alckmin (PSDB) obteve autorização da Justiça Federal para ter acesso ao processo do Cade (Conselho Administrativo de Defesa Econômica) sobre as investigações do suposto cartel formado para atuar em licitações do Metrô e da CPTM (Companhia Paulista de Trens Metropolitanos). 
 
A informação foi anunciada em primeira mão pelo Palácio dos Bandeirantes na noite de segunda-feira (12) e confirmada posteriormente pela Justiça Federal. A autorização não inclui acesso ao material recolhido em buscas e apreensões nos escritórios das empresas suspeitas de participar do cartel. Para acompanhar as investigações, o governador criou uma comissão externa chamada Movimento TranSParência, que terá independência e acesso a contratos e a documentos para identificar e apontar possíveis problemas. 
 
Porém, de sua composição faz parte uma organização financiada pela multinacional Alstom, o Instituto Ethos. A Alstom não é apenas sócia-contribuinte; ao lado da Siemens e de outras empresas, foi a patrocinadora da edição de uma revista chamada “Responsabilidade das empresas em relação às eleições”, do instituto. Paradoxalmente, a organização tem como objetivo, combater “a utilização do tráfico de influência e o oferecimento ou o recebimento de suborno ou propina por parte de qualquer pessoa ou entidade pública ou privada”.
 
Bloqueio à investigação do Cade
 
De acordo com o despacho do juiz federal substituto Antônio André Muniz Mascarenhas de Souza, da 3ª Vara Federal em São Bernardo do Campo, o governo paulista pediu vista dos processos para extração de cópias, sob a alegação de que busca conferir maior rapidez às apurações e obter documentos necessários à ágil identificação de servidores públicos e agentes políticos envolvidos em conluios. “Para conciliar o interesse público à informação com a preservação do sigilo das investigações, considerando também tudo que já foi divulgado pela imprensa, decreto o sigilo apenas dos documentos buscados e apreendidos neste processo e que já se encontram no próprio Cade”, alega.
 
No entanto, apesar da vitória parcial na Justiça Federal de São Paulo, o governador sofreu novo revés no Distrito Federal. Segundo o jornal Folha de S.Paulo, o TRF (Tribunal Regional Federal) da 1ª Região manteve a decisão de primeira instância, negando a Alckmin o acesso à investigação do Cade.
 
De acordo com o jornal, o desembargador Kassio Marques afirmou que o acesso aos documentos traria “prejuízo à segurança jurídica e à delação premiada”. Ele se referia ao acordo de leniência da multinacional alemã Siemens com o Cade que pode livrar a empresa de eventuais punições caso as acusações sejam confirmadas. Em troca da imunidade, a companhia delatou sua participação e de outras empresas, como a francesa Alstom, a espanhola CAF e a canadense Bombardier.
 
Processo administrativo
 
Em nota, o Cade tinha esclarecido, no dia 12, que “é o depositário dos documentos recolhidos durante a busca e apreensão cível realizada no dia 4 de julho”. Os documentos estão sob sigilo determinado pela Justiça e o material, sendo analisado. “O material está em análise e ainda não foi possível separar o que é informação sensível – tais como aquelas relacionadas a sigilo bancário ou relacionadas à intimidade dos investigados – daquelas que podem comprovar eventuais condutas ilícitas cometidas. Somente após a instauração de um eventual processo administrativo será possível delimitar quais são as empresas e pessoas físicas investigadas (que poderão então se defender das acusações), projetos e cidades afetados e o período em que o suposto cartel teria atuado”, diz a nota.
 
O conselho acrescenta que “nas investigações de cartel, após a instauração do processo administrativo, o Cade remete informações e documentos que o instruem ao Ministério Público – MP. No estágio atual de investigação, não há ainda separação da documentação e qualquer conclusão sobre o caso, nas investigações de cartel em que a busca e apreensão criminal é conduzida pelo MP, o compartilhamento do material apreendido com o Cade também demanda autorização judicial. Desde 2010, mais de cinco casos seguiram esse trâmite”, finaliza nota.
 
Com informações de G1, Instituto Ethos, Folha de S.Paulo e Cade
Redação

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