Especialistas questionam legalidade de devolução de R$ 100 bi do BNDES

Jornal GGN – Anunciada nesta semana, a devolução de R$ 100 bilhões pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) ao governo federal enfrenta resistências, mesmo com a aprovação do Tribunal de Contas da União (TCU).

A transação ainda deve ser aprovada pelo Conselho de Administração do banco, sendo que ao menos um conselheiro se colocou contra a operação. Além disso, há dúvidas sobre legalidade da operação no âmbito da Lei de Responsabilidade Fiscal.
 
O TCU aprovou o relatório do ministro Raimundo Carreiro e o BNDES disse que devolverá o montante de uma só vez e não em três parcelas anuais, como previsto anteriormente.

Em boletim interno da AFBNDES, associação dos funcionários do banco, o membro do Conselho de Administração William Saab disse que considera a devolução um equívoco e que a operação viola “fundamentos de naturezas jurídica e econômico-financeira”.

Ele alega que o artigo 37 da LRF veda o recebimento antecipado de “valores de empresa em que o Poder Público detenha, direta ou indiretamente, a maioria do capital social com direito a voto, salvo lucros e dividendos, na forma da legislação”. Saab representa os funcionários no conselho do banco.

Quem também fala na ilegalidade da transação é o economista José Roberto Afonso, que trabalhou na formulação da lei. Para o jornal O Estado de S. Paulo,  ele disse que “antecipar receita equivale a postergar gasto. Modestamente, eu discordo de qualquer leitura de uma norma simples e precisa da LRF, quando se alega que é preciso entender o contexto e o que mais tem a sua volta”.

O Tesouro Nacional fez aportes de R$ 440,8 bilhões em empréstimos no BNDES entre 2008 e 2014, totalizando uma dívida acima de R$ 500 bilhões com os juros.

O Ministério da Fazenda diz que esses empréstimos custaram R$ 41,9 bilhões em subsídios implícitos e outros R$ 100,2 bilhões implícitos, que vem da diferença entre os juros que o governo paga e a taxa que o banco para a União.

Afonso também questiona a vantagem financeira da transação, dizendo que a economia é “irrisória”.

“Essa devolução não evitará a expansão da dívida pública, muito menos combate as razões para sua expansão. Ao contrário, ao depreciar o lucro do BNDES e os impostos e dividendos que ele repassa ao Tesouro, haverá impacto indireto negativo sobre a geração de resultado primário da União”, afirma.

Redação

3 Comentários

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  1. A questão da legalidade não é

    A questão da legalidade não é a principal. O problema é da legitimidade dessa operação. Vai se RETIRAR recursos do Banco que seriam investidos na economia em tempos de recessão para serem usados no resgate de divida publica,

    conforme declarou o Ministro da Fazenda, sempre na linha de garantir os aplicadores em titulos federais antes de qualquer

    outro objetivo de uma politica economica, parece que essa é sua unica função.

    A concordancia da Diretoria do BNDES é presumida, afinal elas estão lá para se subordinar ao comando da politica economica, embora legalmente o BNDES se subordine ao Ministro do desenvolvimento, Industria e Comercio e não ao Ministro da fazenda.

    Afinal são cinco moças brilhantes, todas do Rio e amigas, frequentam as mesmas festas e ambientes, fortes vinculos da a Economia da PUC-Rio, não vão se rebelar para defender o Banco, emprego desses não se encontra no Linkdin.

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