Governo de Minas consegue liberação de crédito para enfrentar crise

Patricia Faermann
Jornalista, pós-graduada em Estudos Internacionais pela Universidade do Chile, repórter de Política, Justiça e América Latina do GGN há 10 anos.
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Foto: Divulgação
 
Jornal GGN – O governo de Minas Gerais obteve uma vitória frente ao cerco financeiro imposto pela gestão federal de Michel Temer e a nível estadual por deputados da oposição. No Tribunal de Justiça de Minas Gerais, o governador Fernando Pimentel conseguiu a liberação de R$ 2 bilhões de crédito.
 
A ação foi ingressada pelo deputado Gustavo Valadares (PSDB) no Tribunal de Contas do Estado (TCU-MG), obtendo inicialmente um bloqueio de uma operação de crédito de R$ 2 bilhões. Na Justiça, o governo conseguiu suspender a liminar até que a ação seja julgada.
 
Nesta segunda (18), o advogado-geral do Estado, Onogre Batista, apresenta ao TCE a sustentação de defesa, explicando a Operação foi uma medida da gestão de Fernando Pimentel em Minas para enfrentar a crise financeira.
 
Mas para conseguir a liberdade da operação de crédito, o governo estadual teve que recorrer contra a ação do deputado tucano no Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais (TJMG). Até então, o bloqueio havia sido decretado pelo Tribunal de Contas. Mas no TJ, o desembargador Kildadre Carvalho atendeu ao pedido do governador.
 
Para Carvalho, a suspensão da operação “coloca em risco o plano de gestão da evidente crise financeira que tem afetado o Estado de Minas Gerais, sob risco de impossibilitar a obtenção dos recursos necessários para o adimplemento das dívidas públicas”.
 
Para impedir o bloqueio do crédito, o desembargador lembrou que o mesmo processo havia sido enviado pelo deputado tucano à 4ª Vara da Fazenda Pública e Autarquias de Belo Horizonte, que já havia negado o pedido de bloqueio. 
 
“Levada a matéria ao Poder Judiciário, que sobre ela se manifestou e indeferiu a tutela de urgência, buscada nos mesmos moldes em que deferida na representação nº 1041598, pelo Tribunal de Contas, em medida cautelar, tem-se por violada a decisão judicial”, ressaltou.
 
Patricia Faermann

Jornalista, pós-graduada em Estudos Internacionais pela Universidade do Chile, repórter de Política, Justiça e América Latina do GGN há 10 anos.

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